NEOM · Documento 01

Termos e Condições

O contrato vinculante entre a NEOM Funded (Neom Triple A Information Technology LLC, Dubai, EAU) e os Participantes que rege seus Serviços de avaliação simulada de trading, educação e avaliação de habilidades gamificada. Cobre a criação de conta, a verificação KYC/AML, as práticas de trading proibidas e as regras de risco, o Benefit Program (Recompensas de Desempenho), os reembolsos e o direito de arrependimento do consumidor da UE/Reino Unido/EEE com sua arquitetura de consentimento no checkout, a proteção de dados (GDPR/UK-GDPR/UAE PDPL/CCPA) incluindo as divulgações sobre tomada de decisão automatizada, a proteção da marca, a lei aplicável (Dubai/arbitragem DIAC, idioma inglês prevalecente) e os programas legados.

NEOM Funded — Termos e Condições (v5.0)

Emitido por: Neom Triple A Information Technology LLC Versão: v5.0 Data de Publicação: 26 de agosto de 2026 Entidade Jurídica: Neom Triple A Information Technology LLC, The Binary by Omniyat, Office 2114, Business Bay, Dubai, EAU

Neom Triple A Information Technology LLC · The Binary by Omniyat, Office 2114, Business Bay, Dubai, Emirados Árabes Unidos

Documentos Componentes. Os presentes Termos são complementados por, e formam um todo íntegro com, os Documentos Componentes definidos em §1.5(yy) (Política de Privacidade, Política de Cookies, Política AML/KYC, Política de Reembolso e Especificação do Plano). Cada Documento Componente é incorporado a este Contrato e dele forma parte integrante. A ordem de prevalência em caso de conflito entre os presentes Termos e um Documento Componente está estabelecida em §1.5(yy).

Capítulo 1 — INTRODUÇÃO

§1.1 Boas-vindas

A Neom Triple A Information Technology LLC, sociedade de responsabilidade limitada devidamente constituída sob as leis dos Emirados Árabes Unidos, com sede em The Binary by Omniyat, Office 2114, Business Bay, Dubai, Emirados Árabes Unidos (a 'Empresa' ou 'NEOM Funded'), fornece a você (o 'Participante') uma licença limitada, revogável e não exclusiva para utilizar seus serviços de avaliação simulada de trading, educação e avaliação de habilidades gamificada (os 'Serviços'), sujeitos aos termos e condições estabelecidos neste contrato (o 'Contrato'). O Participante não é cliente, contraparte, investidor nem destinatário de qualquer serviço de investimento regulado. Ao aceitar estes Termos e Condições, o Participante reconhece e concorda com os preços, regras e configurações de produto publicados em neomfunded.com.

§1.2 Contrato Vinculante

Os presentes Termos e Condições constituem um contrato vinculante entre você e a NEOM Funded. Ao aceitar afirmativamente estes Termos e Condições por meio do mecanismo de consentimento do checkout descrito em §14.8(c), ao efetuar o pagamento do Preço da Conta, ou ao continuar utilizando os Serviços após tal aceitação, você confirma que leu, compreendeu e concordou em vincular-se aos presentes Termos e Condições, incluindo, sem limitação, todas as regras, preços e políticas aqui referenciados ou disponibilizados no site. Você também confirma que possui capacidade jurídica para celebrar este Contrato. Meras visitas ao site, sem a conclusão do mecanismo de consentimento do checkout nem o pagamento do Preço da Conta, não criam relação contratual sob os presentes Termos; os visitantes regem-se apenas pela Política de Privacidade, pela Política de Cookies e por quaisquer termos de uso do site aplicáveis.

§1.3 Modificações

A Empresa poderá modificar, alterar ou atualizar qualquer parte dos Serviços, regras, preços, parâmetros de avaliação, estrutura de produto ou os presentes Termos, de acordo com o seguinte regime:

(a) Efeito imediato, sem necessidade de aviso prévio. As modificações produzem efeito imediatamente após sua publicação quando forem necessárias para, ou responderem diretamente a: (i) prevenção a fraude ou proteção da integridade da plataforma; (ii) incidentes de segurança da informação; (iii) quando um regulador, tribunal ou autoridade de aplicação da lei competente emita uma ordem vinculante — com efeito imediato após seu recebimento; OU quando um prestador de serviços que atenda a Empresa (incluindo processadores de pagamento, provedores terceirizados de plataformas de trading ou parceiros bancários) exija atuação de acordo com seus termos de serviço — com efeito em sete (7) Dias Úteis após aviso por escrito ao Participante, salvo quando tal prestador exigir, por escrito, atuação imediata; (iv) exigências AML/CTF sob o UAE Federal Decree-Law No. (10) of 2025 (que revogou e substituiu o UAE Federal Decree-Law No. 20 of 2018) ou qualquer regime equivalente; (v) exigências impostas pelos prestadores de serviço de pagamento, parceiros bancários ou fornecedores de plataforma da Empresa; (vi) ordens judiciais ou diretrizes de reguladores; ou (vii) modificações que operem exclusivamente em favor do Participante (por exemplo, redução de tarifas, regras de trading mais permissivas, aumento dos Níveis de Reconhecimento).

(b) Aviso prévio de quatorze (14) dias. Todas as demais modificações substanciais, em particular as alterações que afetem o preço de Contas de Avaliação Financiadas ativas, a metodologia de pagamento das Recompensas de Desempenho / Benefit Program, o Coeficiente de Recompensa ou as regras de Nível de Reconhecimento, produzirão efeito não antes de quatorze (14) dias após o envio de um Aviso por e-mail ao Participante no endereço registrado na conta do Participante. A publicação no site da Empresa ou na Área do Cliente é uma duplicação meramente informativa e não iniciará, por si só, o cômputo do prazo de quatorze (14) dias.

(c) Regime de Alteração Acelerada — remissão. Para alterações compreendidas no Regime de Alteração Acelerada sob §14.10 (que enumera as hipóteses exaustivas, incluindo ordens vinculantes de reguladores, tribunais ou autoridades de aplicação da lei competentes; ações de sanções e AML/CTF; diretrizes de fornecedores de plataforma e de provedores de pagamento; e incidentes de segurança da informação), aplica-se o procedimento previsto em §14.10 em lugar do prazo de aviso prévio de quatorze (14) dias previsto na alínea (b) acima. A alínea (a) do presente §1.3 e §14.10 devem ser lidas em conjunto como um marco único e coerente; em caso de aparente inconsistência, §14.10 prevalece quanto à mecânica procedimental (publicação, aviso, justificativa retrospectiva e remédios do Participante), enquanto o presente §1.3 prevalece quanto aos Fundamentos substantivos de Modificação sob a alínea (f).

(d) Não retroatividade. Nenhuma modificação sob o presente §1.3 reduzirá retroativamente qualquer Valor do Benefit Program Cristalizado (§1.5(u)), nem qualquer modificação afetará retroativamente qualquer Promoção sob a qual um Participante já tenha pago o Preço da Conta segundo os termos publicados; a versão dos presentes Termos vigente na data do pagamento do Preço da Conta continuará a aplicar-se àquela Conta de Avaliação Financiada específica até sua conclusão ou o cancelamento da conta sob §16.7.

(e) O uso continuado após a data de vigência de uma modificação (notificada nos termos de §14.9) constitui aceitação.

(f) Fundamentos de Modificação. A Empresa poderá modificar as Regras do Programa (incluindo as regras de trading de §7.10, os requisitos de consistência de §16, as Especificações do Plano e a economia do Benefit Program) apenas com base em um ou mais dos seguintes fundamentos exaustivos:

(i) Lançamento de novos Serviços. Introdução de novas famílias de produtos, novos tipos de Avaliação, novos tipos de conta, novos instrumentos ou novos mecanismos de Recompensa de Desempenho, quando a modificação for necessária para integrar o novo Serviço ao marco existente.

(ii) Conformidade legal ou regulatória. Cumprimento de alteração na lei aplicável, regulamentação, orientação regulatória, ordem judicial ou decisão vinculante de autoridade regulatória competente, incluindo, sem limitação, MiFID II, o Regulamento europeu de crowdfunding, o Regulamento europeu sobre os mercados de criptoativos (MiCA), as orientações do Banco Central dos EAU, GDPR ou a regulamentação de sanções.

(iii) Esclarecimento. Esclarecimento de regra existente quando: (A) a redação existente for ambígua, internamente inconsistente, ou tenha sido objeto de interpretação competente que difira da interpretação declarada pela Empresa; e (B) o esclarecimento não piore materialmente a posição do Participante considerada em seu conjunto.

(iv) Infraestrutura técnica. Alterações na plataforma de trading simulado, na Área do Cliente, nos processadores de pagamento, nos provedores de verificação de identidade ou em outra infraestrutura técnica, quando a modificação for necessária para refletir a alteração técnica.

(v) Estrutura de custos. Alterações na estrutura de custos da Empresa quando: (A) a alteração for causada por fornecedor terceirizado (p. ex., licenciador de dados simulados, processador de pagamentos, fornecedor KYC/AML, provedor de infraestrutura); (B) a alteração de custo não for razoavelmente atribuível a decisões comerciais voluntárias da Empresa; e (C) a modificação das Regras do Programa for o mínimo razoavelmente necessário para endereçar a alteração de custo.

(vi) Integridade do Programa. Alterações necessárias para prevenir ou enfrentar padrões documentados de abuso, fraude, lavagem de dinheiro, evasão de sanções, compartilhamento de contas, elusão de limites de risco ou outra conduta prejudicial à integridade do programa, incluindo condutas identificadas por dados do setor, ações regulatórias de aplicação ou investigações internas.

(vii) Economia do Benefit Program. Alterações nos parâmetros do Benefit Program quando: (A) a alteração for necessária para manter a sustentabilidade financeira de longo prazo do Benefit Program; (B) a Empresa disponha de evidências documentadas de que a economia existente, se mantida, seria comercialmente insustentável; e (C) a modificação seja o mínimo razoavelmente necessário para restabelecer a sustentabilidade.

Para modificações que afetem materialmente a posição do Participante, aplicam-se o procedimento de aviso e o período de tolerância previstos em §14.9.

§1.4 Ajustes de Preços

Todos os preços, tarifas, estruturas de avaliação, disponibilidade de produtos e configurações de serviço poderão ser alterados a qualquer momento, sujeitos ao regime de modificação previsto em §1.3. A Empresa não tem qualquer obrigação de manter preços históricos nem de fornecer notificações individuais de quaisquer alterações de preço ou relacionadas a produto para ofertas prospectivas.

As alterações de preços não afetarão retroativamente qualquer Prop Account (§1.5(o)) cujo Preço da Conta já tenha sido pago, nem qualquer Promoção à qual um Participante já tenha aderido. Para evitar dúvidas, esta regra de não retroatividade aplica-se a todos os tipos de Prop Account, incluindo (sem limitação) contas de avaliação, Contas de Avaliação Financiadas (§1.5(j)), Contas de Avaliação Express (§1.5(q)) e contas de escalonamento. Quando a Empresa introduzir uma alteração substancial nas tarifas aplicáveis a contas ativas existentes (por exemplo, um aumento futuro das tarifas de processamento de pagamento), a alteração será notificada com pelo menos quatorze (14) dias de antecedência e produzirá efeito apenas no Reward Cycle seguinte ao período de aviso prévio.

§1.5 Definições

Para os fins do presente Contrato, os seguintes termos terão os significados indicados abaixo:

(a) Empresa. 'Empresa' significa a Neom Triple A Information Technology LLC, conforme identificada em §1.1.

(b) Dia Útil. 'Dia Útil' significa qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado no Emirado de Dubai, Emirados Árabes Unidos.

(c) Dia de Trading. 'Dia de Trading' significa, em relação a uma Conta de Avaliação Financiada, qualquer dia corrido em que a plataforma de trading relevante oferecida pela Empresa esteja operacional e em que o Participante tenha aberto ou fechado uma ou mais posições simuladas; para fins dos cálculos da Regra de Consistência e dos Profitable Days Required sob §§7.10.3(L)– (M) e da Especificação do Plano, o Dia de Trading encerra-se no horário de corte diário publicado na Especificação do Plano para o produto pertinente ou, quando tal horário de corte não for publicado, às 23:59 UTC.

(d) Participante. 'Participante' significa qualquer pessoa física ou pessoa jurídica que se cadastre para utilizar ou utilize os Serviços. O Participante não é cliente, contraparte, investidor nem destinatário de serviços de investimento regulados no sentido da Directive 2014/65/EU (MiFID II), do Regulation (EU) No 600/2014 (MiFIR) ou de qualquer regime nacional equivalente.

(e) Serviços. 'Serviços' significa os programas de avaliação de trading simulado, conteúdos educacionais, plataformas, painéis, campanhas de avaliação de habilidades gamificadas, campanhas promocionais e quaisquer serviços relacionados disponibilizados pela Empresa. Os Serviços consistem em serviços digitais e conteúdos digitais no sentido do Artigo 2(1) e do Artigo 2(2) da Directive (EU) 2019/770 sobre determinados aspectos dos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais (a 'Diretiva de Conteúdos e Serviços Digitais' ou 'DCSD'), compreendendo: (i) a Área do Cliente, a Plataforma CRM, as contas de trading simulado, painéis, tabelas de classificação, métricas de desempenho, campanhas de avaliação de habilidades gamificadas e campanhas promocionais, cada uma das quais constitui um serviço digital sob o Artigo 2(2) da DCSD (os 'Serviços Digitais'); e (ii) o conteúdo educacional, materiais para download, credenciais de conta de trading simulado (login, senha e endereço de servidor emitidos ao Participante para uso em plataforma de trading de terceiros), e quaisquer webinars gravados, tutoriais ou materiais escritos disponibilizados pela Empresa, cada um dos quais constitui conteúdo digital sob o Artigo 2(1) da DCSD (o 'Conteúdo Digital'). Para evitar dúvidas: (a) os Serviços não incluem o fornecimento do software cliente de qualquer plataforma de trading de terceiros (o qual o Participante obtém diretamente do fornecedor da plataforma correspondente e que se rege pelos termos de uso próprios do fornecedor); (b) os Serviços não incluem o fornecimento de execução de intermediação ao vivo — as ordens enviadas pelo Participante na conta de trading simulado são roteadas para um ambiente de liquidez de terceiros dentro da estrutura de grupo da Empresa e executadas contra condições de mercado simuladas, sem qualquer aquisição, transmissão, custódia ou investimento de recursos do Participante; e (c) os Serviços não incluem a execução de ordens, a recepção e transmissão de ordens, a gestão de carteira, o aconselhamento em investimentos, a intermediação, a atividade de dealing por conta própria, ou qualquer outro serviço de investimento sob MiFID II, sob o regime dos EAU ou sob qualquer outro regime regulatório aplicável.

(f) Área do Cliente. 'Área do Cliente' significa o portal de serviço voltado ao Participante disponibilizado pela Empresa em neomfunded.com (ou a URL de substituição que venha a ser notificada aos Participantes de tempos em tempos), por meio do qual o Participante acessa informações da conta, histórico de operações, saldo simulado, solicitações de Recompensa de Desempenho, envios de KYC e outras funções operacionais dos Serviços. A Área do Cliente é uma facilidade operacional e não um canal contratual de notificação; as notificações legais para e do Participante correm por e-mail nos termos de §14.9, salvo disposição expressa em contrário.

(g) [Reservado.]

(h) Fase de Avaliação. 'Fase de Avaliação' significa qualquer fase demo, de desafio, verificação ou avaliação na qual o Participante opere em conta simulada para atingir objetivos predefinidos estabelecidos pela Empresa.

(i) Meta de Avaliação. 'Meta de Avaliação' significa o limiar percentual de desempenho (o 'limiar da Meta de Avaliação') que um Participante deve atingir por meio de ganhos simulados em uma Fase de Avaliação (§1.5(h)) para progredir à etapa financiada de uma Conta de Avaliação Financiada (§1.5(j)), conforme publicado por produto na Especificação do Plano (§1.5(ii)) e medido em relação ao Saldo da Conta inicial da Fase de Avaliação pertinente. A Meta de Avaliação é um indicador virtual aplicável apenas à Conta simulada; não corresponde a qualquer lucro ou perda real, nem a qualquer depósito, distribuição ou direito de trading do Participante ou para o Participante. Quando a Especificação do Plano publicar uma Fase de Avaliação multietapa, cada etapa terá sua própria Meta de Avaliação conforme estabelecido na Especificação do Plano.

(j) Conta de Avaliação Financiada. 'Conta de Avaliação Financiada' significa uma conta simulada de desempenho com saldo virtual alocada a um Participante que tenha completado com sucesso a Fase de Avaliação (ou, no caso de uma Conta de Avaliação Express (§1.5(q)), a partir da admissão à etapa financiada conforme a Especificação do Plano). Uma Conta de Avaliação Financiada não é uma conta de intermediação ao vivo, não implica depósito de capital de trading real pela Empresa ou pelo Participante, não confere ao Participante qualquer direito beneficiário, de propriedade ou de controle sobre dinheiro real, e não constitui acesso a serviços de investimento ou intermediação regulados. Todas as referências nos presentes Termos a 'trading financiado', 'saldo' ou expressões similares referem-se exclusivamente a tais contas simuladas.

(k) Produto Legado (Legacy Product). 'Produto Legado' significa qualquer Conta de Avaliação Financiada (§1.5(j)) ou Conta de Avaliação Express (§1.5(q)) que a Empresa, mediante alteração publicada da Especificação do Plano (§1.5(ii)), tenha removido do cadastro ativo mas para a qual uma ou mais Prop Accounts permaneçam ativas na Data de Publicação. Os Produtos Legados regem-se pelas disposições sobreviventes dos presentes Termos e pelo Anexo B (Programas Legados) dos presentes Termos. Na Data de Publicação, os Produtos Legados são: (i) os produtos simulados baseados em criptoativos (Crypto 2-Step Evaluation, Crypto 1-Step Evaluation e Crypto Express Evaluation), regidos pelo Anexo B; e (ii) quaisquer produtos Prop Account anteriores publicados antes da linha de produtos v4.0 e divulgados na Especificação do Plano como legados. O termo legado "Crypto Challenge" mantido em quaisquer materiais publicados pela Empresa com caráter legado — incluindo, sem limitação, materiais de marketing, URLs, painéis, nomes de grupos MT5 ou outro conteúdo voltado ao usuário — será interpretado como referência ao correspondente Produto Legado baseado em criptoativos, conforme estabelecido no Anexo B.

(l) Promoção. 'Promoção' significa qualquer oferta temporária, desconto, bonificação, campanha de reembolso ou outra ação de marketing descrita em §10 ou no site da Empresa.

(m) Recompensas de Desempenho / Benefit Program. 'Recompensas de Desempenho' ou 'Benefit Program' (utilizados de forma intercambiável) significa qualquer pagamento contratual, não de investimento, emitido pela Empresa a um Participante em reconhecimento do desempenho do Participante durante um ciclo de Conta de Avaliação Financiada. Um pagamento de Recompensa de Desempenho / Benefit Program não é participação nos lucros, dividendo, distribuição de lucros de trading ou pagamento de juros, e não decorre de qualquer titularidade beneficiária sobre capital de trading real. O valor, a elegibilidade, o cálculo e a temporalidade dos pagamentos das Recompensas de Desempenho / Benefit Program são determinados pela aplicação das condições objetivas e das regras de cálculo publicadas nos presentes Termos e na Especificação do Plano aplicável (§1.5(ii)) vigentes no momento do Reward Cycle pertinente, e pela verificação dessas condições objetivas pela Empresa nos termos de §16.4. Qualquer determinação pré-cristalização por parte da Empresa constitui verificação das condições objetivas publicadas e não uma decisão discricionária.

(n) Reward Cycle. 'Reward Cycle' significa um ciclo de pagamento de Recompensas de Desempenho / Benefit Program concluído e aprovado.

(o) Prop Accounts. 'Prop Accounts' significa contas de avaliação, contas simuladas financiadas, contas de escalonamento ou quaisquer outras contas de programa proprietário simulado fornecidas pela Empresa.

(p) País Restrito. 'País Restrito' significa qualquer jurisdição listada em §7.17, qualquer país sujeito a sanções abrangentes administradas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, pela União Europeia, pelo Office of Foreign Assets Control do U.S. Department of the Treasury (OFAC) ou pelo HM Treasury, e qualquer país classificado como 'de alto risco' ou 'sujeito a um chamado à ação' pelo Financial Action Task Force (FATF). Para evitar dúvidas, uma jurisdição listada sob §7.17(d) (Categoria D — Jurisdições com Impedimento Regulatório) não constitui um 'País Restrito' no sentido do presente item (p) em relação a um Participante que atenda aos requisitos de Acesso Legado sob §7.17(d); consequentemente, §14.3(c) (rescisão por justa causa) e §1.5(vv)(v) (Hard Breach) não serão aplicáveis pelo único motivo da residência habitual de um Participante Legado em uma jurisdição de Categoria D, e a rescisão em tal caso será efetivada sob §14.4, conforme previsto em §7.17(d).

(q) Conta de Avaliação Express. 'Conta de Avaliação Express' significa qualquer produto de Conta de Avaliação Financiada cuja Especificação do Plano (§1.5(ii)) identifique o produto como carente de Fase de Avaliação separada, de tal forma que o Participante seja admitido à etapa financiada ao cumprir o único conjunto de objetivos publicados na Especificação do Plano para tal produto. Uma Conta de Avaliação Express é uma Conta de Avaliação Financiada no sentido de (j) acima e está sujeita à mesma caracterização de conta simulada, às mesmas regras do Benefit Program de §16 e às mesmas disposições de rescisão, suspensão e clawback dos presentes Termos.

(r) Discretionary Character. 'Discretionary Character' significa o princípio segundo o qual o Benefit Program é um programa comercial discricionário da Empresa, e não um produto de investimento, acordo de participação nos lucros ou serviço financeiro regulado. O caráter discricionário do Benefit Program é exercido pela Empresa no nível do desenho do programa — incluindo o desenho e a publicação das Especificações do Plano, dos Níveis de Reconhecimento, dos Coeficientes de Recompensa, dos Reward Cycles e das regras do Benefit Program, a disponibilidade e o encerramento de produtos, a oferta e as condições de Promoções, e a modificação de regras publicadas para futuras Contas de Avaliação Financiadas nos termos da regra de não retroatividade de §1.4. Uma vez que um Participante tenha pago o Preço da Conta para uma Conta de Avaliação Financiada nos termos da Especificação do Plano então vigente, o direito do Participante a uma Recompensa de Desempenho em relação a tal Conta será determinado pelas condições objetivas e regras de cálculo publicadas nos presentes Termos e na Especificação do Plano aplicável, e não pela discricionariedade da Empresa. Nenhum Participante possui direito consolidado ou exigível a uma Recompensa de Desempenho antes do cumprimento das condições de cristalização de §16.1. Cumpridas tais condições, o correspondente Valor do Benefit Program Cristalizado constitui dívida contratual da Empresa sob §16.12, e o Discretionary Character não permite à Empresa modificar, reduzir ou revogar tal Valor do Benefit Program Cristalizado.

(s) Coeficiente de Recompensa. 'Coeficiente de Recompensa' significa o percentual publicado pela Empresa no momento da compra para cada Nível de Reconhecimento (§1.5(ee)), utilizado para calcular a Recompensa de Desempenho correspondente a tal Nível nos termos de §16.4.

(t) Approved Builds Register. 'Approved Builds Register' significa a lista atualizada de identificadores de build (números de versão, hashes ou identificadores equivalentes) de cada plataforma de trading de terceiros que a Empresa incluiu em sua lista permitida para uso com os Serviços, conforme publicada e mantida em neomfunded.com/legal/approved-builds (ou tal URL de substituição em neomfunded.com que venha a ser notificada aos Participantes de tempos em tempos). A Empresa poderá adicionar ou remover builds a seu critério nos termos de §7.18.

(u) Valor do Benefit Program Cristalizado. 'Valor do Benefit Program Cristalizado' significa o valor monetário específico, denominado em Dólares dos Estados Unidos, que tenha sido (i) calculado pela Empresa sob as regras do Benefit Program então vigentes, (ii) confirmado por escrito pela Empresa ao Participante por e-mail no endereço registrado na conta do Participante (a exibição da mesma informação na Área do Cliente é meramente informativa e não substitui o envio válido por e-mail), e (iii) autorizado para pagamento pela Empresa após a conclusão da revisão pré-cristalização sob §16.4. Um valor que não tenha satisfeito todas as três condições em (i)–(iii) não está cristalizado e não constitui dívida contratual da Empresa.

(v) Good Standing. 'Good Standing', em relação a uma Conta de Avaliação Financiada, significa que, no momento relevante, a Conta: (i) não está sujeita a nenhuma investigação em aberto pela Empresa sob §§4 (Declarações do Participante), 6 (Verificação de Conta e Preferências de Comunicação), 7 (Usos Proibidos e Regras de Trading), 11 (Marcas) ou 13 (Comunicações Públicas, Avaliações e Redes Sociais); (ii) não está sinalizada para chargeback, estorno de pagamento, fraude ou triagem de sanções; (iii) concluiu os requisitos de verificação de identidade, triagem de sanções e informação fiscal publicados pela Empresa; e (iv) não foi suspensa ou rescindida. O Good Standing é determinado pela Empresa atuando de forma razoável e de boa-fé.

(w) Approved Build. 'Approved Build' significa uma versão do software da plataforma de trading de terceiros (incluindo os clientes desktop, web e mobile dela) que, no momento relevante, esteja publicada no Approved Builds Register (§1.5(t)) no site da Empresa em neomfunded.com/legal/approved-builds ou distribuída pela Empresa diretamente ao Participante como a versão suportada.

(x) Operational Budget Availability. 'Operational Budget Availability' significa a condição de que, no momento do pagamento proposto de qualquer Valor do Benefit Program Cristalizado, a Empresa detenha recursos suficientes em seu orçamento operacional para efetuar tal pagamento no curso ordinário dos negócios e sem prejudicar a capacidade da Empresa de cumprir suas: (i) obrigações fiscais; (ii) exigências regulatórias de capital e operacionais impostas por qualquer regulador ou autoridade licenciadora; (iii) obrigações de folha de pagamento com seus empregados e contratados; (iv) obrigações com fornecedores vencíveis no curso ordinário; (v) travamentos AML, de sanções ou de compliance legalmente impostos; (vi) restrições de processadores de pagamento ou de parceiros bancários fora do controle razoável da Empresa; ou (vii) eventos de caso fortuito ou força maior que afetem a infraestrutura de pagamento sob §19. A Operational Budget Availability é determinada pela Empresa atuando de forma razoável e de boa-fé. Para evitar dúvidas, a Operational Budget Availability afeta apenas a temporalidade do pagamento dos Valores do Benefit Program Cristalizados e não afeta a cristalização de qualquer Valor do Benefit Program sob §16.1, que ocorre com a satisfação das condições objetivas em §16.1(a) a (d) e (f) a (g).

(y) Post-Crystallisation Compliance Review. 'Post-Crystallisation Compliance Review' significa o processo de revisão por Reward Cycle descrito em §16.2, conduzido pela Empresa dentro de noventa (90) dias corridos a partir do pagamento de um Valor do Benefit Program Cristalizado, para verificar se a atividade de trading simulado atribuível ao Reward Cycle pertinente foi conduzida em conformidade com §§6, 7, 9 e 12 dos presentes Termos e Condições e com o requisito de Approved Build (§1.5(w)). Os únicos remédios da Empresa sob este processo de revisão limitam-se ao clawback (§16.9) e à compensação (§16.10). Para evitar dúvidas, a Post-Crystallisation Compliance Review não autoriza recálculo, redução ou revogação do Nível de Reconhecimento (§1.5(ee)).

(z) Read-Down Principle. 'Read-Down Principle' significa uma regra de construção em dois níveis aplicada quando uma disposição do presente Contrato for considerada por tribunal, árbitro ou outra instância de jurisdição competente como inválida, inexequível ou abusiva sob a legislação imperativa aplicável: (i) quando uma disposição for considerada abusiva contra um Participante que se qualifique como Consumidor (§1.5(dd)) sob a Council Directive 93/13/EEC ou sob legislação nacional equivalente de proteção ao consumidor, tal disposição será integralmente desconsiderada quanto à pretensão desse Consumidor, nos termos do Artigo 6(1) da Directive 93/13/EEC e do CJEU Case C-260/18 Dziubak, e não será modificada, restringida ou de outro modo reescrita pelo tribunal para torná-la exequível; e (ii) quando uma disposição for considerada inválida, inexequível ou excessiva por razões distintas de abusividade contra um Consumidor (incluindo, sem limitação, âmbito ou duração excessivos em contexto business-to-business, ou inconsistência parcial com norma imperativa não consumerista aplicável a um Participante não Consumidor), tal disposição será lida de forma restritiva (i.e., de âmbito reduzido) à extensão mínima necessária para torná-la válida, exequível e justa, em vez de suprimida integralmente. A regra de leitura restritiva do item (ii) não operará contra Consumidor. Sujeito ao acima disposto, o Read-Down Principle é a regra padrão de construção para toda disposição protetiva ou limitativa do presente Contrato, quando aplicada a Participantes não Consumidores, incluindo sem limitação §§1.3, 7, 8.4, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 28.4.

(aa) Preço da Conta. 'Preço da Conta' significa o valor monetário bruto, expresso em Dólares dos Estados Unidos e líquido de qualquer desconto, voucher, bônus em crédito ou pagamento de terceiros, efetivamente pago pelo Participante à Empresa pela Conta de Avaliação Financiada objeto de determinado cálculo de Recompensa de Desempenho. Para evitar dúvidas, quantias creditadas sob Promoções de refund-on-success previstas em §10 não são deduzidas do Preço da Conta para qualquer finalidade sob o presente Contrato, incluindo qualquer cálculo de Recompensa de Desempenho, qualquer determinação de limiar ou qualquer cômputo de reembolso.

(bb) Reset Fee. 'Reset Fee' significa a taxa cobrada pela Empresa pelo relançamento de uma Conta de Avaliação Financiada ou Conta de Avaliação Express após um Hard Breach ou a pedido voluntário do Participante, nos termos de §7.6(e) e da Política de Reembolso. As Reset Fees regem-se pelo regime de modificação de §1.3 e pela regra de não retroatividade de §1.4. As Reset Fees são não reembolsáveis nas mesmas condições que o Preço da Conta (§8.4).

(cc) Capital Simulado Inicial. 'Capital Simulado Inicial' significa o valor de capital simulado por produto publicado na Especificação do Plano para cada produto de Conta de Avaliação Financiada (por exemplo, USD 5.000 / 10.000 / 25.000 / 50.000 / 100.000 / 150.000 para a faixa Forex padrão), conforme selecionado e pago pelo Participante no momento da compra da Conta.

(dd) Consumidor. 'Consumidor' significa um Participante pessoa física que atue para finalidades total ou principalmente fora do comércio, negócio, ofício ou profissão desse indivíduo, quando tal Participante se qualifique como consumidor sob: (i) a Directive 2011/83/EU sobre os direitos dos consumidores (a 'CRD'), qualquer lei nacional de Estado-Membro da União Europeia que transponha a CRD, ou qualquer regime imperativo equivalente de proteção ao consumidor aplicável a tal Participante sob o Regulation (EC) No 593/2008 (Rome I), Artigo 6; (ii) as Consumer Contracts (Information, Cancellation and Additional Charges) Regulations 2013 (SI 2013/3134) do Reino Unido ou a Parte 1 ou Parte 2 do Consumer Rights Act 2015 do Reino Unido; ou (iii) qualquer lei nacional da Islândia, Liechtenstein ou Noruega que transponha a CRD nos termos do Annex XIX to the Agreement on the European Economic Area.

(ee) Nível de Reconhecimento. 'Nível de Reconhecimento' significa um parâmetro contratual de uma Conta de Avaliação Financiada, expresso como um percentual (o 'Recognition Level', p. ex. 70%, 80%, 90%), que determina (i) o Capital Simulado Inicial alocado a tal Conta de Avaliação Financiada, e (ii) o correspondente Coeficiente de Recompensa (§1.5(s)) aplicado no cálculo de qualquer pagamento de Recompensa de Desempenho / Benefit Program (§1.5(m)) atribuível a tal Conta de Avaliação Financiada. Nos produtos assim designados na Especificação do Plano, o Nível de Reconhecimento é um parâmetro estático escolhido e pago pelo Participante no momento da compra (um 'Purchase-Time Recognition Tier'). Nos produtos assim designados na Especificação do Plano, o Nível de Reconhecimento é um Progressive Recognition Tier (§1.5(hh)), que avança automaticamente entre Níveis definidos com base em critérios objetivos publicados na Especificação do Plano e administrados pela Empresa; um Progressive Recognition Tier não é parâmetro discricionário. Os Níveis de Reconhecimento disponíveis (e os correspondentes Recognition Levels) para determinado produto, juntamente com os correspondentes Coeficientes de Recompensa e (quando a Especificação do Plano assim designar) os critérios de progressão, encontram-se estabelecidos na Especificação do Plano (§1.5(ii)). O Nível de Reconhecimento não é participação nos lucros de trading, retorno sobre investimento, participação em carteira, pagamento de juros ou qualquer instrumento financeiro. Salvo (A) para o avanço automático de um Progressive Recognition Tier nos termos de §1.5(hh) e da Especificação do Plano, ou (B) conforme expressamente previsto em §16.7, o Nível de Reconhecimento não é atribuído pela Empresa em meio ao programa e não pode ser aumentado, recalculado ou revogado.

(ff) Nível de Reconhecimento — esclarecimento. Para evitar dúvidas, o Nível de Reconhecimento definido em §1.5(ee) é (A) nos produtos em que a Especificação do Plano designar o Nível de Reconhecimento como Purchase-Time Recognition Tier, um parâmetro opcional adquirível selecionado exclusivamente no momento da compra e não outorgado com base em qualquer métrica de desempenho; e (B) nos produtos em que a Especificação do Plano designar o Nível de Reconhecimento como Progressive Recognition Tier (§1.5(hh)), um parâmetro que avança automaticamente entre Níveis definidos exclusivamente com base em critérios objetivos publicados na Especificação do Plano e administrados pela Empresa, e não a critério da Empresa. Quando um produto for designado na Especificação do Plano como oferecendo um Purchase-Time Recognition Tier, nenhuma progressão automática em meio ao programa se aplica a tal produto. A disponibilidade do mecanismo de Nível de Reconhecimento em determinado produto, a designação do Nível de Reconhecimento como Purchase-Time ou Progressive, os Recognition Levels disponíveis e os correspondentes Coeficientes de Recompensa (§1.5(s)) estão estabelecidos na Especificação do Plano (§1.5(ii)).

(gg) Recognition Tier Upgrade Add-On. 'Recognition Tier Upgrade Add-On' significa um add-on opcional adquirível, disponível no momento da compra da Conta apenas nos produtos cuja Especificação do Plano identifique o Add-On como disponível e designe o Nível de Reconhecimento subjacente como Purchase-Time Recognition Tier, que atualiza o Nível de Reconhecimento do Participante do Tier padrão (tipicamente Tier 80) a um Tier superior (tipicamente Tier 90), com a correspondente atualização do Recognition Level (§1.5(ee)) e do Coeficiente de Recompensa (§1.5(s)). A disponibilidade do Recognition Tier Upgrade Add-On, bem como seu efeito em cada produto, encontra-se estabelecida na Especificação do Plano (§1.5(ii)) para o produto pertinente. O Recognition Tier Upgrade Add-On não é outorgado com base em qualquer métrica de desempenho; é adquirido exclusivamente por compra na criação da Conta. O Recognition Tier Upgrade Add-On não está disponível em produtos cuja Especificação do Plano designe o Nível de Reconhecimento como Progressive Recognition Tier (§1.5(hh)).

(hh) Progressive Recognition Tier. 'Progressive Recognition Tier' significa um Nível de Reconhecimento (§1.5(ee)) que, em um produto assim designado na Especificação do Plano (§1.5(ii)), avança automaticamente entre dois ou mais Níveis definidos exclusivamente com base em critérios objetivos estabelecidos na Especificação do Plano para tal produto (incluindo, sem limitação, o número de pagamentos de Recompensas de Desempenho / Benefit Program efetivamente cristalizados e pagos ao Participante sob §16 em relação à Conta de Avaliação Financiada pertinente). Aplicam-se as seguintes disposições a qualquer Progressive Recognition Tier: (i) o Nível inicial, os critérios de avanço entre Níveis, o Coeficiente de Recompensa (§1.5(s)) aplicável em cada Nível e quaisquer parâmetros específicos de Nível da Regra de Consistência (§1.5(pp)) estão estabelecidos na Especificação do Plano e publicados no site da Empresa; (ii) o avanço entre Níveis é automático mediante o cumprimento dos critérios publicados e não é discricionário da Empresa; (iii) o avanço não requer, e não está condicionado a, qualquer compra adicional, pagamento, add-on ou solicitação do Participante; (iv) o avanço não constitui, por si só, modificação da Conta de Avaliação Financiada do Participante para fins de §1.3 (Modificações) e não requer aviso sob §1.3(b); (v) nenhum Progressive Recognition Tier confere qualquer direito a pagamento de Recompensa de Desempenho / Benefit Program separado da operação geral de §16; e (vi) qualquer disputa quanto ao cumprimento dos critérios de progressão publicados está sujeita a §16.4 (cristalização) e às disposições gerais de resolução de disputas dos presentes Termos.

(ii) Especificação do Plano. "Especificação do Plano" significa a tabela canônica de especificação de produto publicada de tempos em tempos pela Empresa em neomfunded.com (link direto disponível no rodapé do site), que lista, para cada produto de Conta de Avaliação Financiada oferecido pela Empresa, os parâmetros aplicáveis incluindo, mas não se limitando a: a metodologia do Daily Virtual Limit, a metodologia do Max Virtual Limit, os valores por tier (expressos como percentual do Balance inicial ou como valor fixo em dólares norte-americanos), o Coeficiente de Recompensa aplicável (§1.5(s)), a disponibilidade de quaisquer mecanismos específicos do produto (incluindo o Floor Lock sob §1.5(oo), o Performance Reward Buffer sob §1.5(rr), a Weekend Holding Restriction e a Overnight Holding Restriction sob §1.5(nn), o cap diário de perda por posição sob §1.5(mm)(iv), a Regra de Consistência sob §1.5(pp) e o cap de Max Risk to Stop-Loss sob §1.5(uu)), e a disponibilidade de quaisquer add-ons opcionais adquiríveis que modifiquem parâmetros padrão da Conta. Em caso de qualquer conflito entre as disposições operativas do presente Contrato e a Especificação do Plano, a Especificação do Plano prevalece quanto aos parâmetros numéricos e à alocação por produto dos mecanismos; o presente Contrato prevalece quanto ao significado e à operação jurídica de cada mecanismo. Modificações da Especificação do Plano estão sujeitas a §1.3 (Modificações).

(jj) Daily Virtual Limit. "Daily Virtual Limit" significa a redução máxima permitida no equity ou balance da Conta em um único dia de trading, ultrapassada a qual ocorre uma hard breach da Conta de Avaliação Financiada e a Conta é rescindida. O limiar numérico, a metodologia de cálculo (§1.5(mm)) e a cadência de âncora diária estão estabelecidos na Especificação do Plano para cada produto. O Daily Virtual Limit é um limiar virtual de gestão de risco aplicável apenas à Conta simulada; não corresponde a qualquer perda real de dinheiro pelo, ou valor devido de ou para o, Participante.

(kk) Saldo Inicial da Conta. 'Saldo Inicial da Conta' significa o saldo virtual atribuído à Conta de Avaliação Financiada na ativação, expresso em Dólares dos Estados Unidos, igual ao Capital Simulado Inicial (§1.5(cc)) escolhido e pago pelo Participante no momento da compra da Conta. O Saldo Inicial da Conta serve como valor de referência para o cálculo dos limiares do Daily Virtual Limit e do Max Virtual Limit quando a metodologia aplicável em §1.5(mm) assim exigir.

(ll) Max Virtual Limit. "Max Virtual Limit" significa a redução máxima permitida no equity ou balance da Conta, medida contra o valor de referência aplicável, ultrapassada a qual ocorre uma hard breach da Conta de Avaliação Financiada e a Conta é rescindida. O limiar numérico e a metodologia de cálculo (§1.5(mm)) estão estabelecidos na Especificação do Plano para cada produto. O Max Virtual Limit é um limiar virtual de gestão de risco aplicável apenas à Conta simulada; não corresponde a qualquer perda real de dinheiro pelo, ou valor devido de ou para o, Participante.

(mm) Metodologias para o Daily Virtual Limit e o Max Virtual Limit. A Empresa aplica quatro metodologias distintas para medir o Daily Virtual Limit e o Max Virtual Limit. A Especificação do Plano determina qual metodologia se aplica ao Daily Virtual Limit e qual metodologia se aplica ao Max Virtual Limit de cada produto. A metodologia aplicável ao Daily Virtual Limit de um produto pode diferir da metodologia aplicável ao Max Virtual Limit do mesmo produto.

(mm)(i) Metodologia estática (Static). Sob a metodologia Static, o limiar do Daily Virtual Limit ou do Max Virtual Limit é calculado como um valor fixo (expresso como percentual do Balance inicial da Conta ou como valor monetário fixo, conforme estabelecido na Especificação do Plano) fixado na criação da Conta. O limiar não se move durante a vida da Conta.

(mm)(ii) Metodologia Floored Trailing with Lock. Sob a metodologia Floored Trailing with Lock, o limiar acompanha o equity high-water mark da Conta ("equity HWM") menos o valor aplicável estabelecido na Especificação do Plano, até que a condição de Lock seja satisfeita. A condição de Lock é o momento em que o equity da Conta excede estritamente a soma do Balance inicial da Conta com o valor aplicável. Cumprida a condição de Lock, ativa-se o Floor Lock sob §1.5(oo) e o limiar é permanentemente ancorado no Balance inicial da Conta pelo restante da vida da Conta, cessando de acompanhar o crescimento subsequente do equity. A comparação da condição de Lock é estritamente maior que ( > ), não maior ou igual ( ≥ ), e é medida sobre o equity (não sobre o balance).

(mm)(iii) Metodologia Trailing-no-floor. Sob a metodologia Trailing-no-floor, o limiar acompanha continuamente um valor de referência ao longo de toda a vida da Conta. Não há condição de Lock e não há âncora ao Balance inicial da Conta; o limiar continua a seguir a referência por toda a vida da Conta. Quando esta metodologia for aplicada a um Daily Virtual Limit, a cadência de âncora diária é especificada na Especificação do Plano (tipicamente um horário fixo em UTC no qual a referência diária é reancorada). Quando esta metodologia for aplicada a um Max Virtual Limit, o limiar acompanha continuamente o equity HWM.

(mm)(iv) Cap diário de perda por posição (mecanismo especial de perda diária). Para qualquer produto cuja Especificação do Plano expressamente aplique o cap diário de perda por posição, cada posição individual aberta na Conta está sujeita a um cap de perda permitida, expresso como percentual do equity da Conta no momento de abertura da posição (entry equity), com o percentual numérico estabelecido na Especificação do Plano. O cap diário de perda por posição aplica-se ao equity flutuante em qualquer momento durante a vida da posição, e não apenas à perda realizada no fechamento. A Empresa faz cumprir esta regra por meio do monitoramento contínuo do posicionamento do stop-loss e de quaisquer edições de stop-loss em posições abertas. Uma posição cuja distância do stop-loss em relação ao entry equity exceda o percentual aplicável, ou cuja perda flutuante em qualquer momento exceda o percentual aplicável, constitui hard breach da regra de perda diária. O cap diário de perda por posição é tratado como parte do quadro de aplicação do Daily Virtual Limit; não substitui nem modifica a metodologia do Max Virtual Limit aplicável ao produto pertinente, a qual permanece conforme estabelecida na Especificação do Plano.

(nn) Weekend Holding Restriction e Overnight Holding Restriction. "Weekend Holding Restriction" e "Overnight Holding Restriction" significam, para qualquer produto cuja Especificação do Plano expressamente aplique estas restrições, a proibição de carregar qualquer posição aberta através do fechamento da sessão aplicável (fechamento diário overnight ou fechamento de fim de semana, respectivamente). Os horários de corte da sessão em Coordinated Universal Time (UTC) estão estabelecidos na Especificação do Plano. Aplicação. O mecanismo primário de aplicação é o fechamento automático da posição pela plataforma de trading no momento de corte aplicável. Caso a plataforma de trading falhe em auto-fechar uma ou mais posições abertas no corte, o Participante permanece responsável por assegurar que nenhuma posição aberta seja carregada após o corte; qualquer descumprimento da regra de não-holding decorrente de tal falha da plataforma é tratado como de responsabilidade do Participante, em linha com a prática padrão do setor. Estas restrições aplicam-se apenas a produtos cuja Especificação do Plano identifique expressamente a Weekend Holding Restriction ou a Overnight Holding Restriction (ou ambas) como aplicáveis.

(oo) Floor Lock. "Floor Lock" significa o travamento permanente do limiar do Max Virtual Limit no Balance inicial da Conta sob a metodologia Floored Trailing with Lock definida em §1.5(mm)(ii). Gatilho do Lock. O Floor Lock ativa-se no primeiro momento em que o equity da Conta exceder estritamente a soma do Balance inicial da Conta com o valor aplicável do Max Virtual Limit estabelecido na Especificação do Plano para o produto pertinente. A comparação é estritamente maior que ( > ), não maior ou igual ( ≥ ), e é medida sobre o equity (não sobre o balance). Efeito. Uma vez ativado o Floor Lock, o limiar do Max Virtual Limit permanece ancorado no Balance inicial da Conta pelo restante da vida da Conta e deixa de acompanhar o crescimento subsequente do equity. O Floor Lock é irreversível. O Floor Lock aplica-se somente quando a Especificação do Plano expressamente atribuir a metodologia Floored Trailing with Lock (§1.5(mm) (ii)) ao Max Virtual Limit de um produto.

(pp) Regra de Consistência. "Regra de Consistência" significa, para qualquer produto cuja Especificação do Plano expressamente aplique a Regra de Consistência, a restrição de que o lucro realizado do melhor dia de trading dentro de um ciclo de Recompensa de Desempenho (o "Best Day") não deve exceder um percentual fixo do lucro realizado total acumulado durante tal ciclo de Recompensa de Desempenho. O cap percentual aplicável está estabelecido na Especificação do Plano para cada produto ao qual a Regra de Consistência se aplique. A Regra de Consistência é avaliada por ciclo de Recompensa de Desempenho e reinicia-se após cada Recompensa de Desempenho. O ciclo de Recompensa de Desempenho significa o período entre duas Recompensas de Desempenho consecutivas bem-sucedidas (ou, para a primeira Recompensa de Desempenho na Conta, o período desde a ativação da etapa financiada até a primeira solicitação de Recompensa de Desempenho). Quando uma solicitação de Recompensa de Desempenho falhar a Regra de Consistência, a Empresa poderá, a seu critério exercido de forma razoável e de boa-fé e sujeito a §1.5(r) (Discretionary Character), diferir a Recompensa de Desempenho até que dias adicionais de trading reequilibrem as métricas do ciclo, ou rejeitar a solicitação e reiniciar o contador do ciclo.

(qq) Profitable Days Required. "Profitable Days Required" significa o número mínimo de dias corridos distintos, dentro de uma etapa da Conta (Fase de Avaliação ou etapa financiada), em que o profit-and-loss realizado da Conta no fim do dia de trading seja positivo em pelo menos o limiar mínimo diário de lucro aplicável à etapa e produto pertinentes conforme estabelecido na Especificação do Plano. O limiar mínimo diário de lucro é expresso como percentual do Balance inicial da Conta. Um dia de trading em que nenhuma posição seja aberta, ou em que o P&L realizado seja zero ou negativo, não conta para os Profitable Days Required independentemente dos resultados não realizados (flutuantes) em qualquer momento durante tal dia. O número de Profitable Days Required, o limiar mínimo diário de lucro e as etapas da Conta às quais o requisito se aplica estão estabelecidos na Especificação do Plano para cada produto.

(rr) Performance Reward Buffer. "Performance Reward Buffer" significa, para qualquer produto cuja Especificação do Plano expressamente aplique o Performance Reward Buffer, o saldo mínimo não sacável que deve permanecer na Conta em todos os momentos. O Performance Reward Buffer é igual ao valor do Max Virtual Limit aplicável à Conta nos termos da Especificação do Plano, mais o limiar mínimo de solicitação de Recompensa de Desempenho (o valor monetário mínimo que o Participante pode solicitar como Recompensa de Desempenho única, conforme publicado pela Empresa). A cada solicitação de Recompensa de Desempenho, o saldo da Conta remanescente após a Recompensa de Desempenho solicitada não deve cair abaixo do Performance Reward Buffer. Qualquer parcela dos lucros que, se sacada, reduzisse o saldo da Conta abaixo do Performance Reward Buffer não é elegível a saque sob tal solicitação. O Performance Reward Buffer aplica-se apenas a produtos cuja Especificação do Plano expressamente o identifique como exigido.

(ss) Program benefit schedule. "Program benefit schedule" significa a cadência publicada em que um Participante torna-se elegível a submeter solicitações de pagamento de Recompensa de Desempenho / Benefit Program em uma Conta de Avaliação Financiada. O Program benefit schedule compreende (i) o número mínimo de dias corridos, a partir da ativação da etapa financiada, após o qual o Participante torna-se elegível a submeter a primeira solicitação de Recompensa de Desempenho na Conta (o 'first-eligibility threshold'), e (ii) a cadência padrão aplicável a todas as Recompensas de Desempenho subsequentes na Conta. O Program benefit schedule padrão aplicável a cada produto está estabelecido na Especificação do Plano. "Program benefit schedule Add-On" significa um add-on opcional adquirível, disponível no momento da compra da Conta apenas nos produtos cuja Especificação do Plano identifique o Add-On como disponível, que reduz o componente first-eligibility threshold do Program benefit schedule aplicável à Conta. O first-eligibility threshold reduzido aplica-se apenas à primeira solicitação de Recompensa de Desempenho na Conta; as Recompensas de Desempenho subsequentes seguem a cadência padrão estabelecida na Especificação do Plano. O Program benefit schedule Add-On não é outorgado com base em qualquer métrica de desempenho; é adquirido exclusivamente por compra na criação da Conta, e somente em produtos para os quais o Add-On seja oferecido na Especificação do Plano.

(tt) Risk per Trade Idea. "Risk per Trade Idea" significa a exposição notional agregada em todas as posições simuladas abertas no mesmo símbolo ou em símbolos substancialmente correlacionados dentro de uma janela de sessenta (60) minutos, computada no momento da abertura de cada uma dessas posições. Para fins desta definição: (i) "símbolos substancialmente correlacionados" significa símbolos cujos movimentos de preço exibem, na determinação razoável de gestão de risco da Empresa exercida de boa-fé, uma relação estatística sustentada suficiente para tratar os símbolos como uma única posição de risco — incluindo, a título exemplificativo e não exaustivo, pares cambiais que compartilhem uma moeda base ou de cotação comum, criptomoedas referenciadas ao mesmo ativo âncora, índices de ações que rastreiem o mesmo mercado regional, e metais preciosos; (ii) quando uma Trade Idea for encerrada e reaberta dentro da mesma janela de sessenta (60) minutos em um símbolo correlacionado, a reabertura será agregada à Trade Idea original para fins do cálculo de risco; (iii) a Empresa poderá publicar orientação informativa em seu site (neomfunded.com) ou na Área do Cliente para auxiliar os Participantes na identificação de símbolos correlacionados; tal orientação é meramente informativa, não é incorporada ao presente Contrato e não vincula a determinação de gestão de risco da Empresa sob esta definição.

(uu) Max Risk to Stop-Loss per Trade Idea. Para toda Trade Idea (conforme definida em §1.5(tt)), o risco máximo permitido ao stop-loss é o percentual por produto do Balance inicial da Conta estabelecido na Especificação do Plano (§1.5(ii)) para o produto pertinente (o "cap de Max Risk to Stop-Loss"). Para fins deste parágrafo: (a) "risco ao stop-loss" significa a perda potencial máxima da Trade Idea agregada, computada como exposição notional multiplicada pela distância do preço de entrada ao nível do stop-loss; (b) toda posição simulada deve ter um stop-loss anexado dentro de dois (2) minutos da abertura — sob pena de a posição ser considerada, para fins de cálculo de risco, como portadora de risco ilimitado e tratada como violação deste parágrafo; (c) as consequências são aplicadas por meio da escada de aplicação da Empresa sob §7.5.1, que compreende (em ordem crescente, aplicada proporcionalmente à severidade e à repetição da conduta): remoção do trade (exclusão do profit-or-loss da operação infratora dos cálculos de desempenho); classificação como Soft Breach (§1.5(ww)); e, em casos de severidade material ou de violações repetidas, classificação como Hard Breach (§1.5(vv)) resultando no cancelamento da conta; (d) a violação deste parágrafo não desencadeia, por si só, um Hard Breach automático — a consequência é determinada pela Empresa por meio da escada de aplicação, salvo quando a conduta atender independentemente a um gatilho de Hard Breach sob §1.5(vv).

(vv) Hard Breach. "Hard Breach" significa qualquer dos seguintes eventos, cuja ocorrência resulta em falha imediata da Fase de Avaliação ou rescisão da Conta de Avaliação Financiada, conforme o caso: (i) descumprimento do Daily Virtual Limit (§1.5(jj)) conforme estabelecido em §7.10.3(B); (ii) descumprimento do Max Virtual Limit (§1.5(ll)) conforme estabelecido em §7.10.3(B); (iii) descumprimento da regra de Inatividade conforme definida na Especificação do Plano aplicável e em §7.10.3(H); (iv) descumprimento de qualquer Prática de Trading Proibida listada em §§7.4–7.16, §7.18 ou §7.19; (v) descumprimento de qualquer restrição de País Restrito sob §7.17; (vi) descumprimento dos requisitos de verificação de identidade sob §6.4 e §6.4.1; e (vii) descumprimento da 70% Margin Rule sob §7.10.3(E) quando escalado a hard breach sob §7.10.3(E)(iv)(b). Os Hard Breaches não requerem aviso prévio à aplicação e não conferem prazo de cura, salvo quando a lei imperativa de proteção ao consumidor do país de residência habitual do Participante exigir de outro modo.

(ww) Soft Breach. "Soft Breach" significa um desvio documentado das regras do programa que não constitui, nos fatos, um Hard Breach mas que a Empresa razoavelmente considera merecer a aplicação de uma medida proporcional sob §7.5.1(c). Os Soft Breaches incluem, sem limitação: (i) Prolonged Loss Holding (item (xx) abaixo); (ii) padrões de trading inconsistentes razoavelmente indicativos de tentativas de contornar os limites de risco sem atravessá-los; (iii) Risk per Trade Idea excedendo repetidamente o cap de Max Risk to Stop-Loss estabelecido em §1.5(uu) sem atravessar o Daily Virtual Limit ou o Max Virtual Limit; (iv) outra conduta identificada no Decision Record como Soft Breach; e (v) uma primeira ocorrência documentada de descumprimento da 70% Margin Rule sob §7.10.3(E)(iv)(a). Os Soft Breaches conferem prazo de cura conforme especificado na cláusula operativa pertinente.

(xx) Prolonged Loss Holding. "Prolonged Loss Holding" significa, com relação apenas a uma Conta de Avaliação Financiada ou conta de Avaliação cuja Especificação do Plano (conforme definida em §1.5(ii)) expressamente designe a regra de Prolonged Loss Holding como aplicável e publique o percentual de limiar aplicável (o qual deverá situar-se na faixa de oitenta por cento (80%) a cem por cento (100%) do Max Virtual Limit aplicável (§1.5(ll))), a manutenção de uma perda simulada aberta (realizada ou não realizada, no agregado da conta do Participante) igual ou superior ao percentual de limiar publicado na Especificação do Plano para o produto pertinente, continuamente por trinta (30) dias corridos ou mais. Para fins desta definição: (i) "continuamente" significa sem que a perda agregada caia abaixo do limiar publicado por qualquer período superior a vinte e quatro (24) horas consecutivas; (ii) reversões intraday ou em símbolos correlacionados, roll-overs de posição, arranjos de hedge, ou qualquer outro padrão de trading que a Empresa razoavelmente determine ser destinado a interromper o contador do período contínuo sem reduzir materialmente o risco agregado, serão desconsiderados para fins de cômputo do período de trinta (30) dias corridos; (iii) o Prolonged Loss Holding constitui um Soft Breach endereçado sob §7.10.3(N); e (iv) Reserva de Poder; Inaplicabilidade Padrão. Quando a Especificação do Plano para determinado produto não designar expressamente a regra de Prolonged Loss Holding como aplicável, ou for silente quanto ao percentual de limiar, esta definição e §7.10.3(N) não terão aplicação a tal produto e nenhuma medida poderá ser imposta sob §7.10.3(N) em relação a tal produto. A Empresa reserva-se o direito, por meio de alteração futura da Especificação do Plano publicada nos termos de §1.3 e §14.9, de designar a regra como aplicável a um ou mais produtos e de publicar o percentual de limiar aplicável; tal alteração produzirá efeito prospectivamente apenas e não afetará contas ativas em curso salvo com o consentimento expresso do Participante.

(yy) Documentos Componentes. "Documentos Componentes" significa, coletivamente, os documentos listados neste item (yy), cada um conforme alterado de tempos em tempos nos termos de §1.3 (Modificações), cada um dos quais é incorporado ao presente Contrato e dele forma parte integrante:

(yy)(i) "Política de Privacidade" — o documento intitulado "Privacy Policy" conforme publicado de tempos em tempos na seção Legal do site da Empresa em neomfunded.com (link direto disponível no rodapé do site), regendo todo o tratamento de dados pessoais pela Empresa, incluindo direitos dos titulares dos dados, períodos de retenção, destinatários, transferências internacionais, os arranjos do DPO da Empresa (conforme descrito em §16.3 da Política de Privacidade, quando designado), e os dados de contato do representante da Empresa sob o Artigo 27 do GDPR;

(yy)(ii) "Política de Cookies" — o documento intitulado "Cookie Policy" conforme publicado de tempos em tempos na seção Legal do site da Empresa em neomfunded.com (link direto disponível no rodapé do site), regendo o uso de cookies e de tecnologias de rastreamento similares no site da Empresa, e os mecanismos de consentimento e opt-out exigidos pelo Artigo 5(3) da Directive 2002/58/EC conforme transposta pela legislação nacional aplicável;

(yy)(iii) "Política AML/KYC" — o documento intitulado "AML Policy" (também conhecido como "Customer Due Diligence & AML/Sanctions Framework") conforme publicado de tempos em tempos na seção Legal do site da Empresa em neomfunded.com (link direto disponível no rodapé do site), regendo a verificação de identidade, a due diligence do cliente, a triagem de sanções, os gatilhos de due diligence reforçada e as obrigações da Empresa relativas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate ao financiamento do terrorismo;

(yy)(iv) "Política de Reembolso" — o documento intitulado "Refund Policy" (também conhecido como "Programme Fees & Refund Policy") conforme publicado de tempos em tempos na seção Legal do site da Empresa em neomfunded.com (link direto disponível no rodapé do site), regendo os reembolsos, o direito de arrependimento da UE sob a Directive 2011/83/EU, o direito de cancelamento do Reino Unido sob as UK CCRs, o tratamento de chargebacks e o procedimento para submissão de uma solicitação de arrependimento ou reembolso;

(yy)(v) "Especificação do Plano" — conforme definida em §1.5(ii) acima, o documento intitulado "Plan Specification" conforme publicado de tempos em tempos pela Empresa em neomfunded.com (link direto disponível no rodapé do site), regendo os parâmetros numéricos e a alocação por produto dos mecanismos para cada produto de Conta de Avaliação Financiada oferecido pela Empresa.

(zz) Regras do Programa. "Regras do Programa" significa, coletivamente, (i) os presentes Termos e Condições, (ii) os Documentos Componentes definidos no item (yy) acima, (iii) qualquer Anexo aos presentes Termos e qualquer Anexo à Especificação do Plano (incluindo o Leverage and Instrument Schedule e qualquer Especificação do Plano legada para um Programa Legado), e (iv) quaisquer regras adicionais específicas do programa, termos promocionais ou termos de campanha que a Empresa publique de tempos em tempos e expressamente designe como parte das Regras do Programa. As referências às Regras do Programa nos presentes Termos incluem as Regras do Programa conforme alteradas de tempos em tempos nos termos de §1.3 e §14.10.

Ordem de prevalência. Em caso de qualquer conflito entre os presentes Termos e um Documento Componente, os presentes Termos prevalecerão, exceto: (A) a Política de Privacidade prevalece quanto às operações de tratamento de dados pessoais não especificamente endereçadas nos presentes Termos; (B) a Política AML/KYC prevalece quanto aos procedimentos de verificação de identidade, à metodologia de triagem de sanções e aos gatilhos de due diligence reforçada; (C) a Política de Reembolso prevalece quanto ao cálculo, ao escopo e ao procedimento de reembolsos e aos direitos de arrependimento UE/UK; (D) a Política de Cookies prevalece quanto aos mecanismos de consentimento a cookies e ao catálogo de cookies utilizados; e (E) a Especificação do Plano prevalece quanto aos parâmetros numéricos e à alocação por produto dos mecanismos nos termos de §1.5(ii). Não obstante o acima, quando a lei imperativa de proteção ao consumidor aplicável do país de residência habitual do Participante conceder ao Participante direitos mais amplos do que qualquer disposição dos presentes Termos ou de qualquer Documento Componente, tal lei imperativa prevalece.

Disponibilidade. Cada Documento Componente é disponibilizado ao Participante na seção Legal do site da Empresa (neomfunded.com), com link direto disponível no rodapé do site, no momento do cadastro, no momento de qualquer compra subsequente de um Serviço, e continuamente a partir daí. O Participante reconhece ter tido a oportunidade de ler cada Documento Componente antes da aceitação dos presentes Termos.

Capítulo 2 — CRIAÇÃO DE CONTA

§2.1 Informações Pessoais

Para se cadastrar como Participante, poderão lhe ser solicitadas informações pessoais, incluindo, entre outros, seu nome, endereço de e-mail, endereço postal, número de telefone, data de nascimento, e um nome de usuário e senha para uma conta única para você. As informações fornecidas são tratadas em conformidade com a Política de Privacidade da Empresa (conforme definida em §1.5(yy)(i) e incorporada aos presentes Termos por referência) e com o Capítulo 26 (Proteção de Dados) dos presentes Termos.

§2.2 Titularidade da Conta

A conta será pessoal a Você, e Você não poderá compartilhá-la com ninguém. Você também não poderá adquirir uma conta em nome de terceiro nem ter uma conta adquirida para si por terceiro. Você será responsável por manter a confidencialidade de seu nome de usuário e senha. Se suspeitar que sua conta foi comprometida, você deverá notificar imediatamente a Empresa.

Capítulo 3 — EDUCAÇÃO

§3.1 Finalidades Educacionais

A intenção da Empresa é identificar indivíduos com talento para trading simulado, fornecendo-lhes ambientes de mercado simulados. Nenhum trading ao vivo e nenhum trading com capital real é fornecido diretamente pela Empresa a qualquer tempo. Os Participantes que forem aprovados em uma avaliação oferecida pela Empresa terão alocado capital demo virtual para participarem do programa de avaliação simulada nos termos de um contrato com a Empresa. Para clareza, qualquer referência nos presentes Termos e Condições a uma 'Conta de Avaliação Financiada', 'participação financiada simulada', 'Recompensa de Desempenho', 'Benefit Program', ou expressões similares refere-se exclusivamente a tais contas de desempenho simulado conforme definidas em §1.5(j). A Empresa não fornece serviços de intermediação ao vivo, acesso a trading com capital real, ou qualquer serviço de investimento regulado.

§3.2 Apenas para Finalidades Informativas

Embora a Empresa possa fornecer dados, informações e conteúdo relativos a abordagens de trading simulado e cenários educacionais, tais dados, informações e conteúdo são fornecidos exclusivamente para finalidades informativas e educacionais gerais. A Empresa não convida o Participante a tomar qualquer ação com base em qualquer das informações e materiais fornecidos pela Empresa; você não deve interpretar tais dados, informações ou conteúdo como aconselhamento de investimento, financeiro, fiscal, jurídico ou de qualquer outra natureza.

§3.3 Sem Garantia de Precisão

"A Empresa, ademais, não faz qualquer declaração de que quaisquer dados, informações e conteúdo no site da Empresa sejam precisos ou completos. Você, sozinho, arcará com a responsabilidade exclusiva de avaliar os méritos e riscos associados ao uso de tais dados, informações e conteúdo. Assim, você concorda em não responsabilizar a Empresa por quaisquer eventuais reclamações de danos que possam surgir de qualquer decisão que você tome com base no uso de dados, informações e conteúdo do site da Empresa."

§3.4 Divulgação de Riscos

Embora a Empresa não lhe forneça oportunidade de investir moeda efetiva, a Empresa deseja assegurar-se de que você compreenda os riscos envolvidos no investimento tradicional. Você deve estar ciente de que o risco de trading e investimento é alto e substancial. Ele pode operar tanto a seu favor quanto contra você.

§3.5 Desempenho Passado

Ele poderá ou não conduzir a perdas substanciais. Adicionalmente, o desempenho passado não é indicativo de resultados futuros.

§3.6 Aconselhamento Financeiro

A Empresa não está registrada, autorizada ou de outro modo licenciada para fornecer aconselhamento financeiro, aconselhamento de investimento, serviços de investimento, gestão de carteira, serviços de intermediação, ou qualquer outra atividade financeira regulada em qualquer jurisdição. A Empresa não publica conteúdo relativo a oportunidades de investimento; a Empresa publica conteúdo educacional e informativo relativo à participação em um programa de avaliação de trading simulado. Você deve considerar seus objetivos de habilidade de trading e suas circunstâncias pessoais cuidadosamente antes de comprar ou usar os Serviços.

§3.7 Natureza do Programa

(a) Ambiente simulado. Toda a experiência de avaliação e pós-avaliação da NEOM Funded ocorre em um ambiente de trading simulado utilizando saldos virtuais e feeds de preços simulados derivados do mercado. Nenhum instrumento financeiro real é operado pelo Participante em conexão com os Serviços. Nenhum depósito efetuado pelo Participante é retido, alocado ou utilizado como capital de investimento.

(b) Sem intermediação financeira. A Empresa não atua como corretora, dealer, market-maker, gestora de carteira, consultora financeira, custodiante ou qualquer outro intermediário financeiro regulado. A Empresa não retém recursos do Participante além da taxa de participação paga pelo acesso aos Serviços.

(c) Sem atividade regulada. Os Serviços não constituem serviços de investimento, aconselhamento de investimento, gestão de carteira, dealing por conta própria, recepção e transmissão de ordens, execução de ordens em nome de clientes, ou qualquer outra atividade financeira regulada sob a lei de qualquer jurisdição em que o Participante seja residente ou em que os Serviços sejam acessados.

(d) Enquadramento simulado positivo. O desempenho alcançado no programa de avaliação simulado é uma medida de habilidade no ambiente simulado. Não é resultado de trading com dinheiro real, não representa posição financeira real, e não estabelece qualquer track record para fins de serviços de investimento regulados.

(e) Safe harbour jurisdicional. Onde quer que o Participante seja residente, o Participante reconhece que a NEOM Funded não está autorizada, registrada ou licenciada por qualquer regulador de serviços financeiros, que os Serviços são um produto educacional e de reconhecimento não financeiro, e que nenhuma disposição dos presentes Termos deverá ser interpretada como oferecendo, comercializando, distribuindo ou fornecendo qualquer serviço que exija autorização sob as leis de serviços financeiros do país de residência do Participante ou de qualquer outra jurisdição.

(f) Sem estoppel regulatório. A Empresa reconhece que as caracterizações estabelecidas nas alíneas (a) a (e) acima refletem a própria análise de boa-fé da Empresa sobre a natureza jurídica dos Serviços e não vinculam qualquer autoridade competente de serviços financeiros, de proteção ao consumidor, de proteção de dados ou fiscal em sua própria caracterização dos Serviços. Nada neste §3.7 será interpretado como declaração pela Empresa de que qualquer regulador específico tenha confirmado o status não regulado dos Serviços, nem como renúncia pelo Participante a qualquer direito inderrogável concedido por lei imperativa do país de residência do Participante.

Capítulo 4 — DECLARAÇÕES DO PARTICIPANTE

§4.1 Idade e Capacidade

Ao utilizar os Serviços, você declara que possui pelo menos dezoito (18) anos de idade, está em pleno gozo de suas faculdades mentais e tem capacidade para concordar e cumprir os termos e condições contidos neste Contrato. Se você utilizar os Serviços em nome de uma pessoa jurídica ou de terceiro, declara possuir autoridade efetiva para atuar como agente de tal pessoa jurídica ou terceiro, e que tem o direito e a capacidade de concordar e vincular tal terceiro ou pessoa jurídica aos termos deste Contrato em seu nome.

§4.2 Conformidade Legal

Você declara que seu uso dos Serviços não viola qualquer lei, regulamento, ordenança, estatuto ou tratado aplicável a indivíduos ou pessoas jurídicas localizados na jurisdição em que você vive. Você declara ainda que não está proibido de celebrar este Contrato pelos termos de qualquer acordo preexistente.

§4.3 Conformidade para Usuários dos EUA

Este §4.3 aplica-se exclusivamente aos Participantes Legados cujo acesso continuado aos Serviços é regido por §7.17(d) (Categoria D — Jurisdições com Impedimento Regulatório; Acesso Legado e Due Diligence Contínua). A Empresa não aceita novas inscrições de Participantes com residência habitual nos Estados Unidos da América; a restrição operacional imposta pela Empresa está estabelecida em §7.17(d) dos presentes Termos e em §8.3 do AML Framework. Os Participantes Legados que se qualifiquem para o Acesso Legado sob §7.17(d) reconhecem e concordam que:

(a) os Serviços são produtos simulados e gamificados de avaliação de habilidades, e não constituem a oferta, solicitação ou venda de qualquer commodity interest, security, swap, contrato futuro, ou outro instrumento financeiro regulado pela U.S. Commodity Futures Trading Commission (CFTC), pela U.S. Securities and Exchange Commission (SEC), pela National Futures Association (NFA) ou pela Financial Industry Regulatory Authority (FINRA);

(b) a Empresa não atua como futures commission merchant, introducing broker, commodity trading advisor, commodity pool operator, broker-dealer, investment adviser ou money services business nos Estados Unidos;

(c) qualquer Recompensa de Desempenho ou pagamento de Benefit Program recebido por um Participante dos EUA é contraprestação pela conclusão bem-sucedida de uma avaliação baseada em habilidade e não é participação nos lucros, dividendo, distribuição de lucros de trading ou pagamento de juros;

(d) o Participante é o único responsável pela escolha da plataforma, por quaisquer relações de intermediação independentes mantidas fora dos Serviços, e pelo cumprimento de todos os requisitos regulatórios e fiscais federais, estaduais e locais dos EUA aplicáveis, incluindo o reporte de quaisquer pagamentos de Recompensas de Desempenho / Benefit Program como renda ordinária no IRS Form 1040 (ou, quando aplicável, no Form 1099-MISC / 1099-NEC emitido pela Empresa);

(e) a ressalva estabelecida na CFTC Rule 4.41(b)(1) aplica-se a todo conteúdo educacional e demonstrativo: resultados de desempenho hipotéticos ou simulados possuem certas limitações inerentes e não são indicativos de resultados futuros de trading.

Capítulo 5 — LICENÇA LIMITADA

§5.1 Escopo da Licença

A Empresa fornece a você uma licença limitada, não exclusiva, não sublicenciável, não cedível, revogável e sem royalties para utilizar os Serviços para suas finalidades habituais e pretendidas. Você está expressamente proibido de coletar automaticamente, incorporar em frame, hackear, fazer engenharia reversa, rastrear ou agregar os Serviços, o Site da Empresa, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito da Empresa.

§5.2 Direitos de Propriedade Intelectual

Você reconhece e concorda que seu uso limitado dos Serviços não lhe confere qualquer licença ou direitos de propriedade intelectual sobre qualquer tecnologia, propriedade intelectual, direitos autorais, marcas ou segredos comerciais da Empresa ou de qualquer contratado terceiro dela. Você reconhece e concorda que seu uso dos Serviços é limitado pelos termos deste Contrato, e expressamente concorda que não utilizará os Serviços de qualquer forma não expressamente autorizada sob os termos deste Contrato. A Empresa reserva-se todos os seus direitos não expressamente concedidos por meio deste Contrato.

§5.3 Revogabilidade

Esta licença é revogável nos termos de §14 (Rescisão e Arrependimento do Consumidor). Quaisquer direitos não expressamente concedidos neste Contrato são reservados à Empresa. A revogação fora das circunstâncias previstas em §14.3 (por justa causa) será tratada como rescisão por conveniência sob §14.4 e desencadeará as disposições de aviso e de Recompensa auferida daquela Seção.

Capítulo 6 — VERIFICAÇÃO DE CONTA E PREFERÊNCIAS DE COMUNICAÇÃO

§6.1 Verificação Obrigatória do Número de Telefone

O Participante deverá verificar seu número de telefone dentro de sete (7) dias corridos após seu primeiro pagamento ou cadastro da conta. A verificação é concluída por meio de código SMS enviado ao número fornecido. Se o Participante deixar de concluir a verificação dentro do prazo especificado, a Empresa reserva-se o direito de restringir temporariamente o acesso a determinados recursos da plataforma, incluindo, entre outros: a criação de novas contas, a participação em avaliações simuladas e a solicitação de pagamentos do Benefit Program.

§6.2 Canais Opcionais de Comunicação

O Participante pode, opcionalmente, escolher receber notificações via WhatsApp e/ou Telegram, mediante o fornecimento e a verificação de um número de telefone válido para cada canal respectivo. Se o número diferir daquele usado na verificação por SMS, será exigido um processo adicional de verificação. O consentimento para receber comunicações por estes canais deve ser prestado de forma explícita e separada.

§6.3 Consentimento para Canais de Comunicação

(a) Comunicações necessárias ao serviço. Ao fornecer informações de contato (endereço de e-mail, número de telefone) durante o cadastro, o Participante concorda em receber comunicações estritamente necessárias à operação da conta, incluindo: verificação de identidade, alertas de segurança, notificações de serviço, confirmações de pagamento, mensagens transacionais e avisos regulatórios. Estas comunicações são tratadas com base no Artigo 6(1)(b) do GDPR (execução de contrato) e no Artigo 6(1)(c) (obrigação legal) e não requerem consentimento separado.

(b) Comunicações de marketing. O Participante pode, mas não é obrigado a, consentir em receber comunicações de marketing sobre novos produtos, promoções e conteúdo educacional. O consentimento de marketing é tratado com base no Artigo 6(1)(a) do GDPR (consentimento) e pode ser retirado a qualquer momento por meio do link de descadastramento em qualquer e-mail de marketing ou escrevendo para privacy@neomfunded.com. A retirada do consentimento de marketing não afeta (i) a licitude do tratamento anterior à retirada ou (ii) as comunicações necessárias ao serviço sob (a).

(c) Canais opcionais. O uso de WhatsApp, Telegram ou SMS para qualquer comunicação além da verificação obrigatória sob §6.1 requer consentimento separado, específico do canal, sob §6.2. A retirada do consentimento para o canal não afeta as comunicações por e-mail.

§6.4 KYC

A verificação do número de telefone é considerada etapa obrigatória como parte dos procedimentos de Know Your Customer (KYC) e Anti-Money Laundering (AML) da Empresa. Fornecer um número de telefone válido e verificado é condição obrigatória para a verificação completa e o acesso a Contas de Avaliação Financiadas.

§6.4.1 Reembolso por Falha de KYC

(a) Quando a Empresa determinar, após investigação razoável, que um Participante não pode concluir a verificação porque: (i) o Participante está localizado em um País Restrito sob §7.17; (ii) o Participante falha na triagem de sanções; ou (iii) a Empresa está de outro modo impossibilitada de onboardear o Participante por razões de compliance que NÃO sejam atribuíveis a fraude, declaração falsa ou descumprimento material pelo Participante — E o Participante não tiver utilizado materialmente os Serviços no sentido de §14.8(b) — a Empresa reembolsará o Preço da Conta no prazo de trinta (30) dias a partir da determinação da Empresa.

(b) Quando o Participante houver fornecido informações falsas, enganosas ou incompletas durante o onboarding, houver deturpado sua jurisdição ou identidade, houver deixado de divulgar um status de sanções ou AML conhecido pelo Participante, ou de outro modo houver descumprido §4 (Declarações do Participante), nenhum reembolso será devido e o Preço da Conta será perdido sob §7.7. Quando a lei AML ou de sanções aplicável exigir que os recursos sejam retidos, revertidos às autoridades ou de outro modo congelados, a Empresa cumprirá tal lei e não estará obrigada a reembolsar o Participante.

(c) Qualquer solicitação de reembolso sob este §6.4.1 (Reembolso por Falha de KYC) será respondida pela Empresa por escrito no prazo de trinta (30) dias corridos do recebimento; qualquer recusa deverá indicar as razões por escrito. Este requisito procedimental aplica-se independentemente da discricionariedade substantiva da Empresa.

(d) Quando o Participante houver utilizado materialmente os Serviços antes de estabelecida a falha de verificação, nenhum reembolso será devido.

(e) Fora de (a), a Empresa poderá, a seu critério razoável exercido de boa-fé, considerar solicitações de reembolso sob §8.4 (Política de Não Reembolso).

§6.4.2 Consequências do Não Cumprimento do KYC

As consequências do não cumprimento da verificação KYC pelo Participante são regidas pelas seguintes disposições dos presentes Termos, consideradas em conjunto:

(a) §6.4 (KYC) — a obrigação subjacente de KYC devida pelo Participante;

(b) §6.4.1 (Reembolso por Falha de KYC) — o direito do Participante ao reembolso do Preço da Conta quando a falha em concluir a verificação não for atribuível a fraude, declaração falsa ou descumprimento material pelo Participante;

(c) §1.5(vv)(vi) (Hard Breach — verificação de identidade) — classificação como Hard Breach da falha persistente em concluir a verificação de identidade sob §6.4 e §6.4.1;

(d) §7.5.1 (Sanções, Medidas e Revisão Post-Factum) — o marco procedimental (incluindo aviso, escada proporcional de medidas, Decision Record, reclamação e revisão de compliance) aplicável à imposição de qualquer medida com base no não cumprimento do KYC;

(e) §14 (Rescisão e Arrependimento do Consumidor) — rescisão da Conta de Avaliação Financiada e dos Serviços quando o não cumprimento do KYC for estabelecido nos termos de §7.5.1; e

(f) §8.4 (Política de Não Reembolso) — a posição de não reembolso quando a falha em concluir a verificação for atribuível a fraude, declaração falsa ou descumprimento material pelo Participante.

Este §6.4.2 é referência meramente navegacional. Registra, em um único local, as remissões cruzadas às disposições operativas dos presentes Termos que regem as consequências do não cumprimento do KYC, e não cria qualquer direito, obrigação, remédio ou medida substantivos independentes de tais disposições operativas. Em caso de qualquer conflito entre o resumo navegacional deste §6.4.2 e qualquer das disposições operativas cruzadas nas alíneas (a) a (f) acima, tais disposições operativas prevalecem.

§6.5 Prazos e Restrições

Se um Participante deixar de verificar seu número de telefone dentro de sete (7) dias após o recebimento da solicitação: a conta será marcada como 'Restrita', a compra de novas contas poderá ser desabilitada, e recursos-chave do painel poderão ser bloqueados. O acesso será automaticamente restaurado mediante verificação bem-sucedida.

§6.6 Tratamento de Dados e Conformidade com GDPR

(a) Base legal (UE/EEE/UK). Todos os números de telefone, registros de verificação, digitalizações de documentos de identidade, logs de atividade no painel e consentimentos de usuário coletados sob este §6 são tratados pela Empresa nas bases legais estabelecidas no Artigo 6(1) do Regulation (EU) 2016/679 (o 'GDPR'), a saber: (i) Artigo 6(1)(b) — tratamento necessário para a execução de contrato do qual o Participante é parte; (ii) Artigo 6(1)(c) — tratamento necessário para o cumprimento das obrigações legais da Empresa sob a lei de prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate ao financiamento do terrorismo; e (iii) Artigo 6(1)(f) — os interesses legítimos da Empresa em prevenção a fraude, segurança da conta e integridade da plataforma, balanceados frente aos interesses e direitos fundamentais do Participante. O consentimento sob o Artigo 6(1)(a) é invocado apenas para comunicações opcionais de marketing.

(b) Direitos do Participante (UE/EEE/UK). Os Participantes têm os direitos estabelecidos nos Artigos 12–22 do GDPR, incluindo o direito de acesso (Art. 15), o direito de retificação (Art. 16), o direito de apagamento / 'direito a ser esquecido' (Art. 17), o direito de restrição do tratamento (Art. 18), o direito de portabilidade dos dados (Art. 20), o direito de oposição (Art. 21) e o direito a não estar sujeito a decisões individuais automatizadas (Art. 22). O Participante poderá exercer qualquer desses direitos enviando e-mail para privacy@neomfunded.com. A Empresa responderá no prazo de um mês, conforme exigido pelo Artigo 12(3) do GDPR.

(c) Transferências para fora da UE/EEE/UK. Quando a Empresa transferir dados pessoais para um país que não tenha sido objeto de decisão de adequação pela Comissão Europeia, a transferência é feita com base em Standard Contractual Clauses adotadas sob a Commission Implementing Decision (EU) 2021/914, complementadas pelas salvaguardas técnicas e organizacionais descritas na Política de Privacidade da Empresa.

(d) Conformidade EAU. Como pessoa jurídica constituída nos EAU, a Empresa também trata dados pessoais em conformidade com o UAE Federal Decree by Law No. (45) of 2021 Concerning the Protection of Personal Data (o 'UAE PDPL'; comumente citado como 'UAE Federal Decree-Law No. 45 of 2021') e quaisquer regulamentos de implementação emitidos pelo UAE Data Office. O UAE PDPL concede aos titulares dos dados direitos substancialmente equivalentes aos listados no item (b) acima, incluindo o direito de acessar, corrigir, deletar, restringir, opor-se e portar seus dados, conforme confirmado pelo UAE Government Portal em https://u.ae/en/about-the-uae/digital-uae/data/data-protection-laws.

(e) Califórnia (CCPA/CPRA). Os Participantes residentes da Califórnia têm, além dos direitos acima, os direitos estabelecidos no California Consumer Privacy Act of 2018 (conforme alterado pelo CPRA), Cal. Civ. Code § 1798.100 et seq., incluindo: o direito de saber quais informações pessoais são coletadas (§ 1798.110), o direito de deletar (§ 1798.105), o direito de corrigir (§ 1798.106), o direito de opt-out da venda ou compartilhamento de informações pessoais (§ 1798.120) e o direito de não discriminação pelo exercício de direitos CCPA (§ 1798.125). A Empresa não vende informações pessoais no sentido do CCPA.

(f) Segurança e retenção. Os dados pessoais são armazenados em forma criptografada (AES-256 em repouso, TLS 1.2+ em trânsito). A Empresa se compromete a concluir uma auditoria técnica de segurança independente de terceiros abrangendo criptografia, controles de acesso e procedimentos de resposta a incidentes no prazo de noventa (90) dias corridos a partir da Data de Publicação dos presentes Termos, e a publicar um sumário executivo dos achados da auditoria (com as adequações apropriadas para detalhes sensíveis à segurança) em seu site em neomfunded.com/legal/security-audit quando de sua conclusão. Os períodos de retenção estão estabelecidos na Política de Privacidade da Empresa e não são mais longos do que o necessário para as finalidades para as quais os dados foram coletados, exceto quando um período mais longo for exigido para cumprir as obrigações legais da Empresa sob o marco AML dos EAU (Federal Decree-Law No. 10 of 2025 (que revogou e substituiu o Federal Decree-Law No. 20 of 2018)), o Artigo 5(1)(e) do GDPR, ou lei aplicável fiscal, de auditoria ou de prevenção à fraude.

(g) Contato para proteção de dados, Representantes da UE e do UK, e Representante do EU Data Act. Os Participantes poderão direcionar qualquer consulta de proteção de dados — incluindo qualquer direito dos Artigos 12–22 do GDPR, qualquer direito equivalente sob o UK-GDPR, sob o UAE PDPL ou sob o CCPA — para privacy@neomfunded.com. Essa caixa é monitorada pela equipe Legal & Compliance da Empresa, que administra centralmente todas as solicitações de direitos dos titulares dos dados dentro dos prazos estatutários de resposta (um mês calendário sob o Artigo 12(3) do GDPR, prorrogável por dois meses adicionais quando necessário sob o Artigo 12(3), com o titular dos dados informado dentro do mês inicial). A Empresa designou por escrito Representantes separados da UE e do UK sob o Artigo 27 do GDPR e o Artigo 27 do UK-GDPR, respectivamente, e adicionalmente designou um representante sob o Artigo 37 do EU Data Act ((EU) 2023/2854). Os dados de contato completos de cada Representante — incluindo denominações sociais, endereços postais, números de registro empresarial aplicáveis, e o URL dedicado do Trust Center — estão publicados na Política de Privacidade da Empresa em §16.1 (Privacy Representative under Article 27 GDPR and Article 27 UK-GDPR) e §16.2 (EU Data Act Representative). Paralelamente, a Empresa está ativamente contratando um prestador terceirizado de serviços de Data Protection Officer ("DPO") para fins do Artigo 37 do GDPR, buscado de boa-fé e em prazos comercialmente razoáveis; concluída tal contratação, os dados de contato do DPO serão publicados na Política de Privacidade em §16.3 e notificados à autoridade supervisora competente nos termos do Artigo 37(7) do GDPR no prazo de trinta (30) dias corridos da data de vigência da contratação. A Empresa reavalia suas disposições de designação do DPO pelo menos anualmente e atualizará este §3.9(g) e a Política de Privacidade §16.3 quando da conclusão da contratação ou de qualquer mudança material nas atividades de tratamento da Empresa que dispararia uma nova avaliação sob o Artigo 37(1) do GDPR.

Capítulo 7 — USOS PROIBIDOS E REGRAS DE TRADING

§7.1 Atividades Ilegais

Você está expressamente proibido de utilizar os Serviços para violar qualquer lei, estatuto, ordenança, regulamento ou tratado, seja local, estadual, provincial, nacional ou internacional, ou para violar os direitos de terceiro, incluindo, entre outros, direitos de propriedade intelectual, direitos de privacidade, direitos de imagem, ou outros direitos pessoais ou patrimoniais.

§7.2 Restrições Técnicas

Adicionalmente, você está expressamente proibido de coletar automaticamente, rastrear, incorporar em frame, publicar links não autorizados para, agregar, hackear, executar ataques de negação de serviço (DOS) contra, fazer engenharia reversa ou contornar medidas tecnológicas de proteção dos Serviços ou do site da Empresa.

§7.3 Restrições de Comunicação

Você também está proibido de utilizar os Serviços ou o site da Empresa para transmitir e-mails comerciais não solicitados a terceiros ou Participantes da Empresa. Embora a Empresa não seja responsável por qualquer conteúdo desse tipo postado por seus Participantes e não tenha as obrigações afirmativas de monitorar tal conteúdo, reserva-se o direito de removê-lo.

§7.4 Trading Proibido (Geral)

Você está proibido de se envolver em qualquer estratégia ou comportamento de trading simulado expressamente identificado como Trading Proibido pela Empresa ou por qualquer parceiro de tecnologia utilizado pela Empresa. O Trading Proibido inclui, sem se limitar a:

(a) Ações praticadas com a intenção de explorar qualquer vulnerabilidade nos Serviços ou nas regras de qualquer parceiro de tecnologia utilizado pela Empresa.

(b) Ações praticadas com a intenção de evadir a detecção pela Empresa ou por qualquer parceiro de tecnologia.

(c) Ações inconsistentes com o comportamento normal de trading simulado e praticadas com a intenção de causar perda operacional à Empresa ou a qualquer parceiro de tecnologia.

(d) Conduta de trading simulado que ponha em risco a relação operacional da Empresa com seus parceiros de tecnologia ou possa resultar no cancelamento de transações simuladas.

(e) Conduta de trading simulado que crie exposição regulatória ou operacional a qualquer parceiro de tecnologia.

(f) Estratégias de Exploração do Benefit Program. Empregar qualquer estratégia de trading simulado que:

(i) Não demonstre vantagem de mercado legítima e identificável baseada em análise técnica, análise fundamentalista, análise quantitativa ou combinação delas.

(ii) Seja especificamente desenhada, no todo ou em parte, para explorar a estrutura do Benefit Program (incluindo o Coeficiente de Recompensa, limiares de saque ou mecânicas de progressão da avaliação) em vez de gerar rentabilidade simulada sustentável de longo prazo por meio de participação genuína no mercado simulado. Isso inclui qualquer estratégia que não demonstre vantagem estatisticamente significativa de longo prazo e, em vez disso, dependa de variância de curto prazo ou de clustering de volatilidade para atingir limiares do Benefit Program — tratando efetivamente a estrutura de recompensa como fonte do valor esperado em vez do mercado simulado subjacente.

(iii) Dependa de padrões de comportamento que não seriam replicáveis em ambiente de live trading, incluindo estratégias que dependam da natureza simulada da conta, estratégias que explorem condições específicas de avaliação não presentes em mercados ao vivo e estratégias desenhadas para atingir limiares do Benefit Program por meio de retornos artificialmente consistentes em vez de vantagem de mercado simulado genuína.

A Empresa avalia a conduta de trading simulado de forma holística para aferir se os Participantes estão engajados em trading simulado de boa-fé. Qualquer estratégia identificada como Estratégia de Exploração do Benefit Program sob esta Seção poderá resultar na aplicação de medidas descritas em §7.5.1 e §7.11, determinadas pela Empresa a seu critério razoável, exercido de boa-fé.

§7.5 Conduta de Trading e Práticas Proibidas

A Empresa mantém política de tolerância zero em relação a práticas de trading simulado que reflitam apostas, oportunismo de alto risco ou conduta estratégica inconsistente. Os Participantes devem demonstrar comportamento de trading simulado sustentável, disciplinado e coerente em todos os momentos. Práticas proibidas incluem, sem se limitar a:

(a) Alterações desproporcionais ou erráticas no tamanho de posição em relação ao comportamento histórico de trading simulado do Participante.

(b) Desvios estatisticamente materiais da baseline móvel dos trinta (30) dias anteriores do Participante quanto à duração do trade, tamanho da posição ou estratégia, quando tais desvios não puderem ser objetivamente explicados por mudanças nas condições de mercado, eventos de notícia divulgados na estratégia pré-divulgada do Participante, ou rotação de estratégia pré- divulgada. Para fins desta subalínea, desvios superiores a três (3) desvios-padrão em relação à baseline móvel serão considerados estatisticamente materiais.

(c) Entrar ou sair repetidamente de trades simulados exclusivamente em torno de eventos de notícia de alto impacto sem um plano de trading estruturado e coerente.

(d) Chamadas de margem repetidas, uso excessivo de alavancagem simulada ou exposição inconsistente com gestão de risco profissional.

(e) Explorar mercados simulados ilíquidos, desconsiderar intencionalmente limites de risco ou operar com base em comportamento emocional, impulsivo ou imprudente.

(f) Dependência repetida de latência, slippage ou peculiaridades de execução do ambiente simulado para gerar ganhos simulados desproporcionais.

(g) Trading simulado coordenado entre múltiplas contas de propriedade ou controle da mesma pessoa ou grupo de pessoas.

(h) Revenge trading: colocar trades simulados na tentativa de recuperar perdas simuladas anteriores por meio de aumento do risco em vez de seguir um plano de trading predefinido.

(i) Overleveraging: usar alavancagem simulada desproporcional ao tamanho da conta, à tolerância de risco declarada, ou às condições de mercado simulado prevalecentes.

(j) Account rolling: ciclar sistematicamente entre contas (incluindo a compra de novas contas após descumprimento) sem demonstrar melhoria na disciplina ou estratégia de trading.

(k) Qualquer estratégia que não reflita vantagem de mercado genuína e seja especificamente desenhada para explorar o Benefit Program em vez de desenvolver rentabilidade simulada de longo prazo consistente com prática normal de trading.

Se a Empresa determinar que um Participante se engajou em qualquer dos comportamentos descritos nesta Seção, a Empresa poderá, a seu critério razoável, exercido de boa-fé e de forma proporcional à gravidade e à recorrência da conduta, impor medidas corretivas, restritivas ou disciplinares descritas em §7.5.1 e §7.11. As determinações sob esta Seção serão feitas com base em evidência documentada e não serão aplicadas retroativamente a trades simulados fechados que eram conformes às regras vigentes no momento da execução.

§7.5.1 Sanções, Medidas e Revisão Post-Factum

(a) Aplicação de Medidas. Quando a Empresa, atuando de boa-fé e com base na evidência documentada no Decision Record sob a alínea (b) abaixo, determinar que o Participante se envolveu em Prática de Trading Proibida, descumprimento das Regras de Gestão de Risco, ou qualquer outra conduta em descumprimento aos presentes Termos, a Empresa poderá aplicar qualquer medida listada na alínea (c) com efeito a partir do momento de sua determinação. A Empresa não é obrigada a dar aviso prévio ao Participante da medida e não é obrigada a convidar manifestações antes de aplicá-la; o direito do Participante de ser ouvido será exercido por meio do mecanismo de reclamação da alínea (f) abaixo e, quando aplicável, por meio da revisão interina da alínea (j).

A Empresa selecionará a medida ou medidas que considerar apropriadas para endereçar a conduta documentada, tendo em conta o padrão de proporcionalidade da alínea (d). A Empresa não estará obrigada a aplicar as medidas da alínea (c) na ordem em que aparecem, nem a aplicar medida de menor severidade antes de aplicar medida de maior severidade; a escada da alínea (c) é inventário das medidas disponíveis, não sequência obrigatória de escalonamento.

O Participante expressamente reconhece que os Serviços constituem programa educacional simulado, que a Empresa opera ambiente comercial de avaliação em que a integridade dos resultados depende de intervenção pronta, e que o marco deste §7.5.1 — combinando seleção sem restrições de medidas com notificação post-factum, procedimento independente de reclamação e Decision Record documentado — é arranjo proporcional para um serviço de conta simulada desta natureza.

(b) Documentação. Cada medida imposta sob este §7.5.1 será suportada por um Decision Record interno retido pela Empresa, contendo: (i) a data e hora da detecção; (ii) os trades simulados, contas, comunicações ou indicadores comportamentais em que se baseia; (iii) as disposições contratuais alegadamente descumpridas; (iv) a(s) medida(s) aplicada(s); e (v) a identidade do funcionário da Empresa que autorizou a medida. O Decision Record será mantido pelo período de prescrição da alínea (l) abaixo e será produzido ao Participante mediante requerimento escrito submetido nos termos da alínea (f).

(c) Medidas Disponíveis — Escada Proporcional. As medidas disponíveis à Empresa são, em ordem crescente de severidade:

(i) Advertência — notificação escrita por e-mail da conduta e das consequências de sua repetição;

(ii) Exclusão de trades simulados específicos — exclusão de trades simulados identificados dos cálculos de desempenho, drawdown e Benefit Program;

(iii) Redução da alavancagem simulada — redução a um máximo de 1:1 em qualquer ou todas as contas do Participante;

(iv) Imposição de limite flutuante máximo de drawdown — a um percentual determinado pela Empresa de boa-fé e proporcional à gravidade e à recorrência da conduta documentada, conforme suportado pela evidência registrada no Decision Record;

(v) Suspensão — suspensão temporária da conta do Participante enquanto pendente revisão adicional;

(vi) Falha da Fase de Avaliação atual — o Participante falha a Fase de Avaliação ativa e poderá ter oferecido, a critério da Empresa, um retake pago;

(vii) Rescisão da Conta de Avaliação Financiada — rescisão da Conta de Avaliação Financiada e perda de qualquer Valor do Benefit Program não Cristalizado que ainda não tenha sido pago, sujeito sempre à subalínea (q) abaixo;

(viii) Clawback de pagamentos anteriores do Benefit Program — clawback de pagamentos do Benefit Program previamente desembolsados durante o período documentado de violação, nos termos de §16.9;

(ix) Rescisão de todos os Serviços — rescisão de todos os Serviços, cancelamento de todas as contas do Participante, banimento permanente dos Serviços e perda de qualquer valor não Cristalizado não pago, sujeito sempre à subalínea (q) abaixo; e

(x) Outras medidas proporcionais — qualquer outra medida razoavelmente necessária para endereçar a conduta documentada, restaurar a integridade do programa ou prevenir recorrência, incluindo sem limitação a imposição de limites de tamanho de posição, restrições de instrumentos, limites de período de holding ou requisitos de consistência.

A Empresa selecionará medidas proporcionais à gravidade, recorrência e impacto da conduta documentada, e poderá aplicar mais de uma medida em combinação.

(d) Proporcionalidade. A Empresa deverá, quando razoavelmente praticável, aplicar a medida menos restritiva proporcional à gravidade, recorrência e impacto da conduta documentada, e ao histórico geral de conduta do Participante. Desvios menores de primeira ocorrência sob §7.5(b) não desencadearão, por si só, qualquer medida da alínea (c)(vii) (Rescisão da Conta de Avaliação Financiada) ou acima, ausentes fatores agravantes.

(e) Notificação Post-Factum. Dentro de três (3) Dias Úteis da aplicação de qualquer medida sob a alínea (a) quando razoavelmente praticável, e em qualquer caso dentro de dez (10) Dias Úteis, a Empresa notificará o Participante por e-mail no endereço registrado na conta do Participante. A notificação identificará: (i) a medida ou medidas aplicadas; (ii) a data e hora em que produziram efeito; (iii) um resumo da disposição ou disposições contratuais invocadas e da conduta documentada no Decision Record; e (iv) o procedimento para submissão de reclamação sob a alínea (f) abaixo, incluindo o endereço support@neomfunded.com e a janela de reclamação de sete (7) dias corridos. A notificação será considerada efetiva no envio pela Empresa. Falha ou atraso no envio além de dez (10) Dias Úteis não invalidará a medida, mas estenderá correspondentemente a janela de reclamação da alínea (f).

(f) Janela de Reclamação. O Participante poderá submeter reclamação escrita a support@neomfunded.com dentro de sete (7) dias corridos do envio da notificação sob a alínea (e). A reclamação deverá: (i) identificar a medida objeto de reclamação; (ii) declarar os fundamentos pelos quais o Participante contesta a medida; e (iii) anexar qualquer evidência documental que o Participante deseje que a Empresa considere. Reclamações submetidas após a janela de sete (7) dias corridos estarão prescritas e não serão admissíveis, salvo quando o Participante demonstrar, por evidência clara e contemporânea, que o atraso foi causado por caso fortuito ou força maior ou por falha da notificação da Empresa sob a alínea (e) em alcançar o endereço de e-mail registrado.

(g) Revisão de Compliance. A Empresa acusará o recebimento de reclamação tempestiva dentro de cinco (5) Dias Úteis do recebimento e completará revisão substantiva de compliance dentro de trinta (30) dias corridos do recebimento. A revisão de compliance será conduzida por pessoal da Empresa não envolvido no Decision Record original. O revisor poderá: (i) manter a medida original; (ii) modificar a medida para alternativa menos severa na escada da alínea (c); ou (iii) reverter a medida e determinar restituição. Quando a restituição envolver restaurar uma conta simulada, a Empresa restaurará a conta simulada ao estado imediatamente anterior à aplicação da medida revertida, ressalvado que movimentos de mercado simulado intercorrentes não serão reconstruídos.

(h) Ônus da Prova. Em qualquer reclamação sob a alínea (f), o ônus da prova recai sobre o Participante para demonstrar, no balanço de probabilidades, que a conduta documentada em que se baseou a Empresa não ocorreu ou não constituiu descumprimento. Essa alocação do ônus reflete a natureza simulada, contratual e educacional dos Serviços e não derroga qualquer direito imperativo de proteção ao consumidor que o Participante possa ter sob a lei do país de residência habitual do Participante.

(i) Sem Efeito Suspensivo. A submissão de reclamação sob a alínea (f) não suspenderá nem adiará a medida objeto de reclamação. Quando a revisão de compliance sob a alínea (g) resultar em reversão ou modificação, a Empresa aplicará o resultado revisado com efeito a partir da data da decisão da revisão. O Participante não terá direito a compensação por trades simulados que não puderam ser executados durante o período em que a medida esteve em vigor, salvo quando o revisor expressamente concluir que a medida original foi aplicada sem qualquer base documentada.

(j) Medidas Interinas pelo Participante. Quando o Participante, de boa-fé, afirmar que uma medida causaria prejuízo iminente e irreparável a um Valor do Benefit Program Cristalizado que tenha sido auferido mas ainda não pago, o Participante poderá, dentro de sete (7) Dias Úteis do envio da notificação sob a alínea (e), submeter requerimento escrito de revisão interina. A Empresa completará a revisão interina dentro de sete (7) Dias Úteis do recebimento e, quando a evidência documentada, prima facie, não sustentar a medida como aplicada, suspenderá a medida enquanto pendente a conclusão da revisão de compliance sob a alínea (g).

(k) Comunicações. Todas as comunicações sob este §7.5.1 — notificação, reclamação, acusação, decisão e revisão interina — serão por e-mail. O endereço de e-mail oficial da Empresa para recebimento de reclamações é support@neomfunded.com. O endereço de e-mail oficial do Participante é o endereço registrado na conta do Participante. Informação também poderá ser exibida na Área do Cliente como duplicação de cortesia, mas o efeito jurídico da notificação corre apenas a partir do envio por e-mail, e nenhum prazo ou direito sob este §7.5.1 correrá a partir de publicação ou exibição na Área do Cliente.

(l) Mecanismos Externos. Nada neste §7.5.1 limita o direito do Participante de invocar qualquer mecanismo externo de resolução de disputas, regulatório, judicial ou alternativo de resolução de disputas disponível ao Participante sob a lei do país de residência habitual do Participante. A Empresa encoraja o Participante a esgotar primeiramente o procedimento de reclamação da alínea (f) antes de invocar mecanismos externos.

(m) Prescrição. Qualquer causa de ação, pretensão, reclamação ou procedimento pelo Participante decorrente de ou relativo a uma medida imposta sob este §7.5.1 estará prescrito se não iniciado dentro de doze (12) meses da data do envio da notificação sob a alínea (e), salvo quando a lei imperativa do país de residência habitual do Participante estabelecer prazo prescricional mais longo, caso em que tal prazo mais longo se aplicará.

(n) Cláusula de Preservação da Lei do Consumidor. Nada neste §7.5.1 derrogará qualquer direito imperativo de proteção ao consumidor que o Participante possa ter sob a lei do país de residência habitual do Participante. Quando a lei imperativa de proteção ao consumidor fornecer direito procedimental mais favorável ao Participante do que este §7.5.1, tal direito mais favorável prevalecerá na extensão da inconsistência, e o restante deste §7.5.1 continuará em pleno vigor.

(o) Cláusula Catch-All. Quando a Empresa aplicar medida sob a alínea (c)(x) que não esteja listada em (i)–(ix), a Empresa, no Decision Record, identificará a disposição contratual específica ou o objetivo de integridade do programa que a medida catch-all endereça, e documentará por que nenhuma medida listada endereça adequadamente a conduta documentada.

(p) Reserva de Direitos. Nada neste §7.5.1 limita o direito da Empresa, em casos de suspeita de fraude, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, violação de sanções ou outra conduta criminosa, de: (i) encaminhar o caso à polícia ou às autoridades regulatórias competentes; (ii) congelar a conta do Participante enquanto pendente investigação externa; ou (iii) buscar danos cíveis do Participante em tribunal de jurisdição competente.

(q) Preservação dos Valores do Benefit Program Cristalizados. Não obstante as subalíneas (a)–(p) deste §7.5.1, qualquer Valor do Benefit Program Cristalizado constitui dívida contratual da Empresa nos termos de §16.12 e não está sujeito a perda sob este §7.5.1. Os direitos da Empresa em relação a qualquer Valor do Benefit Program Cristalizado limitam-se a clawback sob §16.9, compensação sob §16.10, ou redução nos termos de ordem de tribunal de jurisdição competente, e permanecem sujeitos à salvaguarda imperativa do consumidor de §16.13 e, quando aplicável, à ressalva do consumidor de §16.6(c) e à preservação do limiar mínimo do consumidor de §16.6(d).

§7.6 Política de News Trading para Contas de Avaliação Financiadas

Operação durante notícias é permitida durante a Fase de Avaliação sem restrição.

Para Contas de Avaliação Financiadas, aplicam-se as seguintes regras:

(a) Janela de Notícias de Alto Impacto. Não é permitido abrir ou fechar trades simulados dentro de uma janela de cinco (5) minutos antes ou depois de qualquer evento de notícia de Alto Impacto em Contas de Avaliação Financiadas. Para fins deste §7.6, "evento de notícia de Alto Impacto" significa um evento marcado como "red folder" no calendário econômico do ForexFactory (https://www.forexfactory.com/calendar) no momento em que o trade simulado for colocado, salvo quando a Especificação do Plano (§1.5(ii)) designar um calendário de referência diferente para determinado produto. Sem prejuízo de (d) abaixo, trades simulados abertos ou fechados dentro de tal janela serão deduzidos do cálculo de lucro simulado e excluídos dos cômputos de Recompensa de Desempenho.

(b) Produtos Estruturalmente Financiados. Para qualquer produto cuja Especificação do Plano (§1.5(ii)) identifique o produto como estruturalmente financiado sem Fase de Avaliação, as regras em §7.6(a) e §7.6(d)–(f) aplicam-se desde o primeiro dia de ativação da Conta. Para qualquer produto cuja Especificação do Plano preveja Fase de Avaliação, o caput acima aplica-se durante a Fase de Avaliação e §7.6(a) e §7.6(d)–(f) aplicam-se durante a etapa financiada.

(c) Lista Designada de Eventos de Alto Impacto. A Empresa mantém lista publicada de eventos designados de Alto Impacto. A Empresa poderá adicionar eventos a essa lista quando, em sua avaliação razoável baseada em dados de mercado observáveis, um evento tiver tido impacto demonstrável e material na microestrutura de mercado simulado, incluindo: alargamento anormal de spread, lacunas de liquidez, slippage significativo ou picos súbitos de volatilidade. Adições à lista serão notificadas aos Participantes por e-mail no endereço registrado na conta do Participante (e poderão adicionalmente ser exibidas no site da Empresa em neomfunded.com e na Área do Cliente como duplicações informativas) e aplicar-se-ão prospectivamente a trades simulados abertos a partir da data do envio da notificação por e-mail. A Empresa não aplicará adições à Lista retroativamente a trades simulados já fechados no momento da adição.

(d) Determinação. A determinação de se um evento se qualifica para inclusão na lista de Alto Impacto é feita pela Empresa a seu critério razoável, exercido de boa-fé, com base em condições observáveis de mercado simulado.

(e) Consequências de uma Violação. Se uma Conta de Avaliação Financiada violar a regra de news trading da alínea (a), a Empresa poderá, a seu critério razoável exercido de boa-fé com base na evidência documentada no Decision Record sob §7.5.1(b), aplicar qualquer uma ou mais das medidas disponíveis sob §7.5.1(c). Sem limitar a generalidade do acima disposto, medidas típicas incluem: (i) dedução dos trades simulados afetados do cálculo de lucro e Recompensa de Desempenho; (ii) classificação da conta como Hard Breach (conforme definido em §1.5(vv)) resultando no cancelamento da conta; ou (iii) uma oferta, a critério da Empresa, de reset da Conta de Avaliação Financiada em termos comunicados ao Participante. A Empresa não é obrigada a aplicar medida menos severa antes de medida mais severa.

(f) Aplicação Cumulativa. Múltiplas violações da alínea (a) em uma ou mais contas do mesmo Participante poderão ser agregadas pela Empresa a seu critério razoável ao determinar a medida apropriada sob a alínea (e). A agregação de violações documentadas anteriores poderá sustentar a aplicação de medida mais severa sob §7.5.1(c), incluindo a rescisão da Conta de Avaliação Financiada e a perda de qualquer Valor do Benefit Program não Cristalizado.

(g) Data de Vigência. Esta regra aplica-se a Contas de Avaliação Financiadas criadas a partir de 24 de setembro de 2025. Contas de Avaliação Financiadas em um Programa Legado (§1.5(k), Anexo B) estão isentas, salvo notificação em contrário nos termos de §1.3 (não retroatividade).

(h) Aplicação a Programas Legados e Regras Específicas por Produto. A aplicação deste §7.6 a Contas de Avaliação Financiadas em um Programa Legado (§1.5(k), Anexo B) e quaisquer variações de calendário, corte ou temporização específicas por produto estão estabelecidas na Especificação do Plano (§1.5(ii)) para o produto pertinente.

§7.7 Consequências do Trading Proibido

Se a Empresa detectar que sua conduta de trading simulado constitui Trading Proibido, sua participação no programa de avaliação simulada será rescindida e poderá incluir a perda de quaisquer taxas de participação pagas à Empresa. Adicionalmente, e antes que qualquer Participante seja alocado a uma Conta de Avaliação Financiada, a atividade de trading simulado do Participante sob os presentes Termos e Condições será revisada tanto pela Empresa quanto pelo parceiro de tecnologia relevante para determinar se tal atividade constitui Trading Proibido. Em caso de Trading Proibido, o Participante não será alocado a uma Conta de Avaliação Financiada. Qualquer consequência sob este §7.7 está sujeita ao marco procedimental de §7.5.1.

§7.8 Recusa de Inscrições Prospectivas; Remissão ao Capítulo 14 para Rescisão Pós-Cadastro

(a) Rescisão pós-cadastro — remissão exaustiva ao Capítulo 14. Os direitos da Empresa de rescindir este Contrato, suspender a conta de um Participante ou revogar o acesso do Participante aos Serviços após a celebração deste Contrato estão exaustivamente estabelecidos no Capítulo 14 (Rescisão e Alterações), e em particular em §14.3 (Rescisão pela Empresa por Justa Causa), §14.4 (Rescisão pela Empresa por Conveniência, incluindo o direito ao reembolso do Preço da Conta em §14.4(a)–(c)), §14.5 (Prazo de Cura para Descumprimentos Sanáveis) e §14.10 (Regime de Alteração Acelerada). Este §7.8 não confere, e não deverá ser interpretado como conferindo, qualquer direito separado de exclusão, suspensão, bloqueio ou rescisão em relação a qualquer Participante que tenha concluído o cadastro e pago o Preço da Conta para qualquer Conta.

(b) Recusa pré-contratual de inscrições prospectivas. Para evitar dúvidas, e em consonância com a liberdade da Empresa de determinar sua base de contrapartes sujeita à lei de não discriminação aplicável, a Empresa mantém o direito de recusar qualquer inscrição prospectiva para os Serviços, ou de declinar de aceitar o Preço da Conta de qualquer Participante prospectivo, antes da celebração deste Contrato, com base em qualquer fundamento lícito consistente com §6.4 (verificação KYC/AML), §7.17 (Limitações Jurisdicionais e Países Restritos) e a lei de não discriminação aplicável da jurisdição em que os serviços da Empresa são oferecidos. Este direito não se estende a qualquer pessoa que tenha concluído o cadastro e pago o Preço da Conta; os direitos da Empresa em relação a tais pessoas são regidos exclusivamente pela alínea (a) acima.

§7.9 Regras do Trading DEMO

§7.9.1 Durante o trading demo na Plataforma de Trading, é-lhe permitido colocar trades salvo se incorrerem em práticas proibidas de trading definidas em §7.10. Você concorda em aderir aos princípios comumente aceitos de conduta de mercado e boa gestão de risco. Limitações específicas também poderão aplicar-se dependendo da Plataforma de Trading selecionada.

§7.9.2 Você reconhece que a NEOM Funded tem pleno acesso aos detalhes de suas atividades de trading demo. Você autoriza a NEOM Funded a compartilhar tais informações com suas afiliadas ou entidades relacionadas ao grupo e a tratá-las a critério delas, inclusive por meios automatizados, sem aprovação ou remuneração adicional. Qualquer consequência sob este §7.9.2 está sujeita ao marco procedimental de §7.5.1.

§7.9.3 A NEOM Funded não é responsável pela precisão ou confiabilidade dos dados de mercado exibidos em sua Área do Cliente ou por quaisquer interrupções, imprecisões ou atrasos da Plataforma de Trading.

§7.10 Práticas de Trading Proibidas

§7.10.1 Práticas de Trading Proibidas (Simuladas)

As ações a seguir são consideradas Práticas de Trading Proibidas durante o uso dos Serviços da NEOM Funded, tenham sido praticadas com conhecimento ou não:

(a) Explorar erros ou latência nos preços e/ou na(s) plataforma(s) fornecida(s) pelo fornecedor da plataforma de trading simulado ou pelo seu ambiente de liquidez a montante (p. ex., atrasos de preço ou bugs de exibição). Para evitar dúvidas, e em consonância com §3.7(b), a Empresa não atua como corretora; o termo "broker" é utilizado neste §7.10 unicamente para identificar o fornecedor terceirizado da plataforma ou o ambiente de liquidez a montante cujo feed de preços é utilizado para construir o ambiente de mercado simulado.

(b) Trading simulado baseado em feeds de dados atrasados ou externos não fornecidos pela plataforma oficial.

(c) Atividade de trading simulado coordenada entre contas de propriedade ou controle do Participante, ou com outros, com a finalidade de manipular resultados, incluindo estratégias espelhadas ou de posições opostas.

(d) Violar os presentes Termos ou os termos da Plataforma de Trading.

(e) Usar quaisquer ferramentas, software ou sistemas (incluindo IA ou scripts de trading de alta frequência) para obter vantagem indevida ou manipular o sistema simulado.

(f) News trading em violação a §7.6. Executar trades simulados em violação à Política de News Trading estabelecida em §7.6 (que rege o tratamento de trades simulados abertos ou fechados dentro da janela de cinco (5) minutos antes ou depois de qualquer evento de notícia de Alto Impacto em Contas de Avaliação Financiadas). As regras e definições de §7.6 são exaustivas para o tratamento do trading simulado relacionado a notícias.

(g) Adotar comportamento de trading simulado que se desvie dos padrões normais de dados de mercado ou que possa resultar em prejuízo à NEOM Funded, incluindo: overleveraging; exposição excessiva; "aposta unilateral" (abrir múltiplas posições simuladas na mesma direção sobre o mesmo símbolo ou instrumentos altamente correlacionados simultaneamente ou dentro de um curto intervalo, levando à concentração de risco); ciclagem ou rolagem de contas.

(h) Expert Advisors, scripts ou ferramentas automatizadas comercializadas ou distribuídas publicamente como ferramentas de exploração para avaliações de prop-firm ou abusos de padrões de copy-trade são proibidos. A determinação sob este parágrafo será feita nos termos de §7.5.1 e será baseada em evidência documentada dos materiais de marketing da ferramenta, descrição pública do produto ou declarações documentadas do fornecedor da ferramenta. O uso de EAs geralmente disponíveis para automação legítima de estratégia é permitido, desde que tal uso não viole outras disposições de §7.10. Estratégias de terceiros ou estratégias off-the-shelf comercializadas ou distribuídas publicamente como ferramentas para passar contas de avaliação de prop-firm são proibidas, quando tal caracterização for evidenciada pelos materiais de marketing da ferramenta, descrição pública do produto ou declarações documentadas do fornecedor da ferramenta.

(i) Utilizar uma estratégia para passar em uma avaliação e então utilizar uma estratégia diferente em Conta de Avaliação Financiada, conforme identificado pela Empresa a seu critério razoável, exercido de boa-fé, com base em evidência documentada.

(j) Tentar arbitrar a conta do Participante contra outra conta na Empresa ou em qualquer empresa terceira.

(k) Estratégias desenhadas para explorar o Benefit Program em vez de gerar rentabilidade simulada sustentável de longo prazo por meio de vantagem de mercado genuína. Isso inclui qualquer abordagem que não demonstre vantagem de mercado legítima e seja especificamente construída para burlar o processo do Benefit Program.

(l) Regras de Endereço IP, Localização e Identificação de Conta.

A NEOM Funded monitora continuamente endereços IP, dados de geolocalização, device fingerprints, Customer Identification Data ("CID"), browser fingerprints e metadados de conexão em todas as contas. Qualquer dos itens a seguir poderá resultar, após o processo procedimental descrito em §7.5.1, em suspensão de conta, cancelamento de conta, perda de qualquer Valor do Benefit Program não Cristalizado e banimento de novos Serviços, aplicados pela Empresa de forma proporcional:

  • Localizações IP múltiplas ou inconsistentes. Login a partir de múltiplas localizações geográficas que não possam ser razoavelmente justificadas (p. ex., conexões de dois países diferentes dentro de um intervalo que torne impossível o deslocamento físico), ou padrão de alteração rápida de localizações IP inconsistente com comportamento normal de viagem.
  • Sobreposição de IP entre contas. Múltiplas contas NEOM Funded acessadas a partir do mesmo endereço IP, sub-rede, infraestrutura de ISP, ou rede residencial ou comercial. Qualquer sobreposição de IP entre contas distintas é tratada como evidência prima facie de contas vinculadas ou conluio e poderá desencadear investigação. Quando uma medida for aplicada, o Participante mantém o direito de submeter reclamação post-factum sob §7.5.1(f).
  • Redes não privadas ou compartilhadas. Operar a partir de qualquer rede não privada, incluindo entre outros: Wi-Fi público (cafés, aeroportos, hotéis, bibliotecas), espaços de coworking, redes universitárias ou de campus, redes corporativas compartilhadas, hotspots móveis compartilhados com outros, ou qualquer rede em que múltiplos Participantes NEOM Funded possam estar conectados, é feito por conta e risco do Participante e poderá resultar em suspensão ou cancelamento após processo.
  • Ferramentas de VPN, proxy e mascaramento de IP. O uso de VPNs, servidores proxy, Tor, redes de relay, serviços de proxy residencial, IPs de datacenter, ou qualquer outra ferramenta ou serviço desenhado para mascarar, alterar, rotacionar ou ofuscar o verdadeiro endereço IP ou a localização geográfica do Participante é proibido durante o acesso aos Serviços. A detecção de tais ferramentas poderá resultar em suspensão de conta. O Participante mantém o direito de submeter reclamação post-factum sob §7.5.1(f) demonstrando razão legítima não evasiva (p. ex., exigência de rede corporativa, residência em jurisdição em que o uso lícito de VPN é habitual), e a Empresa considerará a explicação de boa-fé na revisão de compliance sob §7.5.1(g).
  • Endereço IP inconsistente com dados KYC. Se o endereço IP de login ou a geolocalização do Participante forem inconsistentes com o país de residência declarado durante a verificação KYC, a conta poderá ser suspensa enquanto pendente reverificação de identidade. Inconsistências repetidas poderão resultar em cancelamento após processo.
  • Requisito de dispositivo e rede dedicados. Os Participantes devem usar seus próprios dispositivos pessoais e dedicados, e conexão de rede privada sob seu controle exclusivo. A NEOM Funded reserva-se o direito de requisitar prova de titularidade do dispositivo, configuração de rede e histórico de conexão, com oportunidade razoável de resposta.
  • Mudanças de localização não divulgadas. Os Participantes que se mudarem ou viajarem para país diferente devem notificar proativamente o suporte da NEOM Funded antes de operar a partir da nova localização. A falha em divulgar mudança significativa de localização poderá desencadear revisão sob §7.5.1.

(m) Compartilhamento de Conta, Acesso de Terceiros e Gestão de Conta.

Qualquer envolvimento não autorizado de terceiros com uma conta NEOM Funded constitui descumprimento material dos presentes Termos e poderá resultar, após processo sob §7.5.1, em cancelamento de conta, perda de qualquer Valor do Benefit Program não Cristalizado, banimento de novos Serviços e busca de quaisquer remédios legais disponíveis. Especificamente:

  • Compartilhamento de credenciais. Compartilhar credenciais de conta, informações de login, chaves API, tokens de acesso à plataforma ou qualquer forma de autenticação com qualquer terceiro é proibido, independentemente da razão ou do relacionamento.
  • Trading por terceiros. Ter qualquer terceiro operando em nome do Participante — seja uma pessoa, um serviço, um arranjo de signal-copy, um serviço de conta gerida ou um sistema automatizado operado ou configurado por outro indivíduo — é proibido.
  • Serviços de gestão de conta. O uso de serviços de "pass your challenge", serviços de gestão de contas de prop-firm, arranjos de participação nos lucros com traders terceiros, ou qualquer serviço que envolva outra pessoa ou entidade executando trades simulados ou tomando decisões de trading na conta do Participante é proibido.
  • Signal-copying de fontes não próprias. Copiar trades simulados de um provedor de sinais, grupo do Telegram, canal do Discord, ou qualquer fonte externa em que o Participante não possua, desenvolva e controle plenamente a estratégia subjacente é proibido. Os Participantes devem ser os únicos autores e tomadores de decisão de sua atividade de trading simulado.
  • Acesso remoto. Conceder acesso remoto ao desktop (p. ex., TeamViewer, AnyDesk, Chrome Remote Desktop, RDP) a qualquer terceiro com a finalidade de acessar ou operar a conta do Participante é proibido.
  • Gestão de contas de outros. Gerir, operar, aconselhar sobre ou de qualquer forma acessar contas pertencentes a outros Participantes NEOM Funded é proibido, independentemente de haver compensação, participação nos lucros ou qualquer outra contraprestação envolvida.
  • Verificação de identidade sob demanda. A NEOM Funded poderá requisitar, com aviso razoável, prova de identidade, prova de titularidade do dispositivo, verificação por vídeo ao vivo, sessões de compartilhamento de tela, evidência de autoria da atividade de trading (p. ex., explicação do racional do trade) e qualquer outra documentação considerada razoavelmente necessária para confirmar que o titular da conta é o único operador da conta. A falha em cumprir dentro do prazo especificado no pedido resultará em suspensão de conta e potencial cancelamento, sujeito a §7.5.1.
  • Detecção comportamental. A NEOM Funded emprega analytics comportamental, incluindo análise de padrões de execução de trades, padrões de interação com a plataforma, análise de temporização de sessão e perfilamento de comportamento de login, para detectar potencial uso por terceiros. Qualquer anomalia consistente com mudança de operador poderá desencadear investigação sob §7.5.1.

As referências neste §7.10.1 a uma 'Plataforma de Trading' devem ser interpretadas conforme §7.19.0 (Sem relação de vendorship de plataforma); o recurso do Participante em relação a qualquer defeito, vulnerabilidade ou indisponibilidade em Plataforma de Trading de terceiros é regido pelos termos do provedor da plataforma pertinente, sujeito a §3.3 (Sem Garantia de Precisão), §12 (Divulgação de Riscos) e §15 (Renúncia e Limitação de Responsabilidade).

§7.10.2 Uso Pessoal e Restrições a Terceiros

Todas as contas NEOM Funded são estritamente para uso pessoal. Qualquer descumprimento do requisito de uso pessoal constitui descumprimento material dos presentes Termos e poderá resultar, após processo sob §7.5.1, em cancelamento de conta, perda de qualquer Valor do Benefit Program não Cristalizado, banimento de novos Serviços e clawback de pagamentos do Benefit Program previamente desembolsados durante o período documentado de violação, nos termos de §16.9.

(a) Definição de "Terceiro". Um "terceiro" inclui, sem limitação: qualquer outro indivíduo (incluindo familiares, amigos, parceiros ou colegas); qualquer serviço de gestão de trading ou gestão de conta; qualquer serviço provedor de sinais em que o Participante não possua, desenvolva e controle plenamente a estratégia subjacente; qualquer serviço de mentoria ou coaching que envolva intervenção direta em decisões de trading ao vivo; qualquer entidade externa, organização ou sistema automatizado operado ou configurado por outro indivíduo; e qualquer pessoa ou serviço que ofereça "passar seu desafio" ou operar em nome do Participante por taxa, participação nos lucros ou qualquer outra contraprestação.

(b) Atividades Proibidas com Terceiros. O Participante não deverá:

(i) fornecer a qualquer terceiro acesso às credenciais da conta de Fase de Avaliação, Verificação ou Avaliação Financiada do Participante, login da plataforma, acesso à API ou qualquer outro meio de acesso à conta;

(ii) permitir a qualquer terceiro executar, modificar, fechar ou gerir trades simulados na conta do Participante, seja por meio de login direto, ferramentas de acesso remoto (p. ex., TeamViewer, AnyDesk, RDP, Chrome Remote Desktop), conexões API ou qualquer outro método;

(iii) acessar, gerir, aconselhar sobre ou operar contas de Fase de Avaliação, Verificação ou Avaliação Financiada pertencentes a outros Participantes NEOM Funded, independentemente de haver compensação ou qualquer contraprestação envolvida;

(iv) usar serviços de "pass your challenge", serviços de gestão de conta, serviços de trading de prop-firm, ou qualquer arranjo em que um terceiro opere na conta do Participante em troca de pagamento, participação nos lucros ou qualquer outro benefício;

(v) copiar sinais ou trades simulados de qualquer fonte em que o Participante não possua e controle plenamente a estratégia subjacente, incluindo grupos do Telegram, canais do Discord, serviços pagos de sinais ou plataformas de copy-trading conectadas à estratégia de terceiro;

(vi) permitir a qualquer terceiro monitorar a conta do Participante em tempo real com a finalidade de fornecer instruções ou intervenções de trading ao vivo.

(c) Ambientes Compartilhados e Não Dedicados. O Participante não deverá usar ambientes compartilhados, não dedicados ou comunais para acessar a conta do Participante. Ambientes proibidos incluem, sem limitação:

  • Virtual Private Servers (VPS) compartilhados utilizados por ou acessíveis a múltiplos traders;
  • servidores não dedicados ou multi-tenant em que outras contas NEOM Funded possam ser acessadas;
  • setups de terminal compartilhados (p. ex., mesas de trading, escritórios de prop-firm, ou terminais usados por múltiplos indivíduos);
  • computadores públicos, estações de biblioteca, business centers de hotéis, ou qualquer dispositivo não sob o controle físico exclusivo do Participante;
  • qualquer desktop hospedado em nuvem ou máquina virtual acessível a múltiplos usuários;
  • qualquer ambiente em que outro Participante NEOM Funded possa acessar sua conta a partir da mesma infraestrutura, hardware ou rede.

(d) Divulgação de Domicílio e Rede Compartilhados. Quando o Participante compartilhar domicílio, local de trabalho ou rede com outro titular de conta NEOM Funded, o Participante deverá divulgar esta circunstância ao suporte da NEOM Funded antes de iniciar o trading simulado a partir daquele ambiente. A Empresa somente coletará e tratará as informações mínimas razoavelmente necessárias para avaliar o risco de vinculação de contas (nos termos de §26 (Proteção de Dados)). A NEOM Funded poderá exigir verificação adicional, impor restrições proporcionais de trading, ou, após processo sob §7.5.1, negar solicitações de pagamento do Benefit Program para contas operando a partir de ambientes compartilhados. O uso do mesmo dispositivo por outro titular de conta NEOM Funded é proibido salvo autorização escrita prévia da NEOM Funded.

(e) Detecção, Investigação e Consequências. A NEOM Funded utiliza sistemas de detecção incluindo análise comportamental, monitoramento de IP, rastreamento de geolocalização, device fingerprinting, browser fingerprinting, análise de temporização de sessão, análise de padrões de execução de trades e correlação de metadados de conexão para detectar potencial uso por terceiros, ambientes compartilhados ou acesso não autorizado.

Qualquer conta identificada como tendo envolvimento de terceiro, operando a partir de ambiente proibido ou exibindo anomalias comportamentais consistentes com mudança de operador está sujeita, após processo sob §7.5.1, a uma ou mais das seguintes medidas:

(i) suspensão da conta enquanto pendente investigação;

(ii) cancelamento de conta;

(iii) perda de qualquer Valor do Benefit Program não Cristalizado;

(iv) clawback de pagamentos do Benefit Program previamente desembolsados durante o período documentado de violação;

(v) banimento do Participante e de quaisquer indivíduos associados de novos Serviços;

(vi) encaminhamento para ação legal adicional quando apropriado.

O Participante suporta o ônus probatório de demonstrar que é o único e exclusivo operador de sua conta quando a Empresa apresentar evidência prima facie de envolvimento de terceiro. A determinação da Empresa é feita a seu critério razoável, exercido de boa-fé, com base em evidência documentada, e está sujeita ao direito de revisão interna descrito em §7.5.1(f).

§7.10.3 Gestão de Risco e Consistência

O Participante deve aplicar gestão de risco adequada em todos os trades simulados em todos os momentos. Esta Seção consolida os requisitos de gestão de risco aplicáveis às Contas de Avaliação Financiadas. Os valores específicos por produto referenciados abaixo (incluindo limiares numéricos, percentuais, valores monetários, horários de corte e atribuições de metodologia) estão estabelecidos na Especificação do Plano (§1.5(ii)). Quando surgir qualquer aparente conflito entre este §7.10.3 e a Especificação do Plano, aplicam-se as regras de resolução de conflito em §1.5(ii).

A. Sizing de Posição e Consistência Comportamental. O Participante está proibido de:

(i) abrir posições simuladas significativamente maiores do que seus tamanhos históricos de trades simulados;

(ii) abrir um número anormalmente alto ou baixo de trades simulados em comparação com seu comportamento padrão;

(iii) alterações desproporcionais ou erráticas no tamanho de posição em relação ao comportamento histórico de trading simulado;

(iv) desvios anormais ou injustificados dos padrões estabelecidos de duração de trade ou estratégia;

(v) entrar ou sair repetidamente de trades simulados exclusivamente em torno de eventos de notícia de alto impacto sem plano de trading estruturado e coerente;

(vi) chamadas de margem repetidas, uso excessivo de alavancagem simulada ou exposição inconsistente com gestão de risco profissional;

(vii) explorar mercados simulados ilíquidos, desconsiderar intencionalmente limites de risco, ou operar com base em comportamento emocional, impulsivo ou imprudente.

B. Daily Virtual Limit e Max Virtual Limit — Regra Geral. Toda Conta de Avaliação Financiada está sujeita, em todos os momentos durante a fase pertinente, a:

(i) um Daily Virtual Limit (§1.5(jj)) medido contra um valor de referência intradia definido por produto; e

(ii) um Max Virtual Limit (§1.5(ll)) medido contra um valor de referência a nível de conta definido por produto.

O descumprimento de qualquer dos limites constitui descumprimento dos presentes Termos e desencadeia as consequências estabelecidas em §7.11, sujeito ao marco procedimental de §7.5.1. O valor numérico de cada limite, o valor de referência contra o qual é medido, o horário de reset e a metodologia aplicada a tal limite (§1.5(mm)(i)–(iv)) estão estabelecidos na Especificação do Plano para cada produto. O Participante reconhece que, dependendo do produto adquirido, o Daily Virtual Limit e/ou o Max Virtual Limit poderão ser computados sob qualquer uma das quatro metodologias estabelecidas em §1.5(mm): Static (mm)(i), Floored Trailing with Lock (mm)(ii), Trailing-no-Floor (mm)(iii), ou Per-Position Daily-Loss Cap (mm)(iv).

C. Regras Operacionais Específicas por Metodologia.

(i) Quando a metodologia aplicável do Max Virtual Limit for Floored Trailing with Lock (§1.5(mm) (ii)), o floor lock (§1.5(oo)) opera por desigualdade estrita (Equity > Threshold) e é medido contra o equity (não o balance) de forma contínua. Uma vez atingido o lock, o componente de trailing cessa e o limite torna-se estático no nível travado; não retoma trailing pelo restante da vida da Conta.

(ii) Quando a metodologia aplicável do Daily Virtual Limit for Trailing-no-Floor (§1.5(mm)(iii)), o valor de referência é reavaliado no horário de reset diário especificado na Especificação do Plano para tal produto, com base no equity no momento do reset.

(iii) Quando a metodologia aplicável do Max Virtual Limit for Per-Position Daily-Loss Cap (§1.5(mm) (iv)), o cap é medido contra o equity no momento de abertura da posição e aplica-se por posição aberta, com regras de agregação conforme estabelecido na Especificação do Plano.

(iv) Quando a metodologia aplicável for Static (§1.5(mm)(i)), o valor de referência é fixado no balance inicial da Conta e não varia durante a vida da Conta.

D. Proibição de Apostas. Comportamento de apostas ou "tudo-ou-nada" não é permitido em Contas de Avaliação Financiadas. Isso inclui, sem limitação: revenge trading; overleveraging; sobre-exposição; arriscar grande parte da conta simulada em pequeno número de trades simulados; e qualquer conduta inconsistente com §7.10.3(A). As consequências de descumprimento são aplicadas nos termos de §7.11, com primeiras ocorrências tipicamente tratadas como soft breach e ocorrências repetidas escalando para rescisão.

E. Regra de 70% de Margem (a "Regra dos 70%"). Um Participante não deverá, a qualquer momento enquanto uma posição estiver aberta, permitir que a margem utilizada da posição atinja ou exceda setenta por cento (70%) do equity então-corrente da Conta. Para fins deste §7.10.3(E), "equity então-corrente" significa o equity da Conta no tick pertinente (balance mais profit and loss flutuante em posições abertas) e "margem utilizada" significa a margem então travada pela posição. A regra opera da seguinte forma.

(i) Medição contínua em nível de tick. A conformidade é testada continuamente, tick a tick, por todo o tempo em que uma posição estiver aberta — do instante em que abre ao instante em que fecha, incluindo movimentos de tick intra-segundo. A cada tick, a margem utilizada da posição é medida contra o equity então-corrente da Conta nesse mesmo tick. Uma violação ocorre no primeiro tick em que a razão atingir ou exceder 70%, seja atingida na abertura, em aumento posterior de exposição, em resultado de queda de equity, ou qualquer combinação destes.

(ii) O que constitui uma "posição" (agregação). Trades simulados que carreguem a mesma exposição são tratados como posição única e avaliados em conjunto. Trades carregam a mesma exposição quando estão no mesmo Underlying e na mesma direção, e são:

(a) abertos concorrentemente — caso em que a margem utilizada da posição em qualquer tick é a soma da margem utilizada de todos esses trades abertos naquele tick, testada contra o equity então-corrente; ou

(b) encadeados — quando cada trade é aberto dentro de sessenta (60) minutos do fechamento do trade imediatamente anterior de mesma exposição, salvo quando a Especificação do Plano (§1.5(ii)) publicar janela de encadeamento diferente para o produto pertinente, caso em que a janela publicada se aplica. Um gap excedendo a janela de encadeamento aplicável sem outro trade de mesma exposição encerra o encadeamento, e o próximo trade de mesma exposição inicia nova posição.

(iii) Gatilho autônomo. Este §7.10.3(E) é gatilho autônomo de descumprimento, independente e adicional a §1.5(uu) (Maximum Risk to Stop-Loss per Trade Idea), §7.10.3(A) e §7.10.3(D). Rege o uso de margem; §1.5(uu) rege a perda simulada máxima entre entrada e stop-loss. Ambos se aplicam concorrentemente, e o cumprimento de um não sana o descumprimento do outro.

(iv) Consequências graduadas. Descumprimentos são tratados por meio do marco de aplicação de §7.5.1 e da escada de consequências de §7.11:

(a) uma primeira ocorrência documentada em relação a uma posição é tipicamente tratada como soft breach — advertência e aviso educacional;

(b) uma ocorrência repetida, ou qualquer ocorrência acompanhada de fatores agravantes (incluindo circumvenção ou estruturação destinada a evadir esta regra, atividade coordenada em múltiplas contas, ou combinação com outro descumprimento de §7.10.3), escala a hard breach — perda de qualquer Valor do Benefit Program não Cristalizado no ciclo afetado e, a critério razoável da Empresa exercido de boa-fé, rescisão da Conta de Avaliação Financiada, com as demais consequências de §7.11.

Para este fim, todos os overshoots dentro de uma única posição sob a alínea (ii) — incluindo as pernas de uma posição encadeada — são avaliados em conjunto, de modo que o Participante não pode reiniciar a contagem fechando e reabrindo dentro da janela de encadeamento.

(v) Registro de um hard breach. Um hard breach, uma vez registrado em dados de tick-level, não é sanado pelo posterior fechamento da posição, redução de margem, ou qualquer recuperação de equity. Um soft breach é registrado mas não desencadeia por si só perda ou rescisão.

(vi) Metodologia de cálculo. A metodologia detalhada de cálculo por produto para a Regra de 70% de Margem — incluindo (A) o tratamento de alavancagem simulada, tamanho de contrato e tamanho de lote por classe de instrumento; (B) a fonte de tick e a fonte de equity utilizadas para medição contínua; (C) a agregação de instrumentos correlacionados (incluindo índice-vs-componente, cross-currency e cestas de metais) em uma única posição para fins da alínea (ii); e (D) qualquer janela de encadeamento específica por produto sob a alínea (ii)(b) — está estabelecida na Especificação do Plano (§1.5(ii)) para o produto pertinente. A Especificação do Plano é um Documento Componente sob §1.5(yy)(v), incorporada ao presente Contrato e dele formando parte integrante, e é alterável apenas em conformidade com §1.3 (Modificações) e §14.9 (Notificação de Alterações) ou, quando aplicável, §14.10 (Regime de Alteração Acelerada). A Empresa poderá adicionalmente publicar uma explicação voltada ao usuário da metodologia de cálculo em seu site (neomfunded.com) ou na Área do Cliente; qualquer tal explicação voltada ao usuário é fornecida apenas para conveniência do usuário e para fins educacionais, não é incorporada ao presente Contrato e não constitui Documento Componente; em caso de qualquer inconsistência entre uma explicação voltada ao usuário e a Especificação do Plano, a Especificação do Plano prevalece.

F. Proibição de Grid Trading, Martingale e Revenge Trading.

(i) Proibição. O uso de estratégias de grid trading, martingale ou revenge trading, sob qualquer denominação e seja executada manualmente ou por qualquer ferramenta automatizada, Expert Advisor ou script, é Prática de Trading Proibida em todos os tipos de conta e em todos os tipos de produto oferecidos pela Empresa, incluindo sem limitação Demo Accounts, contas de Fase de Avaliação, contas de Verificação, Contas de Avaliação Financiadas, Contas de Avaliação Express, Giveaway Accounts e qualquer outra Prop Account (§1.5(o)), em cada fase do ciclo de vida do Participante. Este §7.10.3(F) é expressão específica da Proibição de Apostas de §7.10.3(D) (incluindo sua proibição de revenge trading) e das proibições de sobre-exposição e aposta unilateral de §7.10.1(g), e opera como gatilho autônomo de descumprimento: o descumprimento deste parágrafo não requer descumprimento de qualquer outra disposição, e o descumprimento de qualquer outra disposição não requer descumprimento deste parágrafo.

(ii) Martingale — definição. "Martingale" significa qualquer padrão de trading simulado em que o Participante sistematicamente aumente o tamanho de posição, a margem ou o risco após um trade simulado perdedor ou sequência de trades simulados perdedores, com o efeito ou o aparente propósito de recuperar perdas simuladas anteriores por meio de um trade vencedor subsequente em vez de por meio de um modelo de risco consistente e predefinido. Características indicativas incluem, sem limitação: dobrar ou de outro modo aumentar materialmente o tamanho de lote ou risco após uma perda; reentrar no mesmo Underlying e direção com tamanho aumentado após um stop-out; e uma sequência de sizing de posição que escala com a perda acumulada em vez do equity da conta ou de um risco fixo por trade.

(iii) Grid trading — definição. "Grid trading" significa qualquer padrão de trading simulado em que o Participante coloque múltiplas ordens simuladas no mesmo Underlying em intervalos de preço predefinidos ou intencionais (uma "grid"), de forma que posições se acumulem à medida que o preço se move através desses níveis, tipicamente sem stop-losses protetivos individuais, produzindo exposição agregada em camadas ou composta. Características indicativas incluem, sem limitação: uma escada regularmente espaçada de ordens pendentes ou de mercado no mesmo Underlying; acumulação de múltiplas posições abertas no mesmo Underlying sem stop-losses correspondentes; e exposição agregada que aumenta mecanicamente com o movimento adverso de preço em vez de de acordo com um modelo definido de risco.

(iv) Revenge trading — definição. "Revenge trading" significa colocar trades simulados na tentativa de recuperar perdas simuladas anteriores por meio de aumento do risco em vez de conforme plano de trading predefinido, em consonância com §7.5(h) e a Proibição de Apostas de §7.10.3(D). Características indicativas incluem, sem limitação: aumento marcado no tamanho de posição, frequência ou risco imediatamente após uma perda ou stop-out; reentrada rápida no mesmo Underlying após trade perdedor sem racional baseado em plano; e sequências encadeadas de perda-então-entrada-maior, incluindo aquelas abertas dentro de curto intervalo do fechamento de um trade perdedor anterior.

(v) Relação com outras disposições. Um padrão de grid, martingale ou revenge trading que também engaje §7.10.3(E) (Limite de Uso de Margem), o Daily ou Max Virtual Limit (§7.10.3(B)), §7.5(h) (revenge trading), ou §7.10.1(g) (sobre-exposição / aposta unilateral) poderá ser avaliado sob qualquer ou todas essas disposições concorrentemente. A agregação de posições simuladas relacionadas é avaliada na mesma base que a agregação de Trade-Idea sob §1.5(tt), conforme parametrizada adicionalmente na Especificação do Plano (§1.5(ii)).

(vi) Trading legítimo preservado. Este §7.10.3(F) não proíbe scaling ordinário de entrada ou saída de posição, entradas parciais, ou pyramiding que seja consistente com modelo de risco coerente e predefinido e com as obrigações do Participante sob §7.10.3(A) e (D). O traço distintivo de um padrão proibido de grid, martingale ou revenge trading é o aumento mecânico de exposição ou risco por referência a níveis de preço ou perda acumulada, em vez de por referência a um risco definido por trade e à disciplina de stop-loss.

(vii) Consequências. As consequências de descumprimento são aplicadas por meio do marco de aplicação de §7.5.1 e da escada de consequências de §7.11. Uma primeira ocorrência documentada será tipicamente tratada como Soft Breach (§1.5(ww)) — advertência e aviso educacional. Ocorrências documentadas repetidas, ou qualquer ocorrência única acompanhada de fatores agravantes (incluindo, entre outros, o uso de ferramenta automatizada de grid ou martingale, tentativas de circumvenção, comportamento coordenado em múltiplas contas, ou combinação com outro descumprimento de §7.10.3), escalarão a Hard Breach e poderão resultar em rescisão da Conta, perda de qualquer Valor do Benefit Program não Cristalizado, e nas demais consequências estabelecidas em §7.11.

G. Duração Mínima do Trade. Todos os trades simulados lucrativos devem ter duração mínima de dois (2) minutos para serem considerados elegíveis aos cálculos do Benefit Program. Qualquer trade simulado lucrativo com duração inferior a dois (2) minutos será excluído dos cálculos de lucro e das avaliações de desempenho.

H. Regra de Inatividade. Se o Participante ficar inativo (sem trades simulados abertos — incluindo operações de abertura) por trinta (30) dias consecutivos, a NEOM Funded reserva-se o direito de cancelar a conta sem reembolso, sujeito a §6.4.1 (Reembolso — Falha de KYC) e §8.4 (Política de Não Reembolso). Para fins deste §7.10.3(H), a abertura de pelo menos uma posição simulada dentro da janela de 30 dias é suficiente para reiniciar o contador de inatividade.

I. Uso de EAs e Indicadores. Expert Advisors, scripts ou ferramentas automatizadas especificamente desenhadas para ou comercializadas como ferramentas de exploração para avaliações de prop-firm ou abusos de padrões de copy-trade são proibidos. O uso de EAs geralmente disponíveis para automação legítima de estratégia é permitido, desde que tal uso não viole outras disposições de §7.10. O Participante deve possuir ou ter direitos legais sobre o EA ou estratégia. EAs desenhados para exploração de arbitragem, exploração de latência, ou especificamente comercializados para passar contas de avaliação de prop-firm sem demonstrar edge genuíno de trading são proibidos. Exceções específicas por produto a este §7.10.3(I) (incluindo qualquer produto em que EAs não sejam permitidos) estão estabelecidas na Especificação do Plano (§1.5(ii)). Este §7.10.3(I) deve ser lido de forma consistente com §7.10.1(h); quando houver aparente contradição, prevalecerá a formulação mais restrita que permita EAs geralmente disponíveis para uso legítimo.

J. Bots, Copy-Trading e Sinais Comercializados. Para fins de §7.10 e deste §7.10.3:

(i) "Bot" significa qualquer sistema automatizado de execução que coloque, modifique ou feche trades simulados sem decisão individual e contemporânea do Participante para cada trade. EAs geralmente disponíveis abrangidos por §7.10.3(I) não são "bots" para este fim.

(ii) Serviços de copy-trading, assinaturas de sinais comercializados, e qualquer arranjo sob o qual um terceiro (ou sistema automatizado operado ou comercializado por terceiro) direcione as decisões de trading simulado do Participante são proibidos sob §7.10.1(m).

(iii) Indicadores customizados que não auto-executem trades simulados são permitidos.

(iv) Entrada manual de trades simulados pelo Participante com base na própria análise do Participante é permitida, mesmo quando o Participante tenha consultado um sinal ou visão externa, desde que o Participante mantenha autoridade decisória única e não haja execução automatizada a partir de qualquer fonte externa.

K. Restrição de Weekend e Overnight Holding. Uma Restrição de Weekend e Overnight Holding (§1.5(nn)) aplica-se a determinados produtos. Quando uma Weekend Holding Restriction se aplicar, o Participante deve fechar todas as posições simuladas antes do corte semanal publicado na Especificação do Plano para tal produto; qualquer posição simulada remanescente aberta no ou após tal corte será automaticamente aplanada pela Plataforma de Trading. Quando uma Overnight Holding Restriction se aplicar, o Participante deve fechar todas as posições simuladas antes do corte diário publicado na Especificação do Plano para tal produto; qualquer posição simulada remanescente aberta no ou após tal corte será automaticamente aplanada pela Plataforma de Trading. Os horários de corte aplicáveis são declarados em UTC. O auto-aplanamento pela Plataforma de Trading é o mecanismo primário de aplicação; o Participante permanece responsável pelo fechamento tempestivo e suporta o impacto de PnL simulado de qualquer auto-aplanamento do lado da plataforma (incluindo qualquer slippage em relação à saída pretendida pelo Participante). Se e em quais dias uma Weekend ou Overnight Holding Restriction se aplica a determinado produto está estabelecido na Especificação do Plano.

L. Regra de Consistência. Quando a Especificação do Plano previr uma Regra de Consistência (§1.5(pp)) em determinado produto, o maior lucro de um único Dia de Trading do Participante (medido como percentual do lucro total do Participante atribuível ao Reward Cycle pertinente) não deve exceder o limiar publicado na Especificação do Plano para tal produto. A Regra de Consistência opera como filtro de elegibilidade de Recompensa de Desempenho sob §16.4 e é computada por Reward Cycle; o limiar reinicia-se no início de cada novo Reward Cycle. Uma falha em satisfazer a Regra de Consistência no momento da solicitação de Recompensa de Desempenho não constitui, por si só, descumprimento dos presentes Termos; opera como retenção da solicitação de Recompensa de Desempenho enquanto pendente recompliance em Reward Cycle subsequente.

M. Profitable Days Required. Quando a Especificação do Plano previr um limiar de Profitable Days Required (§1.5(qq)) em determinado produto, o Participante deve ter alcançado pelo menos o número de Profitable Days publicado na Especificação do Plano para tal produto durante a fase pertinente (seja de avaliação ou financiada) como precondição a cada solicitação de Recompensa de Desempenho sob §16.4. Um "Profitable Day" é um Dia de Trading em que o PnL simulado líquido do Participante seja positivo, computado no horário de corte diário publicado na Especificação do Plano. O limiar de Profitable Days Required opera como filtro de elegibilidade de Recompensa de Desempenho sob §16.4 e não constitui, por si só, descumprimento dos presentes Termos; opera como retenção da solicitação de Recompensa de Desempenho enquanto pendente recompliance.

N. Prolonged Loss Holding. Este parágrafo (N) aplica-se apenas a produtos cuja Especificação do Plano (conforme definida em §1.5(ii)) expressamente designe a regra de Prolonged Loss Holding como aplicável e publique o percentual de limiar aplicável dentro da faixa de oitenta por cento (80%) a cem por cento (100%) do Max Virtual Limit (o "Limiar Publicado"). Quando a Especificação do Plano para determinado produto não expressamente designar a regra como aplicável, ou for silente quanto ao percentual de limiar, este parágrafo (N) não tem aplicação a tal produto e nenhuma medida poderá ser imposta sob este parágrafo (N) em relação a tal produto. Quando a regra tiver sido assim designada e o monitoramento automatizado da Empresa identificar que a perda simulada aberta agregada do Participante permaneceu igual ou superior ao Limiar Publicado por trinta (30) dias corridos ou mais (conforme definido em §1.5(xx)), aplica-se o seguinte procedimento:

(i) Aviso de Advertência. A Empresa enviará aviso escrito de advertência por e-mail ao endereço registrado na conta do Participante, identificando: (A) a Conta de Avaliação Financiada ou conta de Avaliação em questão; (B) o Limiar Publicado aplicável a tal produto conforme estabelecido na Especificação do Plano; (C) a data em que o Limiar Publicado foi primeiro atingido e continuamente mantido; (D) a duração do período contínuo na data do aviso; (E) o procedimento de cura na alínea (ii) abaixo; e (F) a consequência da não cura sob a alínea (iii). Para evitar dúvidas, informações poderão ser exibidas na Área do Cliente como duplicação de cortesia, mas o efeito jurídico da advertência corre apenas a partir do envio por e-mail.

(ii) Janela de Cura. O Participante tem dezesseis (16) dias corridos a partir do envio do aviso de advertência sob a alínea (i) para trazer a perda simulada aberta agregada abaixo do Limiar Publicado, reduzindo o tamanho da posição, fechando posições, ou de outro modo reduzindo a exposição agregada. A cura é considerada alcançada quando a perda agregada cair abaixo do Limiar Publicado e permanecer abaixo do Limiar Publicado por não menos de setenta e duas (72) horas consecutivas.

(iii) Consequência da Não Cura. Quando o Participante não tiver curado dentro da janela de dezesseis (16) dias corridos da alínea (ii), a Empresa classificará a conduta como Soft Breach (conforme definido em §1.5(ww)) e aplicará uma medida proporcional sob §7.5.1(c). A medida padrão para uma não cura de primeira ocorrência é a exclusão dos trades simulados afetados dos cálculos do Benefit Program juntamente com advertência escrita sob §7.5.1(c)(i). A Empresa poderá aplicar medida mais severa quando o Decision Record documentar ocorrências anteriores, conduta anti-circumvenção sob a alínea (iv), ou outros fatores agravantes.

(iv) Anti-Circumvenção. Quando o Participante se envolver em flips intraday, flips de símbolo correlacionado, roll-overs de posição, hedge, ou qualquer outro padrão de trading que a Empresa razoavelmente determine ser desenhado para interromper o contador do período contínuo sob §1.5(xx) sem reduzir materialmente o risco agregado, a Empresa poderá, a seu critério razoável: (A) desconsiderar a interrupção para fins de cômputo do período contínuo; (B) tratar a conduta como fator agravante sob a alínea (iii); e (C) quando a conduta for suficientemente séria, classificar a conduta como Hard Breach sob §1.5(vv)(iv) (Prática de Trading Proibida — Circumvenção de Limite de Risco).

(v) Marco Procedimental. Qualquer medida aplicada sob este parágrafo (N) está sujeita à janela post-factum de reclamação, revisão de compliance e demais direitos procedimentais de §7.5.1(e)–(o). O direito do Participante de submeter reclamação sob §7.5.1(f) corre a partir do envio da notificação de aplicação da medida sob §7.5.1(e), não a partir do envio do aviso sob a alínea (i).

(vi) Documentação. O Decision Record para qualquer medida imposta sob este parágrafo (N) incluirá: (A) o Limiar Publicado aplicável ao produto e a data em que o Limiar Publicado foi primeiro atingido e continuamente mantido; (B) a data do envio do aviso de advertência sob a alínea (i); (C) a conduta (se houver) do Participante durante a janela de cura; (D) a data de expiração da janela de cura; (E) os achados anti-circumvenção documentados (se houver); e (F) a medida aplicada e sua avaliação de proporcionalidade.

§7.11 Consequências do Trading Proibido

(a) Aplicação de §7.5.1. Quando a Empresa documentar conduta constituindo Prática de Trading Proibida sob §§7.4–7.10, §7.12–§7.16, §7.18 ou §7.19, a Empresa aplicará uma ou mais medidas da escada proporcional de §7.5.1(c), em conformidade com o marco procedimental de §7.5.1. A seleção da medida refletirá a gravidade, recorrência e impacto da conduta documentada.

(b) Banimento Permanente. Além das medidas disponíveis sob §7.5.1(c), a Empresa poderá impor banimento permanente do acesso do Participante a todos os Serviços e a todos os produtos e serviços futuros oferecidos pela NEOM Funded e por suas empresas do grupo. Um banimento permanente será reservado a: (i) reincidentes; (ii) conduta envolvendo fraude, lavagem de dinheiro, evasão de sanções, ou outra conduta criminosa; ou (iii) conduta envolvendo personificação, fraude de identidade, ou uso de documento de identidade fraudulento ou roubado durante o onboarding ou KYC/AML.

(c) Encaminhamento a Terceiros. Quando a Prática de Trading Proibida envolver o uso de prestador de serviço terceiro (incluindo sem limitação serviços de gestão de conta, serviços de "pass your challenge", arranjos de participação nos lucros com traders terceiros, fornecedores de copy-trade ou provedores de sinais), a Empresa poderá: (i) encaminhar a conduta à plataforma anfitriã do prestador de serviço terceiro; (ii) incluir o prestador de serviço terceiro na lista publicada pela Empresa de prestadores de serviço restritos; e (iii) compartilhar evidência documentada com outras prop-firms em grupos de trabalho do setor com a finalidade de prevenir recorrência.

(d) Encaminhamento à Aplicação da Lei. Quando a conduta documentada constituir ou aparentemente constituir infração criminal (incluindo sem limitação fraude, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, violação de sanções, abuso de mercado, ou uso de documentos de identidade fraudulentos), a Empresa, em conformidade com seus procedimentos internos de compliance e com a lei aplicável, encaminhará o caso à autoridade competente pertinente de aplicação da lei ou regulatória. O Participante reconhece que tal encaminhamento poderá ser feito sem aviso prévio ao Participante quando exigido pela lei aplicável ou quando o aviso prévio arriscaria prejudicar a investigação.

(e) Danos Cíveis. Nada em §7.11 ou §7.5.1 limita o direito da Empresa de reclamar danos cíveis do Participante em tribunal de jurisdição competente por perdas causadas pela Prática de Trading Proibida documentada, incluindo sem limitação: (i) os custos de investigação e remediação; (ii) valores do Benefit Program indevidamente obtidos; (iii) custos de infraestrutura e licenciamento incorridos em resultado da conduta; e (iv) outros danos consequentes.

(f) Sem Aviso Prévio nem Período de Tolerância. Sem prejuízo da janela post-factum de reclamação em §7.5.1(f), nenhuma Prática de Trading Proibida requererá aviso prévio ou período de tolerância antes da imposição de uma medida, salvo quando a lei imperativa de proteção ao consumidor do país de residência habitual do Participante exigir de outro modo.

(g) Risk per Trade Idea — Opção de Reinstatement Condicional. Em casos excepcionais, a Empresa poderá, a seu critério razoável, oferecer a um Participante que tenha incorrido em medida sob a alínea (a) uma reinstatement condicional da Conta de Avaliação Financiada ou avanço condicional à próxima Fase de Avaliação, desde que o Participante se comprometa formalmente, por e-mail, a: (i) reavaliar a estratégia de trading simulado do Participante em todas as contas NEOM Funded ativas e futuras para cumprir os presentes Termos; e (ii) limitar o Risk per Trade Idea (conforme definido em §1.5(tt)) a um máximo de um por cento (1%) do balance inicial da conta por período não inferior a trinta (30) dias corridos a partir da data da reinstatement. A opção de reinstatement condicional é oferecida a critério razoável da Empresa, exercido de boa-fé, e não constitui direito do Participante.

§7.12 Violações de Múltiplas Contas, Giveaways e Detecção Multi-Usuário

A. Limitações de Conta. Os Participantes estão limitados a uma (1) conta ativa por nível de avaliação, ausente aprovação prévia por escrito da NEOM Funded. Manter múltiplas contas em descumprimento das políticas da NEOM Funded, ou envolver-se em trading simulado coordenado entre contas, poderá resultar, após processo sob §7.5.1, na suspensão e cancelamento de todas as contas relacionadas. Quaisquer taxas de participação associadas e resultados de desempenho simulados poderão ser perdidos em proporção ao descumprimento documentado.

B. Giveaway Accounts. As contas obtidas por promoções, giveaways, competições ou ofertas de parceiros ("Giveaway Accounts") estão sujeitas às seguintes regras:

(i) Um máximo de uma (1) Giveaway Account poderá estar ativa por indivíduo a qualquer momento, salvo expresso em contrário nos termos aplicáveis do giveaway.

(ii) As Giveaway Accounts são estritamente pessoais e intransferíveis. O destinatário deve ser o único titular e operador da Giveaway Account.

(iii) As Giveaway Accounts estão sujeitas a todos os Termos padrão, incluindo regras de gestão de risco, Práticas de Trading Proibidas e regras do Benefit Program.

(iv) A NEOM Funded poderá revogar uma Giveaway Account, a seu critério razoável, exercido de boa-fé e após aviso sob §7.5.1, quando o destinatário tiver descumprido materialmente os presentes Termos ou os termos aplicáveis do giveaway.

(v) Os destinatários de Giveaway Accounts devem completar verificação de identidade completa (KYC) antes que qualquer solicitação de pagamento do Benefit Program possa ser processada.

C. Detecção Multi-Usuário e de Contas Duplicadas. A NEOM Funded emprega sistemas de detecção para identificar múltiplos usuários, contas duplicadas e conluio. A Empresa poderá determinar que contas pertencem ao mesmo indivíduo, ou são operadas em coordenação, com base nos seguintes indicadores (não exaustivos):

(i) Rede ou Endereço IP Compartilhados. Múltiplas contas acessadas a partir do mesmo endereço IP, sub-rede ou infraestrutura de ISP.

(ii) Dispositivos Compartilhados. Contas acessadas a partir do mesmo dispositivo físico, browser fingerprint ou identificador de hardware.

(iii) Similaridade Comportamental. Contas exibindo padrões de trading simulado substancialmente similares, incluindo horários de entrada ou saída, tamanhos de posição, instrumentos operados ou parâmetros de estratégia idênticos ou quase idênticos.

(iv) Metadados de Conexão. Provedores VPS compartilhados, padrões geográficos idênticos de login ou temporização de sessão correlacionada.

(v) Vínculos de Comunicação e Sociais. Evidência documentada de coordenação por meio de redes sociais, plataformas de mensagens, ou associação compartilhada em grupos de trading que facilitem conluio.

(vi) Vínculos Financeiros. Métodos de pagamento compartilhados, destinos de pagamento do Benefit Program ou informação de faturamento.

Quando a NEOM Funded determinar, com base em evidência documentada e nos termos de §7.5.1, que múltiplas contas estão vinculadas, controladas pelo mesmo indivíduo ou operadas em coordenação, a NEOM Funded poderá rescindir as contas afetadas, perder qualquer Valor do Benefit Program não Cristalizado, e impor banimento dos indivíduos envolvidos, em cada caso proporcional à conduta documentada.

§7.13 Violações de Conta de Avaliação Financiada

Se se constatar que Contas de Avaliação Financiadas estão envolvidas ou se beneficiam de práticas proibidas, isto poderá conduzir à rescisão do contrato de avaliação simulada pela NEOM Funded ou por quaisquer provedores terceirizados relevantes de dados de liquidez.

§7.14 Violações Repetidas

Em casos de violações repetidas após aviso prévio, a NEOM Funded reserva-se o direito de revogar o acesso a todos os serviços, incluindo a Plataforma de Trading e a Área do Cliente (conforme definida em §1.5(f)), sem reembolso do Preço da Conta devido (sujeito a §14.7, §14.8 e à lei imperativa aplicável de proteção ao consumidor do país de residência habitual do Participante). O aviso de qualquer consequência sob este §7.14 será dado por e-mail no endereço registrado na conta do Participante nos termos de §14.9 (Notificação). Qualquer consequência sob este §7.14 está sujeita ao marco procedimental de §7.5.1.

§7.15 Responsabilidade do Participante

A NEOM Funded não tem qualquer responsabilidade por quaisquer decisões externas que o Participante venha a tomar utilizando dados, ideias ou insights derivados da participação no programa de avaliação simulada. A participação no programa de avaliação simulada não constitui recomendação, aconselhamento ou convite a se engajar em qualquer atividade de trading com dinheiro real ou investimento em qualquer venue de trading externo.

§7.16 Aviso de Risco

"POR FAVOR, OBSERVE: DADOS DE MERCADO SIMULADOS PODEM REPLICAR CONDIÇÕES EXTREMAMENTE VOLÁTEIS. A PARTICIPAÇÃO EM UM PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SIMULADA PODERÁ RESULTAR EM

PERDA DA TAXA DE PARTICIPAÇÃO. O DESEMPENHO PASSADO EM DEMO ACCOUNTS NÃO É UMA INDICAÇÃO OU GARANTIA DE DESEMPENHO FUTURO NO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SIMULADA."

§7.17 Limitações Jurisdicionais e Países Restritos

(a) Categoria A — Países Restritos pela Empresa. A Empresa não fornece os Serviços a qualquer Participante que seja residente, cidadão, ou que atue em nome de qualquer pessoa ou entidade localizada em qualquer dos seguintes Países ou Territórios Restritos: Cuba; Irã; Coreia do Norte (República Popular Democrática da Coreia); Mianmar (na medida abrangida pela FATF Call for Action list); Rússia; Belarus; Síria (na medida abrangida por medidas restritivas residuais da UN, UE, OFAC e UK HMT sobre pessoas, entidades ou setores específicos, incluindo designações direcionadas ao regime Assad, embargo de armas e controles de exportação de dual-use); Líbia, Sudão, Somália, Iraque, Iêmen, Mali, Líbano (cada um na medida exigida pelos regimes aplicáveis de sanções da UN, UE, OFAC e UK HMT); a região da Crimeia da Ucrânia; a República Popular de Donetsk; a República Popular de Luhansk; a Zaporizhzhia Oblast; e a Kherson Oblast. Esta lista de Categoria A reflete jurisdições sujeitas a sanções abrangentes administradas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, pela União Europeia, pelo Office of Foreign Assets Control do U.S. Department of the Treasury (OFAC), pelo HM Treasury (Reino Unido), e/ou sob conflito armado ativo com embargos de armas das Nações Unidas, conforme determinado pela Empresa a seu critério razoável. Em conformidade com a OFAC 50 Percent Rule, com as European Union restrictive measures on nationality-based asset freezes, e com os regimes análogos do UK HM Treasury e dos EAU, esta Categoria A aplica-se não apenas com base no país de residência habitual do Participante mas também com base na cidadania do Participante e em qualquer relação de titularidade beneficiária ou de atuação em nome de pessoas nas jurisdições listadas. A Empresa poderá atualizar esta lista de tempos em tempos para refletir mudanças nos regimes de sanções aplicáveis e nos requisitos AML/CTF, e em cada caso publicará a atualização e sua data de vigência em seu site.

(b) Categoria B — Restrições por Fornecedor de Plataforma. Independentemente da alínea (a), plataformas de trading individuais utilizadas pela Empresa impõem suas próprias restrições jurisdicionais sob seus respectivos termos de licenciamento. Na Data de Publicação, essas restrições são:

(i) MetaTrader 5 (MetaQuotes Ltd.): Estados Unidos, Cuba, Iraque, Mianmar, Coreia do Norte, Sudão.

(ii) TradeLocker (Quadcode Solutions OÜ (operando como TradeLocker), Schedule A — Category 1 Sanctioned Jurisdictions, em vigor desde 1º de abril de 2026): Coreia do Norte, Irã, Síria, Cuba, Crimeia, República Popular de Donetsk, República Popular de Luhansk. O TradeLocker não está disponível para novas compras e continua a ser suportado exclusivamente para Contas de Avaliação Financiadas legadas abertas antes da Data de Publicação (ver §7.19.0).

Quando uma plataforma estiver indisponível na jurisdição do Participante, o Participante poderá utilizar qualquer outra plataforma suportada pela Empresa que esteja disponível em tal jurisdição, desde que a jurisdição do Participante não esteja listada na alínea (a). A Categoria A da alínea (a) prevalecerá sobre a alínea (b) em todos os casos; a inclusão de uma jurisdição na alínea (a) prevalece sobre qualquer escopo mais estreito da alínea (b).

(c) Jurisdições de alto risco (FATF). Além das alíneas (a) e (b), a Empresa reserva-se o direito, a seu critério razoável, exercido de boa-fé, de rejeitar inscrições ou restringir o acesso de qualquer jurisdição classificada pelo Financial Action Task Force (FATF) como 'high-risk jurisdiction subject to a call for action' ou como 'jurisdiction under increased monitoring', conforme publicado pelo FATF de tempos em tempos em https://www.fatf-gafi.org/.

(d) Categoria D — Jurisdições com Impedimento Regulatório. Independentemente das alíneas (a), (b) e (c), a Empresa reserva-se o direito, a seu critério razoável, exercido de boa-fé, de recusar aceitar novas inscrições de, e de restringir o acesso de, jurisdições em que a regulamentação de programas de prop-trading, produtos de retail-derivatives, ou análise de securities law de programas de avaliação imporia obrigações de licenciamento, registro ou compliance contínuo que a Empresa não assumiu. A Empresa aplica esta Categoria D de forma consistente e não discriminatória entre os Participantes afetados. Na Data de Publicação, a Categoria D inclui:

(i) Estados Unidos da América — com base na regulamentação federal (CFTC, NFA, SEC) e estadual de securities e derivatives aplicáveis a programas de prop-trading e retail-derivatives;

(ii) Canadá — com base nos reguladores provinciais de securities (incluindo a Ontario Securities Commission e a Autorité des marchés financiers) e nas regras de retail-derivatives da Canadian Investment Regulatory Organization (CIRO).

A Empresa poderá adicionar ou remover jurisdições desta Categoria D de tempos em tempos para refletir mudanças no cenário regulatório aplicável, mediante aviso publicado em neomfunded.com e produzindo efeito nos termos de §1.3.

Acesso Legado e Due Diligence Contínua. Participantes com residência habitual em uma jurisdição de Categoria D que tenham sido onboardeados com sucesso e completado a verificação de identidade sob §6.4 antes da data de vigência em que tal jurisdição foi adicionada à Categoria D permanecem sujeitos aos presentes Termos e poderão continuar a acessar os Serviços, sujeitos a (i) conclusão satisfatória de qualquer due diligence contínua que a Empresa possa razoavelmente exigir sob §6.4, (ii) o direito da Empresa de rescindir sob §14 quando o Participante deixar de concluir tal due diligence, e (iii) o direito da Empresa de determinar, a seu critério razoável, exercido de boa-fé, que o fornecimento contínuo dos Serviços a um Participante específico não é consistente com a política de Categoria D da Empresa, caso em que a rescisão será efetivada sob §14.4 (rescisão por conveniência, com aviso prévio escrito de quatorze (14) dias, pagamento de qualquer Valor do Benefit Program Cristalizado auferido não pago dentro de trinta (30) dias, e o reembolso do Preço da Conta estabelecido em §14.4(a)–(c)), continuando a aplicar-se a salvaguarda imperativa do consumidor de §16.13, e com qualquer direito adicional de reembolso do Preço da Conta sob lei imperativa de proteção ao consumidor determinado nos termos de §§8 e 9 da Política de Reembolso (Estados Unidos e demais regimes imperativos aplicáveis de proteção ao consumidor) na medida em que tais direitos excedam o reembolso de §14.4. Qualquer alteração de Categoria D adicionando uma jurisdição a esta alínea (d) será publicada nos termos de §1.3 e, quando aplicável um gatilho Group C Regulatory sob §14.10(c), nos termos de §14.10.

Para evitar dúvidas, a residência habitual é determinada por referência à documentação de identidade e endereço no arquivo do Participante sob §6.4, incluindo, entre outros, documentos de identidade emitidos pelo governo, comprovantes de endereço e quaisquer atualizações destes fornecidos pelo Participante.

(e) Responsabilidade do Participante. O Participante é o único responsável por determinar se o cadastro, o acesso ou o uso dos Serviços é lícito no país de residência habitual do Participante e no país a partir do qual o Participante acessa os Serviços. A Empresa não aceita responsabilidade por qualquer uso dos Serviços em violação de qualquer lei aplicável da jurisdição do Participante. Quando a Empresa tomar ciência de que um Participante é residente, cidadão, ou está atuando em nome de pessoa ou entidade localizada em país da Categoria A sob a alínea (a), ou de que a jurisdição de acesso do Participante não é suportada por qualquer plataforma da Empresa sob a alínea (b), a Empresa terá o direito de suspender ou cancelar a conta do Participante sem aviso prévio e de reter todos os dados necessários para cumprir as obrigações aplicáveis de sanções e AML.

§7.18 Programa de Avaliação Simulada e Gestão de Builds

§7.18.1 Exclusivamente Simulado. Os Serviços são, e permanecerão, exclusivamente simulados. A Empresa não opera, patrocina, encaminha Participantes a, ou facilita acesso a qualquer programa ou produto de trading de capital real, live-capital ou live-market. Nenhuma parte de qualquer Recompensa de Desempenho ou pagamento do Benefit Program representa lucro ou perda gerado em conta de trading de live-market. Todo o desempenho do Participante é gerado contra feeds de dados de mercado simulado dentro das plataformas de trading Approved Build identificadas em §7.19, e é recompensado sob as regras do Benefit Program estabelecidas no Capítulo 16 (Benefit Program).

§7.18.2 Approved Builds — Gestão. O Approved Builds Register (§1.5(t)) é mantido pela Empresa a seu exclusivo critério técnico e operacional. A Empresa poderá adicionar, remover, substituir ou versionar qualquer identificador de build listado no Approved Builds Register a qualquer momento e sem aviso prévio, quando exigido por:

(i) um problema de segurança ou estabilidade identificado pela Empresa ou pelo fornecedor terceirizado da plataforma;

(ii) um requisito de detecção de fraude, anti-cheat ou integridade da plataforma;

(iii) uma instrução vinculante do fornecedor terceirizado da plataforma; ou

(iv) qualquer ordem regulatória ou de aplicação da lei vinculante. Quando uma build for removida e nenhuma alternativa equivalente estiver disponível, os Participantes afetados serão notificados por e-mail e terão prazo razoável para migrar para uma Approved Build alternativa. A remoção de uma build não constitui, por si só, violação sob §7.10 por qualquer Participante que a tenha utilizado enquanto estava no Register.

§7.19 Plataformas de Trading de Terceiros

§7.19.0 Sem relação de vendorship de plataforma. A NEOM Funded não possui, opera, desenvolve ou mantém qualquer plataforma de trading. Os Serviços dependem de plataformas de terceiros sob arranjos padrão de licenciamento. Na Data de Publicação: (i) o MetaTrader 5 (operado por MetaQuotes Ltd. (Chipre)) é a plataforma de trading oferecida para novas Contas de Avaliação Financiadas; e (ii) o TradeLocker (operado por Quadcode Solutions OÜ (operando como TradeLocker)) é suportado exclusivamente para a administração continuada de Contas de Avaliação Financiadas legadas abertas antes da Data de Publicação e não está disponível para novas compras. A Empresa poderá adicionar, substituir ou descontinuar plataformas suportadas de tempos em tempos a seu critério razoável; a lista atual de plataformas disponíveis por produto está publicada na Especificação do Plano. Todas as referências neste §7.19 a uma 'Plataforma de Trading' referem-se a tal software de terceiros. A NEOM Funded não presta qualquer declaração ou garantia em relação à própria plataforma de terceiros; o recurso do Participante para qualquer defeito, vulnerabilidade ou indisponibilidade em Plataforma de Trading de terceiros é regido pelos termos do provedor da plataforma pertinente, sujeito a §3.3 (Sem Garantia de Precisão), §12.4 (Riscos Técnicos) e §15 (Renúncia e Limitação de Responsabilidade) deste Contrato.

§7.19.1 Plataformas e Versões Aprovadas

O Participante acessará os Serviços exclusivamente por meio das plataformas de trading oficialmente designadas pela Empresa no site neomfunded.com (cada uma uma 'Plataforma de Trading'). Para cada Plataforma de Trading, a Empresa publicará, e atualizará de tempos em tempos, uma lista das versões de software suportadas e atualmente aprovadas (o 'Approved Builds Register') no site da Empresa em neomfunded.com/legal/approved-builds. O Approved Builds Register forma parte integrante dos presentes Termos e é incorporado por referência.

§7.19.2 Obrigação de Atualização pelo Participante

O Participante é o único responsável por assegurar que, em qualquer momento de atividade de trading, a versão da Plataforma de Trading instalada em todo dispositivo utilizado para acessar os Serviços esteja:

(a) incluída no Approved Builds Register; e

(b) baixada exclusivamente de (i) canais oficiais do provedor da plataforma pertinente designados pela Empresa, ou (ii) link direto de download publicado em neomfunded.com ou na Área do Cliente. O Participante compromete-se a instalar todas as atualizações críticas e de segurança liberadas pelo provedor da plataforma dentro de sete (7) dias corridos de seu lançamento público, salvo quando período de tolerância mais longo for expressamente concedido pela Empresa no Approved Builds Register.

§7.19.3 Alocação de Responsabilidade por Software Desatualizado, Modificado ou Comprometido

O Participante expressamente reconhece e concorda que:

(a) o uso de qualquer versão de Plataforma de Trading que não esteja listada no Approved Builds Register, ou que tenha sido modificada, patcheada, reempacotada, side-loaded, ou obtida de fonte não oficial, é feito por conta e risco exclusivos do Participante;

(b) qualquer vulnerabilidade, defeito, exploit, malware, técnica de code injection (incluindo, entre outros, DLL injection, memory injection, hooking, in-process scripting, ou interação com plug-in de terceiros) que afete uma build desatualizada, não aprovada ou de fonte não oficial é considerada resultante do descumprimento pelo Participante de §7.19.2 e não dará origem a qualquer responsabilidade da Empresa;

(c) a Empresa poderá, a seu critério razoável, exercido de boa-fé, anular, excluir ou recalcular qualquer trade, pagamento do Benefit Program ou resultado de avaliação gerado por meio de uma build não Aprovada, desde que a Empresa demonstre vínculo técnico documentado entre a versão utilizada e o resultado contestado. A ressalva na cláusula (c) é incluída de boa-fé para evitar aplicação arbitrária; alegações vagas de vulnerabilidade sem evidência técnica documentada não justificarão perda.

§7.19.4 Cooperação Forense

Se a Empresa, atuando de forma razoável e com base em indicadores objetivos, suspeitar que o Participante utilizou uma build não Aprovada ou uma instalação comprometida, a Empresa poderá requisitar:

(a) o número de build e a string de versão da Plataforma de Trading instalada em cada dispositivo utilizado pelo Participante;

(b) o hash SHA-256 do executável;

(c) o URL de origem ou canal de distribuição do qual o software foi obtido. O Participante fornecerá tais informações dentro de dez (10) Dias Úteis de requisição escrita. A falha em fornecer informações completas e verdadeiras poderá, a critério razoável da Empresa, exercido de boa-fé e nos termos de §7.5.1, ser tratada como descumprimento deste §7.19 e como Prática de Trading Proibida sob §7.10.

§7.19.5 Obrigação de Divulgação da Empresa

A Empresa deverá:

(a) manter o Approved Builds Register em local claramente acessível em neomfunded.com/legal/approved-builds;

(b) notificar os Participantes, por e-mail e por aviso in-platform, de qualquer alteração ao Approved Builds Register com pelo menos sete (7) dias corridos de antecedência da entrada em vigor da alteração, exceto quando uma atualização emergencial de segurança justificar aviso mais curto;

(c) preservar, por no mínimo vinte e quatro (24) meses, o registro histórico das versões aprovadas e das datas em que cada versão foi adicionada ou removida do Register, de modo que a conformidade possa ser verificada retrospectivamente.

§7.19.6 Sem Aplicação Retroativa

Uma versão de plataforma listada como Aprovada no momento em que um trade foi executado não será tratada como 'desatualizada' ou 'vulnerável' por referência a uma atualização posterior do Approved Builds Register. A conformidade é aferida contra a versão do Register em vigor no momento do trade.

Capítulo 8 — COMPRAS E REEMBOLSOS

§8.1 Termos de Pagamento

(a) Geral. A Empresa poderá fornecer produtos, serviços, assinaturas ou acesso a determinadas partes do site da Empresa mediante custo monetário. Preços e disponibilidade estão sujeitos a alteração sem aviso. A Empresa poderá permitir tais compras em seu site ou por meio de white-label reseller. É sua responsabilidade ler cuidadosamente e compreender quaisquer tais termos e condições.

(b) Sanções e triagem jurisdicional. Todos os pagamentos aceitos pela Empresa ou por qualquer prestador de serviço de pagamento atuando em nome da Empresa são provisórios e sujeitos a (i) as próprias obrigações de triagem de sanções do prestador de serviço de pagamento sob a lei aplicável (incluindo, entre outros, os regimes OFAC, UE, UK HM Treasury e UAE Executive Office), e (ii) a própria triagem jurisdicional da Empresa sob §7.17 (Limitações Jurisdicionais e Países Restritos). A aceitação de um pagamento pela Empresa não constitui renúncia a, e não será interpretada como inconsistente com, §7.17. Quando um pagamento for subsequentemente bloqueado, revertido ou submetido a holds de compliance por prestador de serviço de pagamento, ou quando a Empresa determinar a seu critério razoável, exercido de boa-fé, que o pagamento ou o Participante recai na Categoria A (§7.17(a)) ou está de outro modo excluído sob §7.17, a Empresa terá o direito de (A) recusar-se a fornecer os Serviços, (B) rescindir a relação sob §14.10 (Group C — Regulatory), e (C) processar qualquer reembolso nos termos de §8.4 e da Política de Reembolso, sujeito a qualquer retenção exigida pela lei aplicável de sanções ou de prevenção à lavagem de dinheiro.

§8.2 Sem Responsabilidade por Compras

A responsabilidade da Empresa por qualquer reclamação decorrente de ou em conexão com a compra de qualquer Serviço é regida por §15 (Renúncia de Garantias e Limitação de Responsabilidade), incluindo o cap escalonado de §15.2 e as Mandatory Carve-Outs de §15.3. Quando uma compra for feita por meio de white-label reseller ou terceiro reseller, a Empresa não é responsável por reclamações decorrentes exclusivamente da conduta desse reseller (incluindo preços, alegações de marketing e atendimento ao cliente por tal parte) e não decorrentes dos Serviços subjacentes fornecidos pela Empresa; em tais casos o Participante deverá propor reclamações diretamente contra o reseller.

§8.3 Disponibilidade do Serviço

Mediante a compra completa de um produto, serviço, assinatura ou acesso a determinadas partes do site da Empresa, a Empresa disponibilizará qualquer tal produto, serviço ou acesso a você após a transação aprovada.

§8.4 Política de Reembolso

Todas as compras dos Serviços (isto é, taxas de participação para o programa de avaliação simulada) são finais. Não serão emitidos reembolsos salvo quando

(a) exigido por lei imperativa aplicável de proteção ao consumidor, incluindo o Direito de Arrependimento do Consumidor UE/UK/EEE em §14.8 e o Formulário Modelo de Arrependimento no Anexo A;

(b) expressamente previsto sob uma Promoção oferecida nos termos de §10; ou

(c) quando §6.4.1 (falha de KYC não atribuível ao Participante) ou §14.4 (rescisão por conveniência, incluindo o pagamento de quaisquer Recompensas de Desempenho auferidas não pagas e o reembolso do Preço da Conta estabelecido em §14.4(a)–(c)) se apliquem; ou

(d) quando um fundamento discricionário de reembolso estabelecido em §4.2 da Política de Reembolso (§1.5(yy)(iv)) se aplique. Para evitar dúvidas, os fundamentos discricionários enumerados em §4.2 da Política de Reembolso são suplementares aos fundamentos imperativos deste §8.4(a)–(c) e não criam, por si só, direito a reembolso fora do critério razoável da Empresa atuando de boa-fé.

Salvo disposição expressa em contrário nestes Termos ou na página do produto no momento da compra, todas as tarifas pagas pelos Serviços são não reembolsáveis uma vez que o Serviço tenha sido materialmente utilizado (o que significa, para evitar dúvidas: (i) a execução de qualquer trade simulado em uma conta de avaliação; ou (ii) o consumo substantivo de conteúdo educacional além de breve preview). Em consonância com o Anexo 1(e) da Council Directive 93/13/EEC, o mero ato de fazer login em uma conta de avaliação, sem mais, NÃO constitui uso material dos Serviços e NÃO extingue, por si só, qualquer direito de arrependimento do consumidor sob §14.8 ou qualquer outro direito a reembolso sob este Contrato.

Fora dos casos listados acima, a Empresa poderá, a seu critério razoável atuando de boa-fé, considerar solicitações de reembolso em circunstâncias excepcionais (tais como pagamentos duplicados, erro de processador de pagamento ou inacessibilidade técnica causada pela Empresa que dure mais de setenta e duas (72) horas consecutivas e que impeça o uso material dos Serviços).

Nada neste §8.4 limita quaisquer direitos imperativos de reembolso ou arrependimento aplicáveis aos Participantes sob as leis de seu país de residência quando tais direitos não puderem ser contratualmente excluídos.

Capítulo 9 — DIRETRIZES

§9.1 Diretrizes de Serviço

A Empresa exibirá as Diretrizes de Serviço associadas aos Serviços no site da NEOM Funded e poderá notificar os Participantes de atualizações das diretrizes por e-mail. As Diretrizes de Serviço são incorporadas por referência a este Contrato.

Atualizações das Diretrizes de Serviço estão sujeitas ao mesmo regime de modificação destes Termos sob §1.3. Em particular:

(a) Atualizações exigidas por razões de prevenção a fraude, segurança, regulatórias, AML, sanções, provedor de pagamento ou integridade da plataforma produzem efeito imediatamente após a publicação. (b) Atualizações que operem exclusivamente em favor do Participante (p. ex., limiares reduzidos de drawdown, alavancagem aumentada, regras mais permissivas) produzem efeito imediatamente após a publicação. (c) Todas as demais atualizações substanciais que afetem regras aplicáveis a Contas de Avaliação Financiadas ativas produzem efeito não antes de quatorze (14) dias após a publicação. (d) A versão das Diretrizes de Serviço em vigor na data do pagamento do Preço da Conta continuará a aplicar-se àquela Conta de Avaliação Financiada específica até sua conclusão sob §16.7, exceto quanto a atualizações sob (a) e (b).

A Empresa não faz qualquer promessa, garantia ou salvaguarda, expressa ou implícita, quanto a qualquer elegibilidade futura a qualquer Recompensa de Desempenho, pagamento do Benefit Program, ou qualquer outro tipo ou espécie de reconhecimento ou compensação por seu desempenho no programa de avaliação simulada.

Capítulo 10 — TERMOS E CONDIÇÕES DAS PROMOÇÕES DA EMPRESA

§10.1 Disposições Gerais

§10.1.1 Elegibilidade

Para participar de qualquer promoção, o usuário deve ser Participante cadastrado da plataforma NEOM Funded e cumprir todas as regras e condições aplicáveis estabelecidas nos Termos e Condições, na Política de Privacidade e em quaisquer outros documentos aplicáveis da Empresa. A participação em promoções está sujeita à validação de identidade, triagem de prevenção a fraude e outros critérios de elegibilidade aplicados pela Empresa a seu critério razoável, exercido de boa-fé.

§10.1.2 Interpretação da Promoção

Em caso de dúvidas ou discrepâncias, os termos aplicáveis e a interpretação final da promoção serão determinados por referência ao texto oficial publicado na página da promoção no site da Empresa como aparecia na data de adesão do Participante à Promoção. Quando o texto publicado for genuinamente ambíguo, a Empresa, atuando de forma razoável e de boa-fé, proporá interpretação consistente com a finalidade comercial da Promoção. Quando o Participante se qualificar como Consumidor (§1.5(dd)) e a ambiguidade persistir, prevalecerá a interpretação mais favorável ao Consumidor nos termos do Artigo 5 da Council Directive 93/13/EEC. Qualquer disputa interpretativa não resolvida está sujeita a §18 (Lei Aplicável e Resolução de Disputas).

§10.2 Tipos Básicos de Promoções — Não Retroatividade

As Promoções são válidas exclusivamente pelo período especificado em sua descrição, publicada no site oficial da Empresa (neomfunded.com). A Empresa poderá modificar, suspender ou encerrar qualquer Promoção a qualquer momento, atuando de forma razoável e de boa-fé. Qualquer tal modificação, suspensão ou encerramento não afetará retroativamente um Participante que, antes da data da modificação, suspensão ou encerramento: (i) já tenha pago o Preço da Conta para uma Conta de Avaliação Financiada sob a Promoção conforme publicada; ou (ii) tenha completado todas as etapas de elegibilidade e adesão publicadas pela Empresa para a Promoção (quando a Promoção não requeira pagamento, ou quando o pagamento deva ser feito em data posterior especificada pela Promoção). Os termos específicos da Promoção em vigor na data do pagamento ou, no caso (ii), na data da adesão, continuarão a aplicar-se àquela Conta de Avaliação Financiada até sua conclusão ou o cancelamento da conta sob §16.7, ou a rescisão sob §14.

§10.3 Disposições Finais

Estes Termos de Promoção são subordinados a e serão interpretados de forma consistente com estes Termos e Condições; em caso de conflito, prevalecem estes Termos e Condições, exceto quando a Promoção expressamente conceder uma ressalva favorável ao Consumidor mais protetiva do Consumidor (§1.5(dd)) do que a correspondente disposição destes Termos e Condições, caso em que prevalecerá tal termo mais protetivo da Promoção nos termos do Artigo 5 da Council Directive 93/13/EEC.

Capítulo 11 — MARCAS

§11.1 Proteção de Marcas

Você reconhece e concorda que quaisquer marcas registradas, nomes comerciais, design marks ou logotipos exibidos no site da Empresa pela Empresa são marcas de common law ou registradas detidas ou licenciadas à Empresa. Você está expressamente proibido de usar as marcas da Empresa para causar confusão, causar equívoco, enganar consumidores, ou de designar falsamente a origem, fonte ou patrocínio de seus bens ou serviços. Você está adicionalmente proibido de usar as marcas da Empresa em nomes de domínio, anúncios por palavra-chave, anúncios de gatilho por palavra-chave, ou em meta tags. Todas as demais marcas registradas, nomes comerciais, design marks ou logotipos são propriedade dos respectivos titulares.

§11.2 Reserva de Propriedade Intelectual

Você reconhece e concorda que o site da Empresa, seus fornecedores e licenciadores expressamente reservam todos os direitos de propriedade intelectual em todo texto, programas, produtos, processos, tecnologia, conteúdo e demais materiais que apareçam no site da Empresa. O acesso a este site não confere e não deverá ser considerado como conferindo a qualquer pessoa qualquer licença sob qualquer dos direitos de propriedade intelectual da Empresa ou de qualquer terceiro. Todos os direitos, incluindo direitos autorais, sobre este site são detidos por ou licenciados a nós ou a fornecedores terceirizados. Qualquer uso deste Site ou de seus conteúdos, incluindo copiá-lo ou armazená-lo ou armazená-los, no todo ou em parte, além de seu uso pessoal e não comercial, é proibido sem a autorização da Empresa. Você não poderá modificar, distribuir ou repostar nada neste site para qualquer finalidade.

§11.3 Titularidade das Marcas

Os nomes e logotipos da Empresa e todos os produtos e serviços relacionados e nossos slogans são marcas registradas ou service marks da Empresa ou licenciados à Empresa. Todas as demais marcas são propriedade de suas respectivas empresas. Nenhuma licença de marca registrada ou service mark é concedida em conexão com os materiais contidos no Site da Empresa. O acesso ao site da Empresa não autoriza ninguém a utilizar qualquer nome, logotipo ou marca de qualquer forma.

§11.4 Titularidade do Conteúdo

Todos os materiais, incluindo imagens, texto, ilustrações, designs, ícones, fotografias, programas, áudios ou downloads, videoclipes e materiais escritos e outros que fazem parte deste Site (coletivamente, os 'Conteúdos') são destinados exclusivamente a uso pessoal e não comercial. Nenhum direito, título ou interesse em quaisquer materiais ou software baixados é transferido a Você em resultado de tal download ou cópia. Você não poderá reproduzir (exceto conforme notado acima), publicar, transmitir, distribuir, exibir, modificar, criar obras derivadas de, vender ou participar de qualquer venda de ou explorar de qualquer forma, no todo ou em parte, quaisquer dos conteúdos, o site da Empresa ou qualquer software relacionado. Todo o software utilizado no site da Empresa é propriedade da Empresa ou de seus fornecedores e é protegido pelas leis dos Estados Unidos da América. Qualquer outro uso, incluindo a reprodução, modificação, distribuição, transmissão, republicação, exibição ou apresentação dos Conteúdos no site da Empresa é estritamente proibido. Salvo indicação em contrário, todos os Conteúdos são direitos autorais, marcas e/ou outra propriedade intelectual de titularidade, controle ou licenciamento pela Empresa, uma de suas afiliadas ou por terceiros que nos licenciaram seus materiais e são protegidos pelas leis dos Estados Unidos da América. A compilação (significando a coleta, organização e agrupamento) de todos os Conteúdos no site da Empresa é propriedade exclusiva da Empresa e também é protegida pelas leis dos Estados Unidos da América.

Capítulo 12 — DIVULGAÇÃO DE RISCOS

§12.1 Objetivos de Investimento

Antes de decidir participar de nosso programa de avaliação simulada, você deverá considerar cuidadosamente seus objetivos de habilidade de trading, nível de experiência e circunstâncias pessoais. Mais importante, não pague qualquer taxa de participação que você não possa se dar ao luxo de perder. A participação no programa de avaliação simulada não envolve qualquer investimento de capital, e nenhum valor pago à Empresa é retido, alocado ou utilizado como capital de investimento.

§12.2 Exposição a Risco

Existe risco considerável associado à participação em nossa avaliação de trading simulado, incluindo, sem se limitar a:

(a) a possibilidade de perder a taxa de participação paga para acessar o programa;

(b) a possibilidade de que o desempenho simulado não produza a Recompensa de Desempenho que o Participante antecipou;

(c) a variabilidade inerente aos feeds de preços simulados derivados do mercado, que podem se comportar de formas que o Participante não esperava. O Participante reconhece que nenhum instrumento financeiro real está envolvido e que o risco é limitado à taxa de participação e ao tempo investido na avaliação simulada.

§12.3 Efeitos da Alavancagem

O ambiente de trading simulado utiliza alavancagem notional de modo que os movimentos de preço dentro da simulação terão efeito proporcionalmente maior sobre o balance virtual do Participante. Isto não representa qualquer posição financeira real, e mudanças no balance virtual não constituem ganhos ou perdas reais para o Participante fora do ambiente simulado.

§12.4 Riscos Técnicos

Existem riscos associados à utilização de um sistema de avaliação baseado na Internet, incluindo, entre outros, a falha de hardware, software e conexão à Internet. A Empresa não é responsável por falhas ou atrasos de comunicação ao participar da avaliação simulada via Internet. A Empresa emprega sistemas de backup e planos de contingência para minimizar a possibilidade de falha de sistema.

§12.5 Sem Serviço de Investimento

A NEOM Funded não fornece serviços de investimento, não manuseia recursos do Participante além da taxa de participação paga para acesso ao programa de avaliação simulada, e não se envolve em qualquer atividade financeira regulada. A NEOM Funded não é corretora, dealer, market-maker, gestora de carteira, consultora financeira, ou qualquer outra instituição financeira regulada, e não está autorizada, registrada ou licenciada por qualquer regulador de serviços financeiros em qualquer jurisdição para fornecer tais serviços.

Capítulo 13 — COMUNICAÇÕES PÚBLICAS, AVALIAÇÕES E REDES SOCIAIS

§13.1 Escopo e Definições

"Para os fins desta Seção:

(a) Comunicação Pública. 'Comunicação Pública' significa qualquer conteúdo autorado, coautorado, patrocinado, encomendado ou conscientemente redistribuído pelo Participante, que mencione, identifique, retrate ou se refira à Empresa, seus diretores, empregados, contratados, à plataforma neomfunded.com, à marca 'NEOM Funded', ou a qualquer outra marca controlada pela NEOM, e que seja publicado em, incluindo entre outros: (i) redes sociais (incluindo, sem limitação, X/Twitter, Facebook, Instagram, TikTok, LinkedIn, Threads, BlueSky, Mastodon);

(ii) plataformas de vídeo (incluindo, sem limitação, YouTube, YouTube Shorts, Twitch, Vimeo, Rumble, Kick); (iii) podcasts e plataformas de áudio (Spotify, Apple Podcasts, SoundCloud); (iv) canais de broadcast baseados em mensageria (canais do Telegram, servidores do Discord, Comunidades do WhatsApp, grupos do Signal quando utilizados em estilo de broadcast); (v) sites de avaliação e rating (Trustpilot, Trustindex, Forex Peace Army, ProperFX, Sitejabber, Google Reviews, avaliações da Apple App Store, avaliações da Google Play Store); (vi) comunidades e agregadores de trading (Reddit, páginas públicas Myfxbook, FXBlue, compartilhamento público FX Replay); (vii) o próprio site, blog, newsletter ou substack do Participante; (viii) qualquer outro canal publicamente acessível, incluindo canais futuros ainda não existentes. A lista acima é ilustrativa e não exaustiva; plataformas equivalentes ou canais futuros também estão abrangidos.

(b) Material Confidencial. 'Material Confidencial' significa qualquer documento, mensagem, screenshot, gravação ou dado recebido da Empresa por meio de canais privados (e-mail, mensageria in-platform, chat de suporte, tickets de helpdesk) e ainda não publicado pela Empresa em neomfunded.com ou em seus canais sociais oficiais. Isto inclui, entre outros, cartas de decisão, relatórios de auditoria, análises internas, instruções de pagamento do Benefit Program, correspondência de Gestão de Risco, e screenshots de painéis contendo o ID de conta do Participante, sinalizações internas ou identificadores de staff. O Material Confidencial não inclui dados e registros relativos exclusivamente à própria atividade da conta simulada do Participante, os quais o Participante poderá acessar, exportar e divulgar livremente, incluindo os próprios trade logs do Participante, posições simuladas e demonstrativos de P&L gerados a partir da própria Conta de Avaliação Financiada do Participante.

(c) Atividade Coordenada. 'Atividade Coordenada' significa uma campanha de duas ou mais pessoas atuando em concerto para publicar, amplificar ou repetir Comunicações Públicas substancialmente similares sobre a Empresa dentro de um curto intervalo."

§13.2 Direito à Expressão Lícita

Nada nesta Seção limita:

(a) o direito do Participante de apresentar reclamações a qualquer regulador competente, tribunal, ombudsman, órgão de arbitragem ou autoridade de aplicação da lei;

(b) o direito do Participante de fornecer evidência verdadeira em qualquer procedimento legal, regulatório ou investigatório;

(c) o direito do Participante de compartilhar informação factualmente precisa com seus próprios advogados, contadores, consultores fiscais ou seguradoras sob confidencialidade profissional;

(d) o direito do Participante de expressar opiniões subjetivas sobre os Serviços, desde que tais opiniões sejam honestamente sustentadas, sejam claramente distinguíveis de declarações de fato, e não sejam disseminadas por meio de Atividade Coordenada destinada a enganar o público. Esta Seção destina-se a canalizar — não silenciar — a voz do Participante. O direito do Participante a crítica honesta e individual é preservado. O que a Seção regula é falsidade, quebra de confidencialidade, personificação e dano coordenado.

§13.3 Padrão de Veracidade e Boa-Fé

Em qualquer Comunicação Pública, o Participante compromete-se a:

(a) Precisão factual. Declarações apresentadas como fatos (números de conta, saldos, valores de pagamento do Benefit Program, datas, mensagens recebidas da Empresa, percentuais, decisões) devem ser substancialmente precisas. O Participante não deverá publicar screenshots fabricadas, correspondência editada, imagens de painel adulteradas ou dados numéricos que o Participante saiba serem falsos.

(b) Opinião vs. fato. Avaliações subjetivas ('Eu acho que as regras são injustas', 'na minha visão o suporte é lento') devem ser apresentadas como opinião. Alegações factuais fabricadas disfarçadas de opinião (p. ex., 'Eu acho que eles roubam dinheiro' usado no lugar de 'eles roubam dinheiro') não são protegidas por esta Seção.

(c) Preservação do contexto. Quando o Participante publicar excertos de comunicações da Empresa, o Participante não deverá citar seletivamente de forma que distorça materialmente o significado da mensagem original. Mediante solicitação, o Participante disponibilizará a comunicação integral e não redacionada à Empresa e a qualquer regulador que examine o caso.

(d) Sem ataques pessoais a staff. As Comunicações Públicas não deverão nomear, retratar, doxxar ou divulgar detalhes privados de contato de empregados, contratados ou diretores individuais da Empresa, exceto (i) quando tal pessoa for diretor de face pública voluntariamente identificado no site da Empresa, ou (ii) no estritamente necessário contexto de um pedido regulatório ou judicial.

§13.4 Material Confidencial — Aviso Pré-Publicação

O Participante não publicará Material Confidencial em qualquer canal público sem primeiramente:

(a) enviar aviso escrito a legal@neomfunded.com com pelo menos setenta e duas (72) horas de antecedência da publicação pretendida, identificando: (i) a plataforma em que a publicação ocorrerá; (ii) o headline ou título; (iii) uma descrição do Material Confidencial a ser divulgado; (iv) os dados de contato do Participante para follow-up;

(b) considerar, de boa-fé, qualquer correção factual, esclarecimento contextual, pedido de redação (limitado a dados pessoais de terceiros, identificadores internos de staff, detalhes técnicos sensíveis à segurança) ou oferta de solução alternativa que a Empresa submeta dentro dessas 72 horas. A Empresa não tem o direito de utilizar o aviso de 72 horas para suprimir crítica precisa. A resposta da Empresa é limitada a: (i) correção factual, (ii) redação solicitada de dados de terceiros legitimamente confidenciais, (iii) uma oferta de acordo, ou (iv) declaração escrita de que a Empresa pretende buscar tutela cautelar por canais legais apropriados. Qualquer abuso do mecanismo de notificação pela Empresa liberará o Participante da obrigação de 72 horas em relação a publicações subsequentes sobre a mesma matéria. Este aviso pré-publicação não se aplica a: (i) comunicações a reguladores, tribunais, autoridades de aplicação da lei, ombudsman, consultores profissionais (§13.2 — Direito à Expressão Lícita); (ii) declarações públicas da própria opinião do Participante que não reproduzam nem citem Material Confidencial; (iii) declarações factuais que já tenham sido divulgadas publicamente pela própria Empresa ou por outro terceiro.

§13.5 Conduta Pública Proibida

"Sem prejuízo de §13.2, a seguinte conduta é expressamente proibida:

(a) Difamação. Declarações de fato conscientemente falsas sobre a Empresa, apresentadas como factuais, que prejudiquem sua reputação.

(b) Falsificação. Publicação de screenshots fabricadas, e-mails manipulados, áudio ou vídeo deepfake, ou conteúdo gerado por IA apresentado como materiais genuínos da NEOM Funded.

(c) Quebra de confidencialidade. Publicar Material Confidencial em descumprimento de §13.4.

(d) Uso indevido de marca. Usar o nome, logotipo, slogan ou trade dress da NEOM Funded de maneira que sugira endosso, parceria, emprego, status oficial ou afiliação que não exista.

(e) Denegrimento patrocinado. Receber ou oferecer pagamento, kickbacks, contas gratuitas, comissões de referência ou outra contraprestação valiosa em troca da publicação de conteúdo negativo sobre a Empresa, sem divulgar de forma conspícua a relação comercial conforme exigido pela lei aplicável de publicidade e proteção ao consumidor.

(f) Review-bombing coordenado. Atividade Coordenada destinada a distorcer artificialmente ratings agregados em plataformas de avaliação, incluindo o uso de contas falsas, redes de bots, sock-puppets, contas recicladas ou atores pagos.

(g) Dox e assédio. Publicação de detalhes privados de contato, endereços residenciais, informações familiares, fotografias de ambientes privados, ou assédio direcionado sustentado a qualquer indivíduo associado à Empresa.

(h) Personificação. Operar contas, canais ou domínios desenhados para serem confundidos com propriedades oficiais da NEOM Funded (typo-squatting, handles semelhantes, conteúdo espelhado).

(i) Aliciamento de clientes sob falsos pretextos. Utilizar a aparência de avaliação ou crítica objetiva para redirecionar Participantes prospectivos a serviço concorrente do qual o Participante receba comissão ou outro benefício, sem divulgação de tal interesse.

(j) Ameaças e extorsão. Publicar, ou ameaçar publicar, conteúdo com o propósito expresso de extrair pagamento, acordo, contas gratuitas ou outros benefícios além daquilo a que o Participante tenha direito contratual."

§13.5(e) Denegrimento Patrocinado (Restringido)

Este §13.5(e) substitui integralmente o item (e) que aparece na lista principal de §13.5 acima, e prevalecerá em caso de qualquer conflito entre as duas formulações.

(e) Denegrimento patrocinado. Receber ou oferecer pagamento, kickbacks, contas gratuitas, comissões de referência ou outra contraprestação valiosa em troca da publicação de declarações negativas de fato falsas ou enganosas sobre a Empresa, ou a publicação de qualquer relação comercial material sem a divulgação conspícua exigida pela lei aplicável de publicidade e proteção ao consumidor (incluindo as FTC Endorsement Guides 2023 e a Directive (EU) 2019/2161 amending Directive 2005/29/EC).

§13.6 Procedimento de Notificação e Remoção

Se a Empresa identificar uma Comunicação Pública que, em sua opinião razoável, descumpre §13.5, a Empresa, antes de recorrer a ação legal:

(a) enviará ao Participante aviso escrito no endereço de e-mail registrado na conta do Participante, identificando: (i) a URL ou localização da Comunicação Pública; (ii) o(s) parágrafo(s) ou alegação(ões) específicos considerados em descumprimento desta Seção; (iii) a subalínea de §13.5 invocada; (iv) o remédio solicitado (correção, retratação, redação, remoção);

(b) concederá ao Participante prazo de setenta e duas (72) horas a partir do momento do recebimento efetivo do aviso para sanar a questão ou enviar resposta escrita fundamentada. A resposta do Participante poderá contestar o alegado descumprimento, propor remédio parcial ou solicitar mediação. A Empresa considerará a resposta de boa-fé antes de qualquer escalonamento.

§13.7 Preservação de Evidências

"Ambas as partes comprometem-se a preservar, em sua forma e metadados originais, qualquer Comunicação Pública que seja objeto de aviso sob §13.6, até que a matéria seja resolvida ou por um

mínimo de doze (12) meses, o que for mais longo. A exclusão de uma Comunicação Pública após aviso não extingue a responsabilidade do Participante pela publicação original e poderá ser considerada, por um tribunal ou regulador, como fator agravante."

§13.8 Remédios

"No caso de descumprimento comprovado de §13.5 que o Participante deixe de sanar dentro do prazo estabelecido em §13.6, a Empresa poderá, alternativa ou cumulativamente:

(a) suspender ou rescindir o acesso do Participante aos Serviços, com perda de tarifas não pagas em proporção à gravidade do descumprimento e consistente com a lei aplicável de proteção ao consumidor;

(b) emitir direito público de resposta em seus próprios canais, restrito a refutação factual;

(c) submeter a matéria à plataforma em que a publicação apareça, sob o procedimento de reclamações daquela plataforma;

(d) buscar tutela cautelar ou danos perante os tribunais de jurisdição competente, nos termos da Seção §18 (Lei Aplicável e Resolução de Disputas);

(e) reportar conduta de grau criminal (falsificação, extorsão, ameaças) à aplicação da lei.

A Empresa não liquidará danos em base punitiva ou pré-fixada (nenhuma cláusula do tipo 'você deve X USD por dia de publicação online'), pois tais cláusulas são inexequíveis contra consumidores na maioria das jurisdições relevantes incluindo o país de residência habitual do Participante, incluindo qualquer regime imperativo aplicável de proteção ao consumidor sob o Regulation (EC) No 593/2008 (Rome I), Artigo 6."

§13.9 Padrão de Conduta Mútua

"A Empresa compromete-se a aplicar os mesmos padrões de precisão factual e boa-fé às suas próprias comunicações públicas sobre os Participantes. A Empresa não:

(a) publicará ou disseminará dados pessoais, detalhes de conta ou classificações internas do Participante sem o consentimento do Participante ou outra base legal;

(b) fará declarações públicas depreciativas ou não verificadas sobre um Participante identificável;

(c) retaliará contra um Participante pelo exercício lícito dos direitos estabelecidos em §13.2. O descumprimento deste §13.9 pela Empresa dá ao Participante direito correspondente de invocar os procedimentos de §13.6 contra a Empresa, com os papéis das partes invertidos."

§13.10 Divulgação de Influenciador e Patrocinador

"Qualquer Participante que tenha, tenha tido, ou solicite relação de patrocínio, embaixador, referência ou Partner (conforme definido no NEOM Partners Reward Agreement separado (publicado separadamente; disponível mediante solicitação a legal@neomfunded.com; ver §25.2)) com a Empresa ou com serviço concorrente deverá:

(a) divulgar tal relação de forma clara e conspícua em toda Comunicação Pública que discuta, compare ou recomende prop-firms, em conformidade com a lei aplicável de publicidade e

proteção ao consumidor (incluindo, sem limitação, FTC 16 CFR Part 255 (Endorsement Guides, 2023 revision) nos Estados Unidos, EU Directive 2005/29/EC on unfair commercial practices, e UAE Federal Law No. 15 of 2020 on Consumer Protection);

(b) abster-se de apresentar conteúdo pago ou encomendado como se fosse avaliação espontânea, independente ou não solicitada;

(c) cooperar de boa-fé com qualquer pedido razoável da Empresa para verificar o status de patrocínio, embaixador, referência ou Partner de uma Comunicação Pública; e

(d) quando qualquer Comunicação Pública for gerada, no todo ou em parte, por sistema de inteligência artificial (incluindo, sem limitação, modelos de geração de texto, clonagem de voz, geração de imagem ou geração de vídeo) e discutir, avaliar ou endossar os Serviços, o Participante divulgará a natureza IA de tal conteúdo de forma clara e conspícua, em linha com as FTC Endorsement Guides 2023 (16 CFR Part 255) e a orientação do staff da FTC sobre endossos gerados por IA. A falha em divulgar relação comercial material é descumprimento de §13.5(e)."

§13.11 Live-Streaming e Gravação de Sessões de Trading

Quando o Participante fizer live-streaming, gravar tela ou de outra forma transmitir em tempo real sua interação com uma Plataforma de Trading da NEOM Funded em qualquer serviço de vídeo ou streaming (incluindo, sem limitação, YouTube, YouTube Shorts, Twitch, Kick, TikTok Live, Instagram Live, X Live), o Participante compromete-se a:

(a) desfocar, mascarar ou de outro modo ocultar qualquer identificador de conta (número de conta, login, ID interno de participante) antes de sua aparição no broadcast;

(b) exibir declaração claramente legível, no idioma do broadcast, de que a conta é uma conta de avaliação simulada e de que nenhum serviço de intermediação com dinheiro real é fornecido pela Empresa;

(c) exibir overlay de aviso de risco consistente com as regras aplicáveis de publicidade e promoção financeira na jurisdição de público principal do Participante (incluindo, quando aplicável, orientação da ESMA sobre publicidade de prop-firm via influenciadores e as regras de promoção financeira da FCA);

(d) abster-se de solicitar outras pessoas a depositar recursos, replicar trades ou se inscrever nos Serviços em troca de benefício pessoal do Participante, salvo quando o Participante detiver status válido de patrocínio, embaixador ou referência divulgado nos termos de §13.10, ou quando o Participante detiver papel válido sob o NEOM Partners Programme (regido pelo NEOM Partners Reward Agreement separado; ver §25.2).

§13.12 Sem Litígio Estratégico Contra a Participação Pública

A Empresa reconhece a Directive (EU) 2024/1069 of the European Parliament and of the Council of 11 April 2024 on protecting persons who engage in public participation from manifestly unfounded claims or abusive court proceedings ('Strategic lawsuits against public participation') (a 'Anti-SLAPP Directive'), com prazo de transposição em 7 de maio de 2026. A Empresa não iniciará ou perseguirá qualquer procedimento judicial contra um Participante ou terceiro que atenderia aos critérios de SLAPP no sentido do Art. 4 daquela Diretiva. Qualquer ação legal genuína da Empresa destinada a proteger seus direitos permanece permissível. Qualquer ação legal da Empresa sob §13.8(d) será proporcional, factualmente suportada, e limitada a sanar conduta que genuinamente recaia sob §13.5.

§13.13 Sobrevivência

As obrigações sob §§13.3, 13.4, 13.5, 13.7, 13.9 e 13.10 sobrevivem à rescisão deste Contrato pelo período de vinte e quatro (24) meses a partir da data em que a conta do Participante esteve pela última vez ativa.

§13.14 Reservado

[Reservado.]

§13.15 Reconhecimento em Acesso Continuado

O Participante reconhece e concorda que, quando a Empresa tiver enviado por e-mail Aviso de entrada em vigor de §§7.19 e 14 ao endereço registrado na conta do Participante nos termos de §14.9 (Notificação de Alterações e Aceitação Presumida), o acesso continuado à Plataforma de Trading, à Área do Cliente ou a qualquer outro Serviço após a data de vigência declarada em tal Aviso por e-mail constitui aceitação presumida de tais Seções. Para evitar dúvidas, o gatilho da aceitação presumida é o uso continuado dos Serviços após a data de vigência declarada no Aviso por e-mail, não a exibição do documento alterado na Área do Cliente. Este reconhecimento suplementa mas não substitui qualquer mecanismo explícito de aceitação click-through que a Empresa possa implementar.

Capítulo 14 — RESCISÃO E ARREPENDIMENTO DO CONSUMIDOR

§14.1 Prazo

Este Contrato produz efeito no primeiro dos seguintes eventos: (a) a aceitação afirmativa pelo Participante destes Termos por meio do mecanismo de consentimento do checkout descrito em §14.8(c); ou (b) o pagamento pelo Participante do Preço da Conta para qualquer Conta. Permanece em vigor até ser rescindido nos termos deste §14. O mero acesso ao site, sem a conclusão do mecanismo de consentimento do checkout ou o pagamento do Preço da Conta, não constitui celebração deste Contrato.

§14.2 Rescisão pelo Participante

O Participante poderá rescindir este Contrato a qualquer momento, por qualquer razão ou sem razão, cancelando a conta do Participante por meio do painel ou enviando notificação escrita a support@neomfunded.com. A rescisão pelo Participante produz efeito na data em que a Empresa acusar recebimento do pedido de cancelamento. A rescisão não desonera o Participante de qualquer obrigação incorrida antes da data de vigência da rescisão, incluindo qualquer obrigação de indenizar a Empresa sob §17.

§14.3 Rescisão pela Empresa por Justa Causa

A Empresa poderá rescindir este Contrato, suspender a conta do Participante e/ou revogar o acesso do Participante aos Serviços com efeito imediato e sem aviso prévio se:

(a) o Participante tiver se engajado em qualquer Trading Proibido ou Prática de Trading Proibida conforme definidos em §§7.4 a 7.16, §7.18 ou §7.19;

(b) o Participante tiver fornecido informação materialmente falsa, enganosa ou incompleta durante o onboarding ou a verificação KYC/AML;

(c) o Participante estiver, ou vier a estar, localizado em um País Restrito conforme definido em §7.17;

(d) o Participante descumprir §11 (Marcas), §17 (Indenização) ou §27 (Proteção da Marca e Anti-Difamação);

(e) a Empresa for obrigada a rescindir por ordem de tribunal competente, regulador ou autoridade de aplicação da lei, ou se aplicar um gatilho Group C — Regulatory sob §14.10; ou

(f) o Participante tornar-se insolvente, apresentar pedido de falência, fizer cessão em benefício dos credores, ou tiver receiver nomeado.

§14.4 Rescisão pela Empresa por Conveniência

A Empresa poderá rescindir este Contrato, suspender a conta do Participante ou revogar o acesso aos Serviços por qualquer razão que não seja das listadas em §14.3 mediante aviso prévio escrito de quatorze (14) dias ao Participante (que poderá ser enviado por e-mail ao endereço registrado na conta). Quando a rescisão por conveniência ocorrer enquanto uma Conta de Avaliação Financiada estiver em good standing e um Reward Cycle tiver sido auferido mas ainda não pago, a Empresa pagará o valor auferido das Recompensas de Desempenho / Benefit Program dentro de trinta (30) dias da data de vigência da rescisão.

Adicionalmente, quando a Empresa rescindir por conveniência sob este §14.4, a Empresa reembolsará o Preço da Conta pago pelo Participante pela Conta afetada da seguinte forma: (a) quando a Conta afetada estiver em etapa de Fase de Avaliação (§1.5(h)) na data de vigência da rescisão, ou for Conta de Avaliação Express (§1.5(q)) antes da conclusão dos objetivos de etapa única publicados na Especificação do Plano aplicável (§1.5(ii)), a Empresa reembolsará cem por cento (100%) do Preço da Conta pago dentro de trinta (30) dias; (b) quando a Conta afetada estiver na etapa financiada de Conta de Avaliação Financiada (§1.5(j)) na data de vigência da rescisão e nenhum Reward Cycle tiver ainda cristalizado sob §16.1 em tal Conta, a Empresa reembolsará cinquenta por cento (50%) do Preço da Conta pago dentro de trinta (30) dias; (c) quando pelo menos um Reward Cycle tiver cristalizado sob §16.1 na Conta afetada, nenhum reembolso do Preço da Conta será devido sob este parágrafo, sem prejuízo do pagamento de quaisquer Recompensas de Desempenho auferidas mas não pagas sob a primeira frase deste §14.4. Reembolsos sob este parágrafo são adicionais a, e não derrogam de, qualquer direito estatutário de reembolso que o Participante possa ter sob §14.8 (Arrependimento do Consumidor UE/UK/EEE) ou sob a lei imperativa aplicável de proteção ao consumidor do país de residência habitual do Participante.

§14.5 Prazo de Cura para Descumprimentos Sanáveis

Para descumprimentos que sejam capazes de cura, e que não recaiam em §§14.3(a)–(c) ou (e)–(f), a Empresa, quando razoavelmente praticável, dará ao Participante aviso escrito de sete (7) dias e oportunidade de sanar o descumprimento antes de rescindir este Contrato.

§14.6 Efeito da Rescisão

Com a rescisão deste Contrato:

(a) todos os saldos simulados, alocações de capital virtual e direitos de acesso são imediatamente revogados;

(b) §§11 (Marcas), 12 (Divulgação de Riscos), 15 (Renúncia de Garantias e Limitação de Responsabilidade), 17 (Indenização), 18 (Lei Aplicável e Resolução de Disputas), 20 (Sobrevivência), 26 (Proteção de Dados) e 27 (Proteção da Marca e Anti-Difamação) sobrevivem; e

(c) a Empresa poderá reter dados pessoais e registros de transação pelos períodos exigidos pela lei aplicável de AML, fiscal e contábil, incluindo o UAE Federal Decree-Law No. (10) of 2025 (que revogou e substituiu o Federal Decree-Law No. 20 of 2018) e as obrigações de manutenção de registros do Article 30(1) GDPR.

§14.7 Rescisão — Efeito sobre Recompensas de Desempenho

O efeito da rescisão sobre valores de Recompensas de Desempenho / Benefit Program é regido exclusivamente por: §16.1 (condições de cristalização), §16.4 (Revisão Pré-Cristalização de Pagamentos de Recompensa de Desempenho), §16.8 (método de pagamento, moeda e tarifas de processamento), §16.9 (clawback), e §16.12 (dívida contratual à cristalização). O Discretionary Character do Benefit Program é regido por §1.5(r) e pelo Capítulo 16. Quando uma Conta de Avaliação Financiada for rescindida pela Empresa por conveniência sob §14.4, a Empresa pagará qualquer Valor do Benefit Program Cristalizado auferido e não pago dentro de trinta (30) dias da data de vigência da rescisão.

§14.8 Direito de Arrependimento do Consumidor UE/UK/EEE

(a) Direito de arrependimento. Se o Participante for Consumidor (conforme definido em §1.5(dd)), o Participante tem o direito de se arrepender deste Contrato, sem necessidade de justificar razão, dentro de quatorze (14) dias corridos da data em que o Contrato for celebrado (o 'Período de Arrependimento'), nos termos da Directive 2011/83/EU on consumer rights, Artigo 9. O Consumidor poderá exercer este direito por qualquer declaração inequívoca estabelecendo a decisão de se arrepender deste Contrato, nos termos do Artigo 11(1) da Directive 2011/83/EU. Dois métodos não exclusivos estão disponíveis: (i) envio de e-mail para legal@neomfunded.com — o Consumidor poderá (mas não é obrigado a) utilizar o Formulário Modelo de Arrependimento estabelecido no Anexo A destes Termos; ou (ii) submissão de formulário de arrependimento online quando e na medida em que tal formulário for disponibilizado pela Empresa em URL notificada aos Participantes de tempos em tempos (incluindo, quando disponível, via link no rodapé do site da Empresa). Quando um formulário online não estiver disponível, o método (i) será o meio exclusivo de exercício do direito, sem prejuízo da capacidade do Consumidor de utilizar qualquer outra declaração inequívoca sob o Artigo 11(1) da Directive 2011/83/EU. A Empresa confirmará o recebimento de qualquer aviso de arrependimento sem demora indevida em suporte duradouro nos termos do Artigo 11(3) da Directive 2011/83/EU.

(b) Reconhecimento de conteúdo digital (Art. 16(m)). Nos termos do Artigo 16(m) da Directive 2011/83/EU, lido em conjunto com o Artigo 8(7) daquela Diretiva (ver também Directive (EU) 2019/770 on digital content and digital services), o direito de arrependimento não se aplica ao fornecimento de conteúdo digital não em suporte tangível se a execução tiver começado com o consentimento expresso prévio do Consumidor e o reconhecimento do Consumidor de que, por meio disso, perde o direito de arrependimento. Nos termos do Artigo 7(2) e do Artigo 8(7) da Directive 2011/83/EU, a Empresa é obrigada a fornecer confirmação do contrato em suporte duradouro. Quando o Consumidor tiver prestado o consentimento expresso e o reconhecimento contemplados na alínea (c) abaixo, o direito de arrependimento do Consumidor sob a alínea (a) será extinto no momento em que a execução tiver começado, o que, para os fins deste Contrato, ocorre no primeiro dos seguintes eventos: (i) a execução de qualquer trade simulado em qualquer Conta associada ao Participante; ou (ii) a ocorrência de consumo substantivo de conteúdo educacional no sentido de §14.8(g). Quando o Consumidor não tiver prestado o consentimento expresso e o reconhecimento contemplados na alínea (c), o direito de arrependimento sob a alínea (a) permanece exercível pelo Período de Arrependimento integral independentemente de qualquer uso efetivo dos Serviços.

(c) Arquitetura de Consentimento no Checkout. Ao proceder com o checkout para qualquer Serviço pago, ao Participante serão apresentados os seguintes checkboxes de consentimento.

(i) Checkboxes obrigatórios. O fluxo de checkout incluirá os seguintes quatro checkboxes obrigatórios, cada um separado, desmarcado por padrão, e exibido em linguagem clara:

(A) Documentos Legais: 'Concordo com os Termos e Condições e com a Política de Privacidade.'

(B) Natureza do Produto: 'Reconheço a Divulgação de Riscos no Capítulo 12 e compreendo que este é um serviço de conta simulada.'

(C) Elegibilidade: 'Sou maior de idade e não sou residente em País Restrito listado nos Termos.'

(D) Reconhecimento de Conteúdo Digital (exibido em bloco visualmente distinto intitulado 'Reconhecimento de Conteúdo Digital'): 'Solicito expressamente acesso imediato e reconheço que perderei meu direito de arrependimento sob o Artigo 16(m) da Directive 2011/83/EU quando a execução começar — o primeiro dos seguintes eventos (i) meu primeiro trade simulado, ou (ii) consumo substantivo de conteúdo nos termos de §14.8(g).'

(ii) Estado do botão de pagamento. O botão de pagamento na interface de checkout permanecerá desabilitado e não clicável até que todos os quatro checkboxes obrigatórios sob a alínea (i) tenham sido afirmativamente marcados pelo Participante.

(iii) Consentimentos opcionais. Consentimentos que não são necessários à celebração ou execução deste Contrato, incluindo o consentimento para receber comunicações de marketing, não serão apresentados como checkboxes obrigatórios e não condicionarão o botão de pagamento. Qualquer tal checkbox opcional: (A) será claramente rotulado como opcional; (B) não estará pré-marcado; (C) será visual e textualmente separado dos checkboxes obrigatórios; e (D) o botão de pagamento permanecerá plenamente funcional independentemente de o checkbox opcional estar marcado. Esta subalínea implementa o Artigo 7(4) do Regulation (EU) 2016/679 (GDPR) conforme interpretado em Case C-673/17 Planet49 e o Artigo 22 da Directive 2011/83/EU.

(iv) Práticas proibidas. Nenhum checkbox no fluxo de checkout estará pré-marcado. O checkbox de Reconhecimento de Conteúdo Digital sob (i)(D) não será agrupado com qualquer outro consentimento.

(v) Logging. A Empresa registrará, para cada checkbox obrigatório afirmativamente marcado, um registro compreendendo no mínimo: timestamp (UTC), endereço IP de origem, identificador de usuário, o texto exato do checkbox conforme exibido no momento do consentimento, o identificador único do Serviço adquirido, e o idioma da interface de checkout no momento do consentimento. Para qualquer checkbox de consentimento opcional, a Empresa registrará adicionalmente se foi marcado e, se marcado, um identificador independente de revogação permitindo a retirada de tal consentimento específico sob o Artigo 7(3) do GDPR. Os registros serão retidos pela duração do Contrato e por período adicional de seis (6) anos a partir da rescisão, nos termos das obrigações de manutenção de registros da Empresa sob a legislação aplicável de proteção ao consumidor e AML.

(d) Cláusula defensiva de proteção. A Arquitetura de Consentimento no Checkout estabelecida na alínea (c) é operativa na interface de checkout da Empresa a partir da Data de Publicação destes Termos e aplica-se a todos os Contratos celebrados a partir de tal data. Se um tribunal de jurisdição competente, regulador competente, prestador de serviço de pagamento ou qualquer outra autoridade competente ainda assim determinar, em relação a uma transação específica, que o reconhecimento obtido sob a alínea (c) não foi efetivamente obtido ou não estava em conformidade com o Artigo 16(m) da Directive 2011/83/EU, conforme interpretado pela Corte de Justiça em Case C-641/19 PE Digital, então, em relação apenas àquela transação específica, a Empresa não invocará o Artigo 16(m), nem o reconhecimento na alínea (b), contra o Consumidor para derrotar ou restringir o direito de arrependimento do Consumidor sob a alínea (a); o direito de arrependimento do Consumidor permanecerá exercível pelo Período de Arrependimento integral independentemente do início da execução; e qualquer reembolso será processado nos termos da alínea (e)(ii) (resultado estatutário de custo zero sob o Artigo 14(4)(b) da Directive 2011/83/EU) ou, quando nenhum gatilho de execução sob a alínea (b) tiver ocorrido no momento do aviso de arrependimento, na alínea (f) (reembolso integral quando nenhuma execução tiver efetivamente ocorrido). No cenário separado e distinto em que um tribunal de jurisdição competente, regulador competente, prestador de serviço de pagamento ou qualquer outra autoridade competente determinar que os Serviços não se qualificam como conteúdo digital ou serviços digitais sob o Artigo 16(m) da Directive 2011/83/EU mas sim como contrato de serviço sob o Artigo 14(3) daquela Diretiva, o cálculo pro-rata da alínea (e)(i) aplicar-se-á à transação específica em questão, e qualquer valor devido ao Consumidor será reembolsado nos termos daquela alínea. Nada nesta alínea (d) prejudica o direito de reembolso integral do Consumidor onde nenhum gatilho de execução sob a alínea (b) tiver ocorrido no momento do aviso de arrependimento, o qual permanece regido pela alínea (f).

(e) Cálculo de reembolso — execução parcial.

(i) Cenário pro-rata subsidiário — apenas requalificação como contrato de serviço. Esta subalínea aplica-se exclusivamente no cenário alternativo em que um tribunal de jurisdição competente, regulador competente, prestador de serviço de pagamento ou qualquer outra autoridade competente determinar que os Serviços não se qualificam como conteúdo digital ou serviços digitais no sentido do Artigo 16(m) da Directive 2011/83/EU, mas sim como contrato de serviço no sentido do Artigo 14(3) daquela Diretiva. Em tal cenário alternativo, e apenas em tal cenário alternativo, quando o Consumidor houver validamente exercido o direito de arrependimento dentro do Período de Arrependimento, o reconhecimento obtido sob as alíneas (b) e (c) for de outro modo válido, e um gatilho de execução sob a alínea (b) tiver ocorrido de tal forma que os Serviços tenham sido apenas parcialmente executados no momento do arrependimento, o Consumidor pagará à Empresa valor que seja proporcional ao que foi efetivamente fornecido até o momento do arrependimento, nos termos dos princípios estabelecidos pelo Court of Justice of the European Union em Case C-641/19 PE Digital e no Artigo 14(3) da Directive 2011/83/EU. O valor será calculado por referência aos serviços efetivamente prestados (não em base flat-rate ou de 'fair value'). A Empresa reembolsará o valor remanescente dentro de quatorze (14) dias utilizando o mesmo método de pagamento da transação original, salvo se o Consumidor expressamente concordar de outro modo. Para evitar dúvidas, na qualificação primária dos Serviços como conteúdo digital ou serviços digitais sob o Artigo 16(m), o reembolso pro-rata não se aplica: o direito de arrependimento é extinto sob a alínea (b) com a ocorrência de um gatilho de execução, e nenhum reembolso é devido em relação a serviços digitais ou conteúdo digital prestados após tal momento.

(ii) Reconhecimento invalidado — resultado estatutário de custo zero sob o Artigo 14(4)(b). Quando o reconhecimento obtido sob as alíneas (b) e (c) for determinado por tribunal de jurisdição competente, regulador competente, prestador de serviço de pagamento ou qualquer outra autoridade competente como não tendo sido efetivamente obtido (isto é, o gatilho sob a alínea (d) se aplica em relação à transação específica), e o Consumidor exercer o direito de arrependimento dentro do Período de Arrependimento, o Consumidor não suportará custo pelo fornecimento de conteúdo digital ou serviços digitais executados antes do exercício do arrependimento, nos termos do Artigo 14(4)(b) da Directive 2011/83/EU. A Empresa reembolsará cem por cento (100%) de todos os pagamentos recebidos do Consumidor dentro de quatorze (14) dias do recebimento do aviso de arrependimento, utilizando o mesmo método de pagamento da transação original, salvo se o Consumidor expressamente concordar de outro modo. Esta subalínea reflete o resultado estatutário imperativo sob o Artigo 14(4)(b) e não depende de qualquer acordo prévio expresso entre as partes; o cálculo pro-rata sob o Case C-641/19 PE Digital não se aplica quando o próprio reconhecimento tiver sido invalidado, porque as condições sob o Artigo 14(4)(b)(i) a (iii) da Directive 2011/83/EU são alternativas e qualquer uma condição não atendida desencadeia o resultado de custo zero.

(f) Cálculo de reembolso mediante arrependimento válido (sem gatilho de execução). Quando o Consumidor exercer o direito de arrependimento sob a alínea (a) dentro do Período de Arrependimento e o reconhecimento do Artigo 16(m) sob a alínea (b) não tiver se tornado operativo porque nenhum dos gatilhos em §14.8(b) tiver ocorrido no momento do arrependimento, a Empresa reembolsará 100% de todos os pagamentos recebidos do Consumidor (sem qualquer dedução pro-rata) dentro de quatorze (14) dias do recebimento do aviso de arrependimento, utilizando o mesmo método de pagamento da transação original (salvo se o Consumidor expressamente concordar de outro modo). Nenhum serviço será considerado como tendo sido 'fornecido' no sentido do Artigo 14(3) da Directive 2011/83/EU e do Case C-641/19 PE Digital quando: (i) nenhum trade simulado tiver sido executado em qualquer Conta associada ao Participante; E (ii) nenhum consumo substantivo de conteúdo educacional no sentido de §14.8(g) tiver ocorrido. A mera disponibilidade, login ou navegação pela interface dos Serviços não constitui serviços 'fornecidos' para fins de cálculo pro-rata.

(g) Consumo substantivo de conteúdo educacional — definição. Para os fins de §8.4 (uso material dos Serviços) e deste §14.8, 'consumo substantivo de conteúdo educacional' significa qualquer um dos seguintes: (i) conclusão, no todo ou em parte significativa, de qualquer módulo educacional designado pela Empresa no momento da publicação como módulo 'graded', 'tested', 'certified' ou 'premium'; (ii) presença, no todo ou em parte significativa, em qualquer sessão de treinamento ao vivo, webinar ao vivo ou sessão de coaching individual fornecida pela Empresa; ou (iii) download ou acesso off-platform a qualquer material educacional que a Empresa tenha expressamente designado, no momento da publicação, como conteúdo 'premium', 'paid-access' ou 'restricted'. Para evitar dúvidas, o seguinte NÃO constitui, individual ou combinadamente, consumo substantivo: (A) login na Conta ou no portal educacional; (B) navegação pelo índice, sumário ou landing pages de seções educacionais; (C) visualização de conteúdo gratuito de preview, vídeos introdutórios ou materiais de marketing; ou (D) acesso breve ou incidental a conteúdo educacional gratuito não designado como premium.

(h) Tratamento da Recompensa de Desempenho mediante arrependimento. O direito de arrependimento sob este §14.8 opera exclusivamente em relação às tarifas pagas pela Conta e não dá origem a, modifica, extingue ou de outro modo afeta qualquer Valor do Benefit Program Cristalizado (uma 'Recompensa de Desempenho') que possa ter surgido sob o Capítulo 16. Como a cristalização sob §16.1 não pode ocorrer antes da conclusão de pelo menos um Reward Cycle (o qual em todos os casos se estende além do Período de Arrependimento de 14 dias), um exercício válido de arrependimento sob a alínea (a) necessariamente ocorre antes de qualquer Recompensa de Desempenho ter cristalizado, e nenhuma Recompensa de Desempenho é portanto devida ou extinguível em razão do arrependimento. Qualquer suposto exercício de arrependimento efetuado (i) após o momento em que a execução começou no sentido da alínea (b), ou (ii) fora do Período de Arrependimento, será rejeitado por escrito pela Empresa com referência fundamentada ao Artigo 16(m) ou ao Artigo 9 da Directive 2011/83/EU (conforme aplicável) e às disposições correspondentes destes Termos, e não afetará quaisquer direitos ou obrigações sob o Capítulo 16. Para evitar dúvidas, qualquer Valor do Benefit Program Cristalizado que tenha efetivamente surgido sob o Capítulo 16 permanece devido nos termos de §16 não obstante qualquer tentativa de arrependimento prévia, contemporânea ou subsequente.

(i) Fora do Período de Arrependimento. Fora do Período de Arrependimento, a elegibilidade a reembolso é regida exclusivamente por §8.4 (Política de Não Reembolso, incluindo o gatilho de uso material) e pelas políticas publicadas no site da Empresa.

§14.9 Notificação de Alterações e Aceitação Presumida

(a) Gatilho. Quando a Empresa alterar estes Termos e Condições com base em qualquer dos fundamentos de §1.3(f), a Empresa dará Aviso a cada Participante por e-mail no endereço registrado na conta do Participante, com pelo menos quatorze (14) dias corridos de antecedência da data de vigência da alteração. O Aviso: (i) identificará as disposições alteradas; (ii) descreverá a substância das alterações; (iii) declarará a data de vigência; (iv) declarará que o uso continuado dos Serviços após a data de vigência constitui aceitação das alterações; e (v) declarará que o Participante poderá, a qualquer momento antes da data de vigência, rescindir este Contrato sob §14.2 (Rescisão pelo Participante) sem penalidade.

(b) Aceitação Presumida. Quando o Participante continuar a acessar ou utilizar os Serviços (incluindo sem limitação a Plataforma de Trading simulada, a Área do Cliente, o site da Empresa em neomfunded.com, ou qualquer outro Serviço) após a data de vigência de uma alteração notificada nos termos deste §14.9, o Participante é considerado como tendo aceito a alteração. Para evitar dúvidas, o gatilho para aceitação presumida é o uso continuado dos Serviços após a data de vigência, e não a publicação na Área do Cliente ou a exibição do documento alterado na Área do Cliente. Quando a lei imperativa de proteção ao consumidor do país de residência habitual do Participante exigir aceitação expressa ou período de aviso mais longo para o tipo relevante de alteração, tal requisito imperativo prevalecerá.

(c) Direito de Rescindir. Um Participante que não aceite uma alteração poderá rescindir este Contrato sob §14.2 (Rescisão pelo Participante) a qualquer momento antes da data de vigência da alteração sem penalidade. A rescisão sob este parágrafo não desonera o Participante de qualquer obrigação incorrida antes da data de vigência da rescisão.

(d) Participantes Pré-Existentes — Período de Tolerância Inicial (transitório; consumido). Com respeito à publicação inicial destes Termos, os Participantes que estavam cadastrados na Empresa antes da Data de Publicação inicial tiveram período de quatorze (14) dias corridos a partir da Data de Publicação inicial para rescindir sem penalidade sob este §14.9, e o uso continuado dos Serviços após a expiração de tal período constituiu aceitação presumida. Aquele período de tolerância inicial expirou e é retido aqui apenas para referência histórica; para todas as alterações publicadas subsequentemente à publicação inicial, aplica-se a alínea (e).

(e) Participantes Pré-Existentes — Período de Tolerância (alterações subsequentes). Para todas as alterações publicadas subsequentemente à publicação inicial, os Participantes que estavam cadastrados na Empresa antes da data de publicação da alteração relevante terão até a data que caia quatorze (14) dias corridos após a data de publicação de tal alteração (ou, se posterior, quatorze (14) dias corridos do envio por e-mail do Aviso sob (a)) para rescindir sem penalidade sob este §14.9. O uso continuado dos Serviços após tal data constituirá aceitação presumida sob este §14.9.

(f) Novos Participantes. Os Participantes que se cadastrarem na Empresa a partir da Data de Publicação inicial destes Termos celebram este Contrato por meio do mecanismo click-wrap de aceitação no cadastro/checkout (§14.8(c)). Os Consumidores da UE, do Reino Unido e do EEE mantêm o direito de arrependimento de quatorze (14) dias corridos sob §14.8(a) a partir do momento da celebração do contrato, sujeito a §14.8(c) e §14.8(d) (consentimento de conteúdo digital). As disposições de período de tolerância de (d) e (e) acima não são necessárias para tais Participantes, pois celebram este Contrato diretamente sob a versão destes Termos em vigor no momento de seu cadastro.

§14.10 Regime de Alteração Acelerada (Ressalva ao Período de Aviso de §14.9)

(a) Escopo. Este §14.10 aplica-se a alterações destes Termos e Condições, da Especificação do Plano, do Anexo A à Especificação do Plano (Leverage and Instrument Schedule) e de qualquer outro anexo à Especificação do Plano, da Política de Reembolso, da Política de Privacidade, da Política AML, da Política de Cookies, e das Regras do Programa em geral. Quando a Empresa invocar este §14.10, o período de aviso prévio de quatorze (14) dias corridos sob §14.9(a) e (e) não se aplica, sujeito às alíneas (c) e (d) abaixo.

(b) Anexo A — Desambiguação. Estes Termos e a Especificação do Plano contêm, cada um, documento separado intitulado "Annex A". Estes dois documentos são instrumentos distintos e não devem ser confundidos: (i) "Annex A to the Terms and Conditions" ou "Annex A to the T&C" significa o Formulário Modelo de Arrependimento para Consumidores residentes na UE que exercem o direito de arrependimento de quatorze (14) dias sob a Directive 2011/83/EU, referenciado em §14.8(a) destes Termos; e (ii) "Annex A to the Plan Specification" ou "Annex A (Leverage and Instrument Schedule)" significa o schedule canônico por produto de alavancagem, lot-cap e instrumentos incorporado por referência à Especificação do Plano sob §1.5(ii). Quando este §14.10 referir-se a "Annex A" sem qualificação adicional, a referência é ao Annex A à Especificação do Plano (Leverage and Instrument Schedule). As alterações ao Annex A destes Termos (o Formulário Modelo de Arrependimento) são regidas por §1.3 e §14.9, e não por este §14.10.

(c) Gatilhos Permitidos. A Empresa poderá alterar qualquer dos instrumentos listados em (a) com efeito imediato a partir do momento da publicação no Painel do Participante quando a alteração for necessária para endereçar um ou mais dos seguintes gatilhos:

Grupo A — Gatilhos Geopolíticos e de Sanções

(i) Conflito armado, guerra ou escalada militar afetando um ativo subjacente, um mercado subjacente ou uma Contraparte relevante ao feed da plataforma de trading simulada.

(ii) Imposição de sanções pela União Europeia, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, pelo Office of Foreign Assets Control (OFAC) do U.S. Department of the Treasury, pelo His Majesty's Treasury do Reino Unido, pelo Banco Central dos Emirados Árabes Unidos, ou por qualquer outra autoridade competente de sanções, contra um país, uma pessoa sancionada, um emissor, um ativo subjacente ou uma contraparte central.

(iii) Controles de capital ou intervenção cambial não de mercado impostos por banco central nacional ou governo sobre a conversibilidade de moeda que integre o feed de trading simulado.

(iv) Suspensão de trading no subjacente declarada por bolsa subjacente ou operador de mercado (incluindo sem limitação NYSE, NASDAQ, LSE, CME, ICE, Eurex).

Grupo B — Gatilhos de Mercado e Liquidez

(v) Evento de volatilidade extrema em instrumento subjacente, conforme razoavelmente determinado pela Empresa com base nas condições de mercado prevalecentes, incluindo (sem limitação) gaps anormais de preço, ação de preço unilateral sustentada, halts de trading impostos por bolsa ou condições limit-up / limit-down, ou disrupções comparáveis afetando a formação ordenada de preços.

(vi) Crise de liquidez em venue institucional que forneça dados de preço à plataforma de trading simulada, incluindo (sem limitação) retirada de prime-broker, blow-out de spread além de normas históricas, ou deterioração do feed FX.

(vii) Mercado desordenado ou evento de flash crash em mercado subjacente, incluindo gap excedendo o limiar de materialidade definido pela Empresa open-to-open ou intraday.

(viii) Delisting, reestruturação ou ação corporativa material do subjacente (incluindo, sem limitação, index reweight, reestruturação de ETF ou remoção de símbolo da bolsa subjacente).

Grupo C — Gatilhos Regulatórios e de Compliance

(ix) Diretriz regulatória vinculante emitida por qualquer regulador competente de securities, serviços financeiros ou mercados da jurisdição da Empresa ou da jurisdição de um Participante, ou pelo Banco Central dos Emirados Árabes Unidos, com efeito imediato ao recebimento de tal diretriz.

(x) Ordem judicial ou injunção interina emitida por tribunal competente da jurisdição da Empresa ou da jurisdição de um Participante exigindo alteração imediata.

(xi) Hit de triagem AML / sanções exigindo congelamento imediato ou restrição de categoria de atividades, instrumentos ou Participantes.

(xii) Alteração de lei tributária introduzindo novas obrigações de retenção ou reporte exigindo adaptação imediata dos fluxos de interface de usuário, pagamentos de Recompensa de Desempenho ou outras mecânicas de Serviço.

(xiii) Ordem de autoridade de proteção de dados emitida por qualquer autoridade supervisora competente de proteção de dados da jurisdição da Empresa ou da jurisdição de um Participante, exigindo alteração imediata às operações de tratamento de dados.

Grupo D — Gatilhos Técnicos

(xiv) Falha técnica de plataforma de trading incluindo (sem limitação) qualquer outage de Plataforma de Trading de terceiros, feed de precificação quebrado, ou símbolo com preço equivocado identificado pela Empresa.

(xv) Falha de provedor de liquidez incluindo insolvência, ação regulatória, ou desconexão de provedor de liquidez que alimente a plataforma de trading simulada.

(xvi) Incidente de cybersecurity incluindo (sem limitação) ataque de negação de serviço, violação de dados, onda de credential-stuffing ou account-takeover, ou comprometimento dos sistemas da Empresa ou dos de prestador de serviço-chave.

(xvii) Corrupção de feed de precificação incluindo a descoberta de cotações defeituosas na plataforma simulada exigindo cancelamento de trades ou intervenção a nível de símbolo.

(xviii) Detecção de arbitragem de latência, quote-stuffing ou toxicidade de feed em nível de plataforma exigindo restrição imediata.

Grupo E — Gatilhos Anti-Abuso e de Integridade do Programa

(xix) Exploração em massa ou padrão de abuso coordenado detectado entre múltiplos Participantes exigindo contramedida imediata (incluindo, sem limitação, hedging coordenado entre Participantes, hedging de conta parceira, ou circumvenção de limite de risco por meio de compartilhamento de conta).

(xx) Abuso de bridge ou Expert-Advisor detectado como compartilhando risco entre Participantes ou de outro modo contornando regras de integridade do programa.

(xxi) Wash trading ou anéis coordenados de copy-trading detectados como violando §7 (Regras de Trading).

(xxii) Exploração de edge de news trading exigindo adição urgente de tipo de evento à Lista Designada de Eventos de Alto Impacto sob §7.6(c).

(xxiii) Pico de arbitragem de latência detectado como explorando a latência técnica entre o feed de dados e a camada de execução da plataforma simulada.

Grupo F — Gatilhos de Contraparte e Operacionais

(xxiv) Disrupção bancária ou de processador de pagamentos incluindo (sem limitação) desconexão de PSP, congelamento bancário das contas da Empresa, ou rescisão de relação de payment-rail.

(xxv) Outage de provedor KYC / AML exigindo alteração procedimental temporária.

(xxvi) Rescisão de prestador de serviço crítico incluindo (sem limitação) rescisão por qualquer licenciador de plataforma de trading de terceiros, provedor de hospedagem, prestador de serviço de pagamento, ou qualquer outro fornecedor cuja disponibilidade contínua seja necessária aos Serviços.

Grupo G — Gatilhos de Caso Fortuito ou Força Maior

(xxvii) Acts of God incluindo (sem limitação) terremoto, enchente, incêndio ou outro desastre natural afetando a infraestrutura da Empresa ou de prestador de serviço-chave.

(xxviii) Pandemia ou emergência de saúde pública oficialmente declarada pela World Health Organization, pela União Europeia, por governo nacional da jurisdição da Empresa, ou por governo nacional da jurisdição de um Participante.

(xxix) Greves, agitação civil ou terrorismo afetando escritórios da Empresa, escritórios de prestador de serviço-chave, ou infraestrutura subjacente crítica.

(xxx) Outage de infraestrutura crítica incluindo (sem limitação) falha da rede elétrica, falha do backbone da internet ou disrupção de cabo submarino, afetando a Empresa, prestador de serviço-chave, ou grande venue de mercado subjacente.

(d) Procedimento para Alterações In Malam Partem sob §14.10. Quando uma alteração invocada sob (c) for in malam partem em efeito líquido para um ou mais Participantes, a Empresa:

(i) publicará aviso voltado ao Participante no Painel do Participante, e enviará o mesmo aviso por e-mail ao endereço registrado de cada Participante afetado, simultaneamente à data de vigência da alteração;

(ii) identificará no aviso a categoria específica de gatilho sob (c) em que a Empresa se baseia;

(iii) descreverá a substância da alteração, a data de vigência e as disposições afetadas; e

(iv) informará o Participante do direito de rescindir este Contrato sob §14.2 (Rescisão pelo Participante) sem penalidade a qualquer momento dentro de quatorze (14) dias corridos da data de vigência.

(e) Procedimento para Alterações In Bonam Partem sob §14.10. Quando uma alteração invocada sob (c) for in bonam partem em efeito líquido (expandindo direitos do Participante, aliviando restrições, reduzindo tarifas, corrigindo erros contra o Participante, ou de outro modo net-beneficial ao Participante considerado no todo), a alteração produz efeito imediatamente na publicação no Painel do Participante sem as etapas procedimentais em (d). A Empresa, ainda assim, publicará aviso confirmatório no Painel do Participante dentro de sete (7) Dias Úteis da data de vigência.

(f) Log Interno. A Empresa manterá log interno (não sujeito a divulgação pública) de todas as alterações publicadas sob este §14.10. Cada entrada de log registrará: (i) a data e hora da publicação; (ii) a categoria específica de gatilho sob (c) em que a Empresa se baseou; (iii) resumo da alteração; (iv) determinação de se a alteração é in malam partem ou in bonam partem em efeito líquido; e (v) o nome e cargo do funcionário da Empresa que autorizou a alteração. O log será disponibilizado a regulador competente mediante requisição e será retido por não menos de seis (6) anos a partir da data da alteração relevante.

(g) Prevalência de Lei Imperativa. Nada neste §14.10 derroga qualquer requisito imperativo de proteção ao consumidor do país de residência habitual do Participante que prescreva período de aviso mais longo, procedimento de aceitação expressa ou limite substantivo ao direito da Empresa de alterar em relação ao tipo relevante de alteração. Quando tal requisito imperativo se aplicar, ele prevalece sobre este §14.10.

(h) Relação com §14.9. Este §14.10 opera como ressalva apenas a §14.9(a) e (e). O regime de aceitação presumida de §14.9(b) e o direito de rescindir sem penalidade sob §14.9(c) continuam a aplicar-se a alterações publicadas sob este §14.10, salvo que a janela de rescisão são os quatorze (14) dias corridos descritos em (d)(iv) acima (correndo da data de vigência, não de um aviso hipotético anterior à data de vigência).

(i) Não Retroatividade. Este §14.10 aplica-se prospectivamente a alterações publicadas a partir de sua própria data de vigência. Não se aplica a, e não será invocado como base legal para, qualquer alteração publicada antes de sua própria data de vigência. Alterações publicadas antes da data de vigência deste §14.10 são regidas pela versão de §14.9 e §1.3 em vigor no momento da alteração relevante.

Capítulo 15 — RENÚNCIA DE GARANTIAS E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

§15.1 Renúncia Geral

Os Serviços e o site da Empresa são fornecidos em base 'as-is' e 'as-available'. Na máxima extensão permitida pela lei aplicável, a Empresa não faz qualquer declaração ou garantia, expressa, implícita ou estatutária, em relação aos Serviços, incluindo nenhuma garantia de título, comerciabilidade, precisão, adequação a uma finalidade específica, segurança, disponibilidade ininterrupta ou não infração. O Participante reconhece que o uso dos Serviços pelo Participante é feito por conta e risco exclusivos do Participante.

§15.2 Limitação de Responsabilidade — Cap Padrão

Sujeito a §15.3, e na máxima extensão permitida pela lei aplicável, a responsabilidade total agregada da Empresa decorrente de ou em conexão com este Contrato, seja em contrato, ato ilícito (incluindo negligência), descumprimento de dever estatutário ou de outro modo, não excederá o maior de:

(a) o valor total pago pelo Participante à Empresa nos doze (12) meses imediatamente anteriores ao evento que der origem à reclamação;

(b) mil dólares dos Estados Unidos (US$ 1.000); ou

(c) o maior Valor do Benefit Program Cristalizado agregado pago pela Empresa ao Participante nos vinte e quatro (24) meses anteriores ao evento que der origem à reclamação.

§15.3 Mandatory Carve-Outs

Nada neste Contrato exclui ou limita a responsabilidade da Empresa por:

(a) morte ou lesão pessoal causada por negligência da Empresa;

(b) fraude, declaração fraudulenta, má conduta intencional ou negligência grave da Empresa ou de seus diretores, funcionários ou empregados atuando no âmbito de sua autoridade;

(c) qualquer responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada sob a lei imperativa aplicável de proteção ao consumidor do país de residência habitual do Participante (incluindo, quando aplicável, a Council Directive 93/13/EEC on unfair terms in consumer contracts, a Directive (EU) 2019/771 on certain aspects concerning contracts for the sale of goods, e as leis nacionais de implementação que transpõem tais Diretivas no país de residência habitual do Participante); para evitar dúvidas, nada nesta Seção limita ou exclui qualquer direito de consumidor que não possa ser excluído sob a lei da residência habitual do consumidor nos termos do Artigo 6 do Regulation (EC) No 593/2008 (Rome I);

(d) qualquer responsabilidade sob a United Arab Emirates Consumer Protection Law (Federal Law (15) of 2020) quando o Participante se qualificar como consumidor sob a mesma; ou

(e) qualquer outra responsabilidade que, sob a lei aplicável, não possa ser licitamente excluída ou limitada.

§15.4 Danos Excluídos

Sujeito a §15.3, em nenhuma hipótese a Empresa será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais, especiais, consequentes, exemplares ou punitivos, lucros cessantes, perda de negócios, perda de fundo de comércio ou perda de dados, mesmo que a Empresa tenha sido informada da possibilidade de tais danos.

§15.5 Prazo para Reclamações

Qualquer reclamação decorrente de ou em conexão com este Contrato apresentada por um Participante que não se qualifique como Consumidor (§1.5(dd)) deve ser apresentada dentro de um (1) ano da data em que a causa de ação surgiu. Para Participantes que se qualifiquem como Consumidores, aplica-se o prazo prescricional estatutário do país de residência habitual do Consumidor, e nada neste §15.5 limita ou encurta tal prazo estatutário.

Capítulo 16 — BENEFIT PROGRAM

§16.1 Condições para a cristalização de um Valor do Benefit Program

Um Valor do Benefit Program torna-se um Valor do Benefit Program Cristalizado, e dívida contratual da Empresa, apenas quando todas as condições a seguir estiverem satisfeitas no momento relevante:

(a) a Conta de Avaliação Financiada está em Good Standing (§1.5(v));

(b) o Participante utilizou apenas Approved Builds (§1.5(w)) para a atividade de trading simulado atribuível ao Nível de Reconhecimento pertinente (§1.5(ee));

(c) a Recompensa de Desempenho passou pela revisão pré-cristalização sob §16.4 sem redução, ou com qualquer redução permitida sob §16.4(e) (violação de §7.10 ou rescisão por justa causa sob §14.3) devidamente aplicada;

(d) o valor resultante, após a aplicação do Limiar Mínimo sob §16.6, é maior ou igual a USD 100;

(e) Apenas condições objetivas. As condições deste §16.1 para cristalização são as condições objetivas estabelecidas nas subalíneas (a) a (d) e (f) a (g). A Operational Budget Availability sob §16.3 não é condição objetiva de cristalização mas rege apenas a temporalidade do pagamento, sujeita aos limites máximos de atraso em §16.3(c) (Participantes não consumidores) e §16.3(d) (Participantes consumidores);

(f) o Participante aceitou o método de pagamento, moeda e tarifas de processamento estabelecidos em §16.8; e

(g) o Participante forneceu os documentos de informação fiscal, triagem de sanções e verificação de identidade razoavelmente solicitados pela Empresa. Até que todos os itens (a) a (g) sejam simultaneamente satisfeitos, nenhum Valor do Benefit Program é devido pela Empresa, e nenhum Participante tem direito exigível a receber pagamento.

§16.2 Post-Crystallisation Compliance Review

Cada Valor do Benefit Program Cristalizado pago pela Empresa sob §16.4 está sujeito a uma janela de post-crystallisation compliance review de noventa (90) dias corridos, com início na data de pagamento de tal Valor do Benefit Program Cristalizado ao Participante. A janela de revisão aplica-se por Reward Cycle, separadamente a cada pagamento.

Durante a janela de revisão, a Empresa poderá revisar o histórico de trading simulado atribuível ao Reward Cycle pertinente quanto à conformidade com §§6, 7, 9 e 12 e com o requisito de Approved Build (§1.5(w)). Quando, com base em evidência documentada, a Empresa estabelecer descumprimento material de tais disposições em relação à atividade de trading simulado atribuível ao Reward Cycle pertinente, os únicos remédios da Empresa sob este §16.2 são: (i) clawback do Valor do Benefit Program Cristalizado pertinente nos termos de §16.9; ou (ii) compensação nos termos de §16.10.

A Empresa não deverá, sob este §16.2, recalcular, reduzir ou revogar o Nível de Reconhecimento (§1.5(ee)) selecionado pelo Participante na compra. A janela de post-crystallisation compliance review não atrasará nem condicionará o pagamento de qualquer Valor do Benefit Program Cristalizado sob §16.4. Os limites de tempo para clawback em §16.9 aplicar-se-ão a qualquer ação de clawback iniciada sob este §16.2.

§16.3 Operational Budget Availability

(a) Notificação. O pagamento de qualquer Valor do Benefit Program já cristalizado está condicionado à existência de Operational Budget Availability (§1.5(x)) no momento do pagamento. O próprio Valor do Benefit Program Cristalizado, uma vez cristalizado sob §16.1, constitui dívida contratual da Empresa sujeita apenas às condições de temporalidade de pagamento deste §16.3. Se a Operational Budget Availability não existir na data de pagamento programada, a Empresa: (i) notificará o Participante por escrito dentro de dez (10) Dias Úteis; (ii) reagendará o pagamento para o próximo ciclo ordinário de pagamento em que a Operational Budget Availability for restaurada; e (iii) confirmará a data reagendada ao Participante.

(b) Juros sobre pagamento diferido. Não obstante qualquer declaração anterior em contrário, qualquer pagamento diferido sob este §16.3 acumulará juros de mora conforme estabelecido em §16.4(d), da data original de pagamento programada até a data do pagamento efetivo. Esta subalínea prevalece sobre qualquer representação anterior de que o pagamento diferido não gera juros.

(c) Atraso máximo — Participantes não consumidores. Quando o Participante não se qualificar como consumidor, em nenhuma hipótese o atraso total atribuível à Operational Budget Availability excederá cento e vinte (120) dias corridos a partir da solicitação original de Recompensa de Desempenho. Se a Operational Budget Availability não tiver sido restaurada dentro de noventa (90) dias corridos da data original de pagamento programada, o Participante poderá, por escrito, solicitar escalonamento do pagamento à alta administração da Empresa para revisão e resolução.

(d) Atraso máximo — Participantes consumidores. Quando o Participante se qualificar como consumidor no sentido do Artigo 2(1) da Directive 2011/83/EU, do Artigo 2(b) da Council Directive 93/13/EEC, ou de qualquer lei nacional aplicável de proteção ao consumidor que transponha tais Diretivas, incluindo, quando aplicável, a United Arab Emirates Federal Law (15) of 2020 on Consumer Protection e a Cabinet Resolution No. 66 of 2023, o atraso total atribuível à Operational Budget Availability não excederá trinta (30) dias corridos a partir da solicitação original de Recompensa de Desempenho. Se a Operational Budget Availability não tiver sido restaurada dentro de tal período, a Empresa: (i) efetuará o pagamento a partir de reservas alternativas; ou (ii) quando reservas alternativas não estiverem disponíveis, rescindirá a Conta de Avaliação Financiada por conveniência sob §14.4 e pagará qualquer Valor do Benefit Program Cristalizado auferido e não pago dentro de dez (10) Dias Úteis de tal rescisão. Esta subalínea não derroga qualquer direito de consumidor mais favorável sob a lei nacional aplicável.

(e) Direito a explicação escrita. Se a Empresa invocar qualquer prorrogação do prazo padrão de pagamento de Recompensa de Desempenho além de quinze (15) Dias Úteis sob §16.4(c), e em qualquer caso quando o atraso atribuível à Operational Budget Availability se aproximar do máximo permitido sob §16.3(c) (cento e vinte (120) dias corridos para Participantes não consumidores) ou §16.3(d) (trinta (30) dias corridos para Participantes consumidores), o Participante terá o direito de solicitar explicação escrita e evidência de suporte dentro de cinco (5) Dias Úteis de tal solicitação.

(f) Mora ao expirar o atraso máximo. Se o atraso máximo estabelecido na subalínea (c) ou (d) expirar sem pagamento, o Valor do Benefit Program Cristalizado não pago constituirá dívida da Empresa imediatamente vencida e exigível, e o Participante terá direito, adicionalmente aos juros de mora sob §16.4(d), a qualquer remédio disponível em lei, incluindo o direito do Participante de rescindir este Contrato sob §14.2 pelo descumprimento material da obrigação de pagamento pela Empresa e recuperação do valor não pago por meio da resolução de disputas sob §18 (Lei Aplicável e Resolução de Disputas).

§16.4 Revisão Pré-Cristalização de Pagamentos de Recompensa de Desempenho

(a) Sem cap monetário predeterminado. A Empresa não impõe cap monetário predeterminado a pagamentos individuais de Recompensa de Desempenho / Benefit Program. Cada Valor do Benefit Program Cristalizado, uma vez finalmente determinado sob este §16.4, é devido integralmente sujeito apenas à condição de Operational Budget Availability em §16.3.

(b) Revisão pré-cristalização. Cada solicitação de pagamento de Recompensa de Desempenho é, antes da cristalização apenas, sujeita a revisão pré-cristalização pela Empresa quanto à conformidade com §7.10 (Práticas de Trading Proibidas) e às condições em §16.1. Isto aplica-se igualmente a Contas de Avaliação Financiadas padrão (§1.5(j)) e a Contas de Avaliação Express (§1.5(q)). A revisão poderá incluir análise trade-a-trade do Reward Cycle pertinente, triagem KYC, AML e de sanções sob §6.4, auditoria de IP, geolocalização e device-fingerprinting sob §7.10.1(l)– (m), verificação de uso pessoal sob §7.10.2, verificação de Approved Build sob §1.5(w), e verificação da confiabilidade do canal de pagamento e completude dos formulários fiscais sob §16.11. O escopo específico da revisão em qualquer caso individual está sujeito à discricionariedade operacional razoável da Empresa, exercida de boa-fé.

(c) Prazo. A Empresa concluirá a revisão pré-cristalização e autorizará o pagamento do Valor do Benefit Program Cristalizado dentro de quinze (15) Dias Úteis da data em que o Participante submeteu solicitação completa de Recompensa de Desempenho por meio do painel oficial do Participante. Uma solicitação de Recompensa de Desempenho é "completa" quando o Participante houver fornecido todas as informações e documentos que a Empresa razoavelmente exija para verificar a conformidade com §16.1 e §7.10, incluindo qualquer re-verificação KYC, formulários fiscais sob §16.11 e detalhes de canal de pagamento especificados no painel no momento da solicitação.

(d) Juros de mora.

(i) Participantes não consumidores. Quando o Participante não se qualificar como consumidor, se a Empresa deixar de concluir a revisão pré-cristalização e autorizar o pagamento dentro de quinze (15) Dias Úteis da data em que a solicitação de Recompensa de Desempenho se tornou completa, o Valor do Benefit Program Cristalizado, uma vez finalmente determinado sob este §16.4, acumulará juros de mora à taxa estatutária aplicável a transações comerciais sob a Directive 2011/7/EU on combating late payment in commercial transactions e qualquer legislação nacional de implementação (sendo, no mínimo, a taxa de referência do European Central Bank mais oito (8) pontos percentuais ao ano), calculados diariamente sobre o valor bruto a partir do décimo sexto (16º) Dia Útil até a data do pagamento efetivo.

(ii) Participantes consumidores. Quando o Participante se qualificar como consumidor no sentido do Artigo 2(1) da Directive 2011/83/EU, do Artigo 2(b) da Council Directive 93/13/EEC, ou de qualquer lei nacional aplicável de proteção ao consumidor que transponha tais Diretivas, incluindo, quando aplicável, a United Arab Emirates Federal Law (15) of 2020 on Consumer Protection, se a Empresa deixar de autorizar o pagamento dentro de dez (10) Dias Úteis da data em que a solicitação de Recompensa de Desempenho se tornou completa, o Valor do Benefit Program Cristalizado acumulará juros de mora à taxa de juros legal estatutária do Estado-Membro de residência habitual do Participante (ou, quando nenhuma taxa nacional for publicada, à taxa das operações principais de refinanciamento do European Central Bank) mais quatro (4) pontos percentuais ao ano, calculados diariamente sobre o valor bruto a partir do décimo primeiro (11º) Dia Útil até a data do pagamento efetivo. Esta subalínea (ii) não derroga qualquer direito de consumidor mais favorável sob a lei nacional aplicável.

(iii) Acumulação automática. Os juros devidos sob este §16.4(d) acumulam-se automaticamente sem necessidade de aviso prévio ou demanda do Participante e são adicionais a qualquer outro remédio disponível ao Participante sob estes Termos ou sob a lei.

(e) Fundamentos de redução. Qualquer redução na Recompensa de Desempenho após a revisão pré-cristalização deve basear-se exclusivamente em evidência documentada de

(i) violação de §7.10 (Práticas de Trading Proibidas), ou

(ii) qualquer outro fundamento expressamente estabelecido em §14.3 (Rescisão por Justa Causa). Nenhum outro fundamento poderá ser invocado.

(f) Imutabilidade pós-cristalização. Após a cristalização da Recompensa de Desempenho sob este §16.4, nenhum cap, holdback, dedução ou redução poderá ser aplicado pela Empresa, salvo por

(i) o direito de clawback sob §16.9 (descoberta subsequente de descumprimento), e

(ii) o direito de compensação sob §16.10.

(g) Performance Reward Buffer. Quando a Especificação do Plano (§1.5(ii)) previr um Performance Reward Buffer (§1.5(rr)) em determinado produto, o Participante manterá um buffer contínuo não sacável na Conta simulada, no valor e forma publicados na Especificação do Plano para tal produto, como precondição a cada solicitação de Recompensa de Desempenho. O Performance Reward Buffer existe para mitigar violações de drawdown que de outro modo ocorreriam mediante saque de todos os lucros simulados disponíveis. A falha em manter o Buffer exigido no momento de uma solicitação de Recompensa de Desempenho resultará em a solicitação ser mantida enquanto pendente recompliance; não é, por si só, descumprimento destes Termos.

(h) Gate da Regra de Consistência. Quando a Especificação do Plano (§1.5(ii)) previr uma Regra de Consistência (§1.5(pp)) em determinado produto, a solicitação de Recompensa de Desempenho do Participante será revisada quanto à conformidade com o limiar da Regra de Consistência publicado na Especificação do Plano. Uma falha em satisfazer a Regra de Consistência opera como retenção sob §7.10.3(L) e não é, por si só, descumprimento destes Termos.

(i) Gate de Profitable Days Required. Quando a Especificação do Plano (§1.5(ii)) previr um limiar de Profitable Days Required (§1.5(qq)) em determinado produto, a solicitação de Recompensa de Desempenho do Participante será revisada quanto à conformidade com o limiar publicado na Especificação do Plano. Uma falha em satisfazer o limiar de Profitable Days Required opera como retenção sob §7.10.3(M) e não é, por si só, descumprimento destes Termos.

(j) Program benefit schedule — first-eligibility threshold. A primeira solicitação de Recompensa de Desempenho para determinada Conta de Avaliação Financiada só poderá ser submetida na ou após a data de first-eligibility determinada pelo Program benefit schedule (§1.5(ss)) publicado na Especificação do Plano (§1.5(ii)) para tal produto. Quando o Participante houver adquirido um Program benefit schedule Add-On (§1.5(ss)), a data de first-eligibility é ajustada conforme publicado na Especificação do Plano. Solicitações subsequentes de Recompensa de Desempenho são regidas por §16.4(c) (Prazo) e pelo Reward Cycle ordinário.

§16.5 Cláusula Anti-Elusão

Se o mecanismo de revisão pré-cristalização em §16.4 for considerado inexequível por tribunal, árbitro ou instância de jurisdição competente em relação a qualquer Participante, a Empresa expressamente preserva e reterá todos os demais direitos e condições deste Capítulo 16, incluindo sem limitação:

(a) o requisito de Good Standing (§16.1(a));

(b) o requisito de Approved Builds (§16.1(b));

(c) a post-crystallisation compliance review e direitos de clawback (§16.2 lidos com §16.9);

(d) a condição de Operational Budget Availability e os limites máximos aplicáveis de atraso de pagamento em §16.3 (que variam por status de consumidor);

(e) os direitos de compensação (§16.10); e

(f) os direitos de clawback (§16.9). O mecanismo de revisão de §16.4 opera como medida protetiva adicional; sua invalidade em relação a qualquer Participante individual não invalida qualquer outra disposição deste Capítulo 16. Esta cláusula anti-elusão deve ser aplicada nos termos do Read-Down Principle (§1.5(z)).

§16.6 Limiar Mínimo de Recompensa de Desempenho

(a) Limiares padrão; override específico por produto. Os valores de USD 100 e USD 25 declarados nesta seção operam como limiares padrão de fallback aplicáveis a qualquer Conta de Avaliação Financiada em relação à qual nenhum valor específico por produto seja publicado na Especificação do Plano (§1.5(ii)). Quando a Especificação do Plano fixar um limiar mínimo específico por produto de Recompensa de Desempenho, um limiar de lower-limit específico por produto, ou um Nível de Reconhecimento específico por produto aplicável a determinada Conta, o valor específico por produto controla sobre o correspondente valor padrão declarado nesta seção. Os valores padrão desta seção não deverão em nenhuma hipótese ser interpretados como máximo, garantia ou direito mínimo; sua única função é assegurar que o Participante tenha um limiar autocontido e determinável em todos os momentos, incluindo durante qualquer período em que a Especificação do Plano esteja indisponível, ambígua ou silente em relação ao produto pertinente.

(b) Regra geral (Participantes não consumidores). Nenhum Valor do Benefit Program Cristalizado inferior ao limiar mínimo aplicável de Recompensa de Desempenho (cujo padrão é USD 100, sujeito a §16.6(a)) é pago como pagamento único de Recompensa de Desempenho. Valores abaixo de tal limiar mínimo aplicável de Recompensa de Desempenho são acumulados ao próximo Reward Cycle em relação à mesma Conta de Avaliação Financiada. Se, no momento em que a Conta de Avaliação Financiada for cancelada, suspensa ou rescindida por qualquer razão QUE NÃO seja por justa causa sob §14.3, o valor acumulado, quando acima do limiar de lower-limit aplicável (cujo padrão é USD 25, sujeito a §16.6(a)), será ainda assim pago ao Participante dentro de trinta (30) dias corridos. Quando a Conta de Avaliação Financiada for cancelada, suspensa ou rescindida por justa causa sob §14.3, valores acumulados abaixo do limiar mínimo aplicável de Recompensa de Desempenho são perdidos.

(c) Ressalva do consumidor. Não obstante a subalínea (b), quando o Participante se qualificar como "consumidor" no sentido do Artigo 2(1) da Directive 2011/83/EU, do Artigo 2(b) da Council Directive 93/13/EEC, ou de qualquer lei nacional aplicável de proteção ao consumidor que transponha tais Diretivas, incluindo, quando aplicável, a United Arab Emirates Federal Law (15) of 2020 on Consumer Protection, a Empresa pagará qualquer Valor do Benefit Program Cristalizado acumulado, independentemente do valor (sujeito à subalínea (d) abaixo em relação a valores abaixo do limiar mínimo de cristalização de USD 100 em §16.1(d)) e independentemente da razão do cancelamento (incluindo cancelamento por justa causa sob §14.3), ao Participante dentro de trinta (30) dias corridos de tal cancelamento, suspensão ou rescisão. A perda de valores acumulados e o limiar de lower-limit estabelecidos na subalínea (b) (seja ao valor padrão de USD 25 ou a qualquer valor específico por produto publicado na Especificação do Plano) não se aplicarão a Participantes que se qualifiquem como consumidores. Para evitar dúvidas, esta ressalva do consumidor não afeta: (i) o direito da Empresa de reter ou fazer clawback de Valores do Benefit Program Cristalizados que tenham sido obtidos como resultado direto da conduta que constitua causa sob §14.3, nos termos dos requisitos de proporcionalidade e evidência de §§7.5.1 e 16.9; (ii) os direitos de compensação da Empresa sob §16.10; ou (iii) qualquer outro remédio disponível à Empresa em lei.

(d) Preservação do limiar mínimo do consumidor. Quando um Participante que se qualifique como consumidor sob a subalínea (c) tiver acumulado Valor do Benefit Program positivo que não tenha atingido o limiar mínimo de cristalização de USD 100 em §16.1(d) no momento do cancelamento, suspensão ou rescisão da conta, tal valor não será perdido mas será preservado nos termos desta subalínea. O Participante poderá optar, por notificação escrita a compliance@neomfunded.com submetida dentro de doze (12) meses da data de vigência do cancelamento, suspensão ou rescisão, por: (i) pagamento imediato do valor preservado em pagamento único, caso em que o Participante reconhece que quaisquer tarifas de transação efetivamente incorridas pela Empresa para efetuar o pagamento por meio do método de pagamento escolhido pelo Participante poderão ser deduzidas do valor pago, desde que tais tarifas sejam divulgadas ao Participante antes da autorização do pagamento; ou (ii) crédito do valor preservado a uma nova Conta de Avaliação Financiada, quando o Participante abrir tal nova Conta dentro da mesma janela de doze (12) meses, caso em que o valor preservado será adicionado ao saldo inicial do Benefit Program da nova Conta e contará para o limiar mínimo de cristalização de USD 100 em §16.1(d) aplicável à nova Conta. Se nenhuma opção sob (i) ou (ii) for recebida dentro da janela de doze (12) meses, o direito de preservação sob esta subalínea (d) expirará e o valor preservado não mais será devido. Esta subalínea (d) é sem prejuízo de qualquer direito de consumidor mais favorável sob a lei nacional aplicável e não derroga a salvaguarda imperativa do consumidor de §16.13.

(e) Sem perda abaixo do limiar de lower-limit (não consumidor). Para evitar dúvidas, em relação a Participantes não consumidores, quando a Conta de Avaliação Financiada for cancelada, suspensa ou rescindida por qualquer razão QUE NÃO seja por justa causa sob §14.3, valores acumulados iguais ou inferiores ao limiar de lower-limit aplicável (cujo padrão é USD 25, sujeito a §16.6(a)) serão também pagos ao Participante dentro de trinta (30) dias corridos; nenhum valor acumulado de qualquer valor é perdido quando o cancelamento não for por justa causa.

§16.7 Expiração do Nível de Reconhecimento

O Nível de Reconhecimento (§1.5(ee)) é parâmetro da Conta de Avaliação Financiada pertinente: (A) em produtos designados na Especificação do Plano como oferecendo um Purchase-Time Recognition Tier, escolhido e pago pelo Participante no momento da compra; ou (B) em produtos designados na Especificação do Plano como oferecendo um Progressive Recognition Tier (§1.5(hh)), avançado automaticamente entre Níveis com base em critérios objetivos publicados na Especificação do Plano. Em qualquer caso, o Nível de Reconhecimento não expira por decurso de tempo; um Progressive Recognition Tier, uma vez avançado a um Nível superior em relação a determinada Conta de Avaliação Financiada, não retrocede pela vida daquela Conta salvo quando a Conta for cancelada sob as subalíneas (a)–(d) abaixo. O Nível de Reconhecimento cessa de existir apenas com a rescisão, suspensão ou cancelamento da Conta de Avaliação Financiada associada, regidos exclusivamente por:

(a) a Regra de Inatividade de 30 dias aplicável à Conta de Avaliação Financiada;

(b) rescisão por justa causa sob §14.3;

(c) rescisão por conveniência sob §14.4; ou

(d) qualquer outro mecanismo de cancelamento a nível de conta expressamente previsto nestes Termos. Quando a Conta de Avaliação Financiada for suspensa devido a ação ou inação da Empresa que tenha impedido o Participante de satisfazer as condições em §16.1 sem culpa do Participante, o Nível de Reconhecimento não será considerado perdido durante tal suspensão. Para evitar dúvidas, esta sub-cláusula não estende qualquer período de cancelamento a nível de conta em relação a atrasos atribuíveis ao Participante, incluindo atrasos no fornecimento de documentos KYC, resposta a consultas de verificação, ou conclusão de submissões de formulários fiscais sob §16.11.

§16.8 Método de pagamento, moeda e tarifas de processamento

Os Valores do Benefit Program Cristalizados são pagos em Dólares dos Estados Unidos pelos métodos de pagamento suportados pela Empresa de tempos em tempos e publicados em neomfunded.com. A Empresa não é obrigada a suportar qualquer método de pagamento, rede de criptomoeda ou sistema de clearing local específico. Quando o Participante solicitar pagamento em moeda diferente do Dólar dos Estados Unidos ou por método diferente do padrão da Empresa, a Empresa poderá aplicar margem cambial e tarifa de processamento, as quais são deduzidas do Valor do Benefit Program Cristalizado bruto antes do pagamento, desde que tais margem e tarifa de processamento sejam divulgadas ao Participante antes da autorização do pagamento. O Participante suporta todas as tarifas bancárias, de intermediários, de rede e similares impostas por terceiros no lado receptor do pagamento.

§16.9 Clawback por descumprimento descoberto subsequentemente

Quando, após o pagamento de um Valor do Benefit Program Cristalizado, a Empresa identificar que a atividade de trading simulado subjacente foi conduzida em descumprimento de §§6, 7, 9 ou 12 ou em violação do requisito de Approved Build (§1.5(w)), a Empresa poderá reivindicar o reembolso do Valor do Benefit Program Cristalizado pertinente no todo ou em parte. O direito de clawback sob este §16.9 será exercível apenas dentro do MENOR entre: (i) seis (6) meses corridos após o pagamento pertinente do Benefit Program quando o Participante for consumidor (conforme definido sob a lei aplicável de proteção ao consumidor da UE ou sua transposição nacional no país de residência habitual do Participante), ou doze (12) meses corridos em todos os demais casos; OU (ii) seis (6) meses corridos da data em que a Empresa efetivamente tomou ciência do descumprimento. O Participante concorda em reembolsar o valor reclamado dentro de trinta (30) dias do recebimento da demanda escrita da Empresa estabelecendo a base da reclamação. Este §16.9 não se aplica quando o descumprimento era efetivamente conhecido pela Empresa na data do pagamento e não foi razoavelmente contestado por escrito.

§16.10 Direitos de compensação

(a) Itens de compensação permitidos. A Empresa poderá compensar contra qualquer Valor do Benefit Program Cristalizado quaisquer das seguintes quantias efetivamente devidas pelo Participante à Empresa sob este Contrato:

(i) Preços da Conta não pagos documentados nos registros da Empresa;

(ii) Preços da Conta revertidos por chargeback quando a revisão do operador de pagamento tenha concluído em favor da Empresa sob §11.3 da Política de Reembolso;

(iii) obrigações de reembolso sob §16.9 (clawback por descumprimento descoberto subsequentemente);

(iv) quantias arbitradas em favor da Empresa por árbitro sob §18.2 ou por tribunal de jurisdição competente.

(b) Custos de investigação. Custos incorridos pela Empresa na investigação de descumprimento de §§4, 6, 7, 9, 12 ou 14 atribuível ao Participante poderão ser compensados apenas quando: (i) o descumprimento tiver sido estabelecido com base em evidência documentada fornecida ao Participante com oportunidade razoável de resposta; (ii) os custos estiverem itemizados em declaração escrita emitida ao Participante; (iii) os custos forem proporcionais ao descumprimento e não excederem o menor de (A) o custo externo efetivamente documentado incorrido pela Empresa e (B) vinte por cento (20%) do Valor do Benefit Program Cristalizado contra o qual a compensação for exercida; e (iv) tenham sido concedidos ao Participante quatorze (14) dias corridos para contestar a compensação por escrito antes de sua aplicação.

(c) Direito de revisão do Participante. Quando o Participante contestar qualquer compensação sob (b), o Participante poderá remeter a matéria à arbitragem sob §18.2 sem prejuízo de qualquer outro remédio. Enquanto pendente a resolução, a porção contestada da compensação será mantida em conta segregada e não extinguirá o Valor do Benefit Program Cristalizado subjacente.

(d) Proteção ao consumidor. Este §16.10 não derroga qualquer direito estatutário mais favorável de Participante consumidor, incluindo sob a lei imperativa de proteção ao consumidor do país de residência habitual do Participante.

§16.11 Responsabilidade fiscal do Participante

O Participante é o único responsável por declarar e pagar qualquer imposto, contribuição previdenciária, retenção ou taxa similar aplicável a um Valor do Benefit Program Cristalizado sob a lei do país de residência habitual do Participante, país de cidadania ou qualquer outra jurisdição com reivindicação contra o Participante. A Empresa não faz qualquer declaração quanto à caracterização fiscal do Benefit Program em qualquer jurisdição. Quando a Empresa for exigida por lei a reter tributo na fonte, a Empresa reterá o valor exigido do Valor do Benefit Program Cristalizado e o remeterá à autoridade tributária pertinente; o Participante permanece responsável por qualquer responsabilidade fiscal adicional.

§16.12 Dívida Contratual na Cristalização

As condições deste §16 são as condições objetivas cumulativas para cristalização de um Valor do Benefit Program. Quando um Participante satisfizer todas as condições objetivas estabelecidas em §16.1 em relação a determinado Reward Cycle, o Valor do Benefit Program correspondente cristaliza automaticamente e constitui dívida contratual da Empresa, devida nos termos de §16.3 e dos limites máximos de atraso em §16.3(c) e §16.3(d). O papel da Empresa na verificação da satisfação das condições objetivas sob §16.4 é função de verificação exercida nos termos das regras publicadas e da Especificação do Plano em vigor no momento da compra, e não decisão discricionária. O caráter discricionário do Benefit Program no nível do desenho do programa (conforme estabelecido em §1.5(r)) não afeta o direito de um Participante a Recompensas de Desempenho em relação a uma Conta de Avaliação Financiada para a qual o Preço da Conta tenha sido pago sob a Especificação do Plano então em vigor. Uma vez cristalizado, um Valor do Benefit Program Cristalizado não poderá ser reduzido, retido ou revogado exceto com base nos fundamentos estabelecidos em §16.9 (clawback por descumprimento descoberto subsequentemente), §16.10 (compensação) ou por ordem de tribunal de jurisdição competente.

§16.13 Ressalva imperativa do consumidor

Nada neste §16 exclui ou limita qualquer direito de um Participante que não possa ser licitamente excluído sob a lei imperativa de proteção ao consumidor do país de residência habitual do Participante, incluindo (quando aplicável) os direitos sob a Council Directive 93/13/EEC. Quando qualquer disposição individual deste §16 for considerada como operando abusivamente contra um Participante que se qualifique como Consumidor (§1.5(dd)) sob tal lei imperativa, tal disposição será integralmente desconsiderada em relação à pretensão desse Consumidor nos termos do Read-Down Principle (§1.5(z)(i)) e do Artigo 6(1) da Council Directive 93/13/EEC, e o restante deste §16 continuará em pleno vigor, incluindo em sua aplicação a Participantes não Consumidores.

Capítulo 17 — INDENIZAÇÃO

§17.1 Obrigação de Indenização

(a) Geral. O Participante concorda em indenizar, defender e isentar de responsabilidade a Empresa, seus diretores, acionistas, conselheiros, empregados, subsidiárias, afiliadas, white-label users, e representantes de quaisquer perdas, incluindo custos razoáveis e honorários advocatícios efetivamente incorridos, decorrentes de ou relacionados a: (i) fraude, declaração fraudulenta ou má conduta intencional do Participante; (ii) descumprimento intencional pelo Participante de §§4 (Declarações do Participante), 7 (Trading Proibido), 11 (Marcas), 13 (Comunicações Públicas) ou 27 (Proteção da Marca); (iii) reclamações de terceiros (incluindo reclamações de propriedade intelectual, difamação ou privacidade) decorrentes de conteúdo, materiais ou comunicações que o Participante tenha carregado, transmitido ou publicado em conexão com os Serviços; (iv) violação pelo Participante de qualquer lei, estatuto, ordenança, regulamento ou tratado; ou (v) descumprimento pelo Participante de qualquer direito de terceiro.

(b) Ressalva do consumidor. Quando o Participante se qualificar como Consumidor sob §1.5(dd), a obrigação de indenização do Participante sob (a) é limitada a reclamações decorrentes das subalíneas (a)(i), (a)(iii) e (a)(v), e é adicionalmente limitada à extensão máxima permitida sob a lei imperativa de proteção ao consumidor do país de residência habitual do Consumidor. Nada nesta Seção exige que um Consumidor indenize a Empresa além do que for permitido sob tal lei imperativa, incluindo sob a Council Directive 93/13/EEC.

(c) Não Consumidores. Partners sob o NEOM Partners Programme separado (ver §25.2), empresas, pessoas jurídicas e qualquer Participante atuando no curso do comércio, negócio, ofício ou profissão estão vinculados ao escopo integral de (a) sem a ressalva de (b).

§17.2 Controle da Defesa

A obrigação do Participante de indenizar e defender a Empresa sob §17.1 não confere ao Participante o direito de controlar a defesa da Empresa. A Empresa reserva-se o direito de controlar sua defesa, incluindo sua escolha de advogados e se litigar ou acordar uma reclamação sujeita a indenização.

No exercício deste direito, a Empresa deverá:

(i) notificar o Participante de qualquer reclamação indenizada dentro de trinta (30) dias de tomar ciência dela;

(ii) consultar o Participante de boa-fé sobre estratégia material de defesa e acordo;

(iii) atuar razoavelmente para mitigar custos; e

(iv) não acordar qualquer reclamação indenizada de forma que imponha obrigações não monetárias contínuas ou admissões de culpa ao Participante sem o consentimento prévio escrito do Participante (que não deverá ser irrazoavelmente negado). O Participante fornecerá cooperação razoável na defesa a expensas razoáveis do Participante.

Capítulo 18 — LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

§18.1 Lei Aplicável

Este Contrato, e quaisquer obrigações não contratuais decorrentes de ou em conexão com ele, serão regidos por e interpretados de acordo com as leis do Emirado de Dubai e as leis federais dos Emirados Árabes Unidos, à exclusão de quaisquer regras de conflito de leis que aplicariam a lei de qualquer outra jurisdição. Sem prejuízo das disposições imperativas de proteção ao consumidor do país de residência habitual do Participante sob o Artigo 6 do Regulation (EC) 593/2008 (Rome I), que continuam a aplicar-se não obstante esta escolha de lei.

§18.2 Arbitragem DIAC

Sujeito a §18.3, qualquer disputa, controvérsia ou reclamação decorrente de ou em conexão com este Contrato — incluindo qualquer questão relativa à sua existência, validade, execução, descumprimento ou rescisão — será finalmente resolvida por arbitragem administrada pelo Dubai International Arbitration Centre (DIAC) sob as DIAC Arbitration Rules 2022 (conforme alteradas de tempos em tempos), Regras estas que são incorporadas a este Contrato por referência. A sede da arbitragem será Dubai mainland, Emirados Árabes Unidos. O idioma da arbitragem será o inglês. O tribunal arbitral consistirá de árbitro único, salvo acordo das partes por escrito em contrário ou se o DIAC determinar sob suas Regras que três árbitros são apropriados. A sentença arbitral será final e vinculante para as partes e poderá ser executada em qualquer tribunal de jurisdição competente internacionalmente nos termos da New York Convention 1958.

§18.3 Jurisdição

(a) Foro do consumidor. Quando o Participante se qualificar como Consumidor (§1.5(dd)) ou como consumidor sob a lei de jurisdição expressamente referenciada neste §18.3(a), as seguintes regras de foro do consumidor aplicam-se não obstante §18.2:

(i) União Europeia. Para Consumidores domiciliados em Estado-Membro da UE (Artigo 17 do Regulation (EU) No 1215/2012 (Brussels I bis)), procedimentos poderão ser propostos perante os tribunais do domicílio do Participante, e procedimentos contra o Participante poderão ser propostos apenas nos tribunais do Estado-Membro do domicílio do Participante (Artigo 18 Brussels I bis). Nenhuma disposição destes Termos derroga as regras de jurisdição exclusiva dos Artigos 17–19 Brussels I bis em relação a contratos de consumo.

(ii) Reino Unido. Para Consumidores domiciliados na Inglaterra e País de Gales, Escócia, ou Irlanda do Norte, a convenção de arbitragem em §18.2 não será invocada pela Empresa contra o Participante, em reconhecimento da Section 62 (Requirement for contract terms and notices to be fair) do Consumer Rights Act 2015 lida em conjunto com o Paragraph 20 do Schedule 2 daquela Lei (indicative grey list — arbitration clauses excluding or hindering the consumer's right to take legal action) e da Section 91 (Arbitration agreement unfair where modest amount sought) do Arbitration Act 1996, lidas com a Unfair Arbitration Agreements (Specified Amount) Order 1999 (SI 1999/2167) especificando o valor de £5.000. Procedimentos poderão ser propostos perante os tribunais da parte do Reino Unido em que o Participante for domiciliado, e a Empresa não iniciará arbitragem ou procedimentos judiciais contra o Participante senão em tais tribunais.

(iii) Islândia, Noruega e Suíça. Para Consumidores domiciliados na Islândia, Noruega ou Suíça, a Empresa não invocará a convenção de arbitragem em §18.2 contra o Participante, em reconhecimento dos Artigos 15 a 17 da Convention on Jurisdiction and the Recognition and Enforcement of Judgments in Civil and Commercial Matters, signed at Lugano on 30 October 2007 (Lugano Convention 2007). Procedimentos poderão ser propostos perante os tribunais do Estado Contratante do Lugano em que o Participante for domiciliado, e a Empresa proporá procedimentos contra o Participante apenas em tais tribunais.

(iv) Emirados Árabes Unidos. Para Participantes que se qualifiquem como consumidores no sentido da Federal Law No. (15) of 2020 on Consumer Protection (incluindo seu Artigo 21 sobre a proibição de termos prejudiciais ao consumidor) e sua implementação Cabinet Resolution No. (66) of 2023, procedimentos poderão ser propostos perante os tribunais competentes do Emirado em que o Participante for habitualmente residente, e a Empresa não invocará a convenção de arbitragem em §18.2 contra o Participante na medida em que fazê-lo seria inconsistente com qualquer disposição inderrogável de tal Lei ou Resolução.

(b) Arbitragem para não consumidores. Para Participantes que não se qualifiquem como Consumidores (§1.5(dd)) — e, para evitar dúvidas, para Consumidores cuja lei imperativa de residência habitual não restrinja a arbitragem pré-disputa em contratos de consumo — as disputas serão remetidas à arbitragem administrada pelo Dubai International Arbitration Centre (DIAC) sob as DIAC Arbitration Rules 2022, com sede em Dubai mainland, em inglês, nos termos de §18.2.

(c) Nada neste Contrato prevalecerá sobre disposições imperativas da lei do país de residência habitual do Participante que, sob o Regulation (EC) No 593/2008 (Rome I), Artigo 6, não podem ser derrogadas por acordo. A Empresa reserva-se o direito de executar uma sentença arbitral DIAC em qualquer país sob a New York Convention 1958.

§18.4 Tutela Cautelar

Não obstante §18.2, qualquer das partes poderá buscar tutela cautelar ou conservatória em qualquer tribunal de jurisdição competente, incluindo para a proteção de segredos comerciais, direitos de propriedade intelectual, a execução das obrigações de proteção da marca em §27, ou para prevenir dano irreparável.

§18.5 Renúncia a Ação Coletiva (Na Extensão Permitida)

Na máxima extensão permitida pela lei aplicável, todas as disputas serão propostas em capacidade individual de cada parte, e não como autor ou class member em qualquer procedimento putativo de classe, coletivo, representativo ou private-attorney-general. Esta renúncia não se aplicará quando for inválida ou inexequível sob a lei imperativa aplicável de proteção ao consumidor.

§18.6 Serviço de Citação

(a) Qualquer processo legal formal, aviso, demanda ou serviço de documentos legais (que não correspondência informal) será considerado validamente feito à Empresa apenas se entregue por courier internacional respeitável com rastreamento a: Neom Triple A Information Technology LLC, The Binary by Omniyat, Office 2114, Business Bay, Dubai, Emirados Árabes Unidos, com cópia de cortesia por e-mail para legal@neomfunded.com. O serviço por qualquer outro meio, incluindo via formulários do site, canais de atendimento ao cliente, redes sociais, ou a outros endereços da Empresa, não constituirá serviço válido.

(b) Nada neste §18.6 limita o direito do Participante de se comunicar com a Empresa por qualquer meio razoável, nem qualquer direito de Participante sob lei imperativa de proteção ao consumidor de notificar a Empresa por qualquer meio previsto sob tal lei, incluindo sob o Artigo 11 da Directive 2011/83/EU. Este §18.6 aplica-se apenas ao serviço formal de processo judicial ou serviço de documentos legais pelo Participante ou por tribunal atuando em nome do Participante, e não se aplica a (i) correspondência comercial rotineira, (ii) comunicações regulatórias, ou (iii) notificações de lei do consumidor.

§18.7 Resolução Alternativa de Disputas

Os consumidores da UE/EEE podem submeter reclamações ao órgão nacional competente de Resolução Alternativa de Disputas designado sob a Directive 2013/11/EU on alternative dispute resolution for consumer disputes em seu país de residência habitual. Quando a ADR pré-judicial for exigida pela lei nacional do país de residência habitual do Participante, as partes cumprirão tal exigência antes de iniciar procedimentos judiciais. Observação: O Regulation (EU) No 524/2013 on online dispute resolution foi revogado pelo Regulation (EU) 2024/3228 e a plataforma ODR foi encerrada em 20 de julho de 2025; nenhum link para plataforma ODR é, portanto, fornecido. A Empresa não é obrigada a participar de qualquer procedimento de ADR salvo quando exigido a fazê-lo pela lei imperativa de proteção ao consumidor do país de residência habitual do Consumidor (incluindo, quando aplicável, o Codice del Consumo §141-bis da Itália e disposições nacionais equivalentes); quando assim exigido, a Empresa participará de boa-fé.

§18.8 Versão Aplicável dos T&C

Qualquer reclamação ou disputa decorrente de ou em conexão com este Contrato será regida pela versão destes Termos e Condições que estava em vigor no momento em que a causa de ação surgiu (isto é, a data do alegado evento que der origem à reclamação), não obstante qualquer modificação subsequente destes Termos.

Capítulo 19 — CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

§19.1 Definição

Um 'Evento de Caso Fortuito ou Força Maior' significa um evento além do controle razoável da parte afetada que impeça materialmente a parte afetada de cumprir suas obrigações sob este Contrato, incluindo:

(a) atos da natureza;

(b) guerra, conflito armado, terrorismo, agitação civil de magnitude que afete o comércio normal;

(c) ação governamental especificamente direcionada à parte afetada (sanções, controles cambiais, shutdowns obrigatórios, expropriação);

(d) desastres naturais (terremotos, enchentes, furacões);

(e) epidemia ou pandemia quando impedir materialmente a execução e for reconhecida como tal por autoridades de saúde pública competentes;

(f) falha de infraestrutura essencial de terceiros que não esteja sob o controle da parte afetada (backbone da internet, sistema bancário, sistemas de banco central); e

(g) incidentes de cybersecurity não atribuíveis à negligência da parte afetada na implementação de medidas razoáveis de segurança. Para evitar dúvidas, a volatilidade ordinária de mercado, desdobramentos regulatórios antecipados, inadimplências previsíveis de contraparte e falhas de equipamento sob o controle da parte afetada NÃO são Eventos de Caso Fortuito ou Força Maior.

§19.2 Notificação

A parte afetada por um Evento de Caso Fortuito ou Força Maior notificará prontamente a outra parte por escrito, descrevendo o evento, as obrigações afetadas e a duração esperada.

§19.3 Suspensão e Mitigação

As obrigações de execução da parte afetada que sejam diretamente impedidas pelo Evento de Caso Fortuito ou Força Maior são suspensas pela duração do evento, mas apenas na extensão do impedimento efetivo. A parte afetada envidará esforços razoáveis para mitigar os efeitos do Evento de Caso Fortuito ou Força Maior e para retomar a execução.

§19.4 Direito de Rescisão

Se um Evento de Caso Fortuito ou Força Maior continuar por mais de trinta (30) dias consecutivos e impedir materialmente a execução, qualquer das partes poderá rescindir este Contrato mediante notificação escrita à outra parte. Em tal rescisão, quando o Participante tiver pago o Preço da Conta por Conta de Avaliação Financiada ativa e não tiver utilizado materialmente os Serviços no sentido de §8.4 e §14.8(g) desde o início do Evento de Caso Fortuito ou Força Maior, a Empresa reembolsará a porção não utilizada do Preço da Conta em base pro-rata. Quando o Participante tiver utilizado materialmente os Serviços, nenhum reembolso será devido.

§19.5 Sem Responsabilidade

Nenhuma parte será responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso na execução na extensão em que for causada por Evento de Caso Fortuito ou Força Maior, salvo quanto a valores já devidos e exigíveis no momento em que o Evento de Caso Fortuito ou Força Maior tenha começado.

Capítulo 20 — SOBREVIVÊNCIA

§20.1 Sobrevivência dos Termos

As declarações, garantias, deveres e compromissos feitos por você sob este Contrato sobreviverão à rescisão deste Contrato ou dos Serviços, incluindo, entre outros, seu dever de indenizar e defender a Empresa, e as obrigações expressamente designadas como sobreviventes à rescisão em §14.6 destes Termos.

Capítulo 21 — AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS

§21.1 Cláusula de Autonomia das Cláusulas

(a) Quando qualquer termo ou condição deste Contrato for considerado inválido ou inexequível por tribunal, árbitro ou outra instância de jurisdição competente, os demais termos e condições deste Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito.

(b) Quando o termo ofensivo puder ser modificado pela sua leitura restritiva, nos termos do Read-Down Principle (§1.5(z)(ii)), à extensão mínima necessária para torná-lo válido e exequível na jurisdição pertinente em relação a Participante não Consumidor, as partes pretendem que o termo se aplique conforme assim lido restritivamente em vez de suprimido integralmente. Esta intenção aplica-se em particular, e apenas contra Participantes não Consumidores, a disposições de cap de responsabilidade (§15.2), cláusulas de discricionariedade, disposições de modificação (§1.3), disposições de perda (§7, §28.4), e ao mecanismo de revisão pré-cristalização de §16.4. Não obstante qualquer disposição destes Termos, quando o Participante se qualificar como Consumidor (§1.5(dd)) sob a lei da UE, qualquer termo contratual que não tenha sido negociado individualmente e que cause desequilíbrio significativo nos direitos e obrigações das partes em detrimento do Consumidor não será vinculante para o Consumidor, nos termos do Artigo 6(1) da Council Directive 93/13/EEC on unfair terms in consumer contracts, e será integralmente desconsiderado em relação à pretensão desse Consumidor nos termos do CJEU Case C-260/18 Dziubak.

(c) Quando um termo for considerado abusivo contra um Participante que se qualifique como Consumidor (§1.5(dd)) sob a lei imperativa aplicável de proteção ao consumidor, o termo será integralmente desconsiderado em relação à pretensão desse Consumidor, nos termos do Read-Down Principle (§1.5(z)(i)) e do Artigo 6(1) da Council Directive 93/13/EEC conforme interpretado no CJEU Case C-260/18 Dziubak, e não será lido restritivamente ou de outro modo modificado pelo tribunal contra tal Consumidor. O restante do Contrato, incluindo o mesmo termo em sua aplicação a não Consumidores, continuará em pleno vigor.

§21.2 Substituição por Equivalente de Mínima Conformidade

Quando um tribunal, árbitro ou outra instância de jurisdição competente suprimir um termo integralmente e o Read-Down Principle (§1.5(z)) não puder ser aplicado a tal termo em consonância com a lei imperativa aplicável, as partes substituirão o termo suprimido por um termo que:

(a) seja exequível sob a lei imperativa aplicável;

(b) reflita de forma mais próxima a finalidade comercial e o efeito econômico do termo original; e

(c) seja o equivalente mais protetivo que a lei imperativa aplicável permita à Empresa incorporar. O termo substitutivo aplicar-se-á a partir da data da determinação, apenas prospectivamente.

Capítulo 22 — INTERPRETAÇÃO

§22.1 Sem Contra Proferentem

Na interpretação deste Contrato: (a) Quando a contraparte for empresa, Partner sob o NEOM Partners Programme separado (ver §25.2) operando no curso do comércio, ou qualquer outro Participante que não seja Consumidor (§1.5(dd)), este Contrato será considerado como tendo sido redigido por ambas as partes, e os termos não serão interpretados contra o redator; as partes reconhecem que este Contrato é produto de negociação comercial entre partes sofisticadas. (b) Quando a contraparte for Consumidor (§1.5(dd)), qualquer ambiguidade será interpretada em favor do Consumidor nos termos do Artigo 5 da Council Directive 93/13/EEC e de qualquer regra imperativa equivalente aplicável por meio do Artigo 6 do Regulation (EC) No 593/2008 (Rome I).

§22.2 Idioma Aplicável

A versão em idioma inglês deste Contrato (incluindo cada um dos Documentos Componentes listados em §1.5(yy)) é a versão autoritativa, canônica e juridicamente vinculante. A Empresa poderá publicar traduções deste Contrato ou de qualquer Documento Componente em outros idiomas (incluindo, na Data de Publicação, espanhol e português brasileiro) como conveniência para os Participantes; cada tal tradução é fornecida apenas para fins informativos e não constitui instrumento contratual separado. Em caso de qualquer conflito, ambiguidade ou inconsistência entre a versão em idioma inglês e qualquer tradução, a versão em idioma inglês prevalecerá, salvo quando o Participante for Consumidor (§1.5(dd)) e a lei imperativa de proteção ao consumidor do país de residência habitual do Consumidor exigir que um termo seja interpretado no idioma em que o contrato foi apresentado ao Consumidor, caso em que tal regra imperativa aplicar-se-á na extensão da exigência e não além. O idioma da arbitragem sob §18.2 permanecerá inglês independentemente do idioma em que o Participante tenha acessado os Serviços pela primeira vez.

Capítulo 23 — CESSÃO

§23.1 Restrições à Cessão

(a) O Participante está proibido de ceder os direitos e deveres do Participante sob este Contrato. (b) A Empresa poderá ceder seus direitos e deveres sob este Contrato, incluindo em conexão com uma venda da Empresa, fusão ou aquisição, reestruturação societária, ou a venda ou transferência de todos ou substancialmente todos os seus Serviços. (c) A Empresa notificará o Participante de qualquer cessão que afete materialmente a posição do Participante sob este Contrato, tal notificação a ser dada com pelo menos trinta (30) dias antes da data de vigência da cessão, por e-mail ou mensagem no painel. Quando a cessão for para entidade sucessora que pretenda operar os Serviços nos mesmos termos materiais, tal notificação não é exigida. (d) Quando o Participante for Consumidor (§1.5(dd)) e a cessão afetar material e adversamente a posição do Consumidor sob este Contrato, o Consumidor poderá rescindir este Contrato mediante notificação dada antes da data de vigência da cessão e receberá reembolso pro-rata de qualquer porção não utilizada do Preço da Conta para Contas de Avaliação Financiadas ativas.

Capítulo 24 — RENÚNCIA

§24.1 Sem Renúncia Implícita

Nenhum termo ou condição deste Contrato ou descumprimento deste Contrato será considerado renunciado ou consentido, salvo se tal renúncia for por escrito e assinada pela parte a ser vinculada.

Capítulo 25 — INTEGRALIDADE DO CONTRATO

§25.1 Cláusula de Integração

Este Contrato, juntamente com os Documentos Componentes incorporados por referência sob §1.5(yy) (Política de Privacidade, Política de Cookies, Política AML/KYC, Política de Reembolso e Especificação do Plano), constitui o contrato integral entre a Empresa e o Participante quanto ao uso dos Serviços e substitui todos os entendimentos, acordos ou declarações anteriores entre a Empresa e o Participante, sejam escritos ou orais. Para evitar dúvidas, referências neste §25.1 a "este Contrato" incluem os Documentos Componentes. Nada neste §25.1 limita ou exclui qualquer responsabilidade por declaração fraudulenta ou qualquer outra responsabilidade que não possa ser licitamente limitada ou excluída sob a lei imperativa aplicável.

§25.2 Programas Separados e Não Interferência

A Empresa opera um NEOM Partners Programme separado para criadores, líderes de comunidade e parceiros de referência, regido exclusivamente pelo NEOM Partners Reward Agreement autônomo, publicado separadamente; cópia de tal acordo está disponível mediante solicitação a legal@neomfunded.com. A participação em tal programa está fora do escopo deste Contrato: nada neste Contrato concede qualquer direito, benefício ou obrigação sob o NEOM Partners Programme, e nada no NEOM Partners Reward Agreement modifica qualquer direito ou obrigação de um Participante sob este Contrato. Em caso de qualquer conflito, este Contrato prevalece em relação ao uso dos Serviços da Empresa pelo Participante, e o NEOM Partners Reward Agreement prevalece em relação à operação do NEOM Partners Programme. Qualquer referência anterior em materiais da Empresa a um "NEOM Funded Affiliate Agreement" é substituída pelo NEOM Partners Reward Agreement.

Capítulo 26 — TERMOS DE PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE

§26.0 Nota sobre o Marco Regulatório

Os termos de proteção de dados neste Capítulo 26 são enquadrados por referência a:

(a) Regulation (EU) 2016/679 (GDPR);

(b) o United Kingdom GDPR conforme mantido e alterado sob o Data Protection Act 2018;

(c) UAE Federal Decree-Law No. 45 of 2021 on the Protection of Personal Data (o 'UAE PDPL'); UAE Cabinet Resolution No. 134 of 2025 (em vigor em 14 de dezembro de 2025) (medidas de implementação dentro do marco AML/CFT dos EAU); e

(d) o California Consumer Privacy Act of 2018, conforme alterado pelo California Privacy Rights Act (CCPA/CPRA). A Empresa observa que, na Data de Publicação destes Termos, os Executive Regulations ao UAE PDPL contemplados pelo Artigo 47 do PDPL ainda não foram emitidos pelo UAE Cabinet. As referências neste Capítulo 26 e em §6.6 ao UAE PDPL e a 'regulamentos de implementação emitidos pelo UAE Data Office' serão interpretadas de acordo. A Empresa atualizará suas práticas de proteção de dados e estes Termos em linha com tais Executive Regulations dentro do período de implementação nele prescrito quando de sua emissão, e publicará atualização correspondente à sua Política de Privacidade. Nada neste §26.0 opera para reduzir qualquer direito de um Participante sob qualquer dos referidos marcos atualmente em vigor.

§26.1 Categorias de Dados Pessoais Coletados

Coletamos as seguintes categorias de dados pessoais:

(a) Dados de identidade: nome completo, data de nascimento, nacionalidade, país de residência, documentos de identificação emitidos pelo governo (passaporte, ID nacional, carteira de habilitação) coletados para conformidade KYC/AML sob §6.4. (b) Dados de contato: endereço de e-mail, número de telefone, endereço postal, endereço de faturamento. (c) Dados de conta: nome de usuário, senha (armazenada com hash e salt), preferências de conta, preferências de comunicação, status da conta. (d) Dados de pagamento: detalhes de instrumento de pagamento (tratados por PSPs terceiros — ver §26.6), histórico de faturamento, logs de transação. (e) Dados comportamentais: logs de atividade de trading, interações com o painel, endereço IP, características de dispositivo e navegador, fuso horário, padrões de login. (f) Dados de compliance: resultados de triagem de sanções, declarações de origem dos recursos quando exigido por lei, scoring de prevenção a fraude, avaliação de risco AML. (g) Dados de comunicações: tickets de suporte, transcrições de chat, correspondência por e-mail com a Empresa. (h) Dados biométricos: templates biométricos e características extraídos de imagem facial ao vivo e comparados com a imagem facial do documento de identidade, gerados durante a due diligence do cliente KYC/AML por meio da plataforma de verificação de identidade Sumsub, com a finalidade de identificar o Participante de forma única e prevenir fraude de identidade, falsificação de documento e personificação por terceiro.

Quando os dados pessoais forem fornecidos pelo Participante, o Participante é responsável por assegurar que a informação seja verdadeira, completa e atualizada, e notificará prontamente a Empresa de quaisquer alterações.

Dados de categoria especial. A Empresa trata dados biométricos no sentido do Artigo 9(1) do GDPR com a finalidade de identificar o Participante de forma única durante a due diligence do cliente KYC/AML, com base no Artigo 9(2)(g) do GDPR (interesse público substancial na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo). A Empresa não trata qualquer outra categoria de dados pessoais de categoria especial. Detalhes completos, incluindo os instrumentos jurídicos específicos que constituem a base do direito da União, do Estado-Membro e de país terceiro e os períodos de retenção aplicáveis aos dados biométricos, estão estabelecidos em §§3.1(h), 3.3, 5.1 (Purpose 2), e 8.2(h) da Política de Privacidade.

§26.2 Informações Coletadas Automaticamente

Durante sua visita, uso ou navegação pelos Serviços, determinadas informações são automaticamente coletadas por nós. Essas informações, embora não revelem sua identidade específica (p. ex., nome ou detalhes de contato), poderão incluir dados de dispositivo e uso tais como endereço IP, especificações de navegador e dispositivo, sistema operacional, preferências de idioma, URLs de origem, nome do dispositivo, país, localização, informações de uso de nossos Serviços e outros detalhes técnicos. Essas informações são utilizadas principalmente para assegurar a segurança e o funcionamento de nossos Serviços, bem como para análise interna e finalidades de relatório. Similar a outros negócios, também coletamos informações por meio do uso de cookies e tecnologias similares.

§26.3 Coletamos Informações

Log e Dados de Uso: Isto refere-se a informações relativas a serviço, diagnóstico, uso e desempenho, que nossos servidores coletam automaticamente quando você acessa ou utiliza nossos Serviços. Esses dados são armazenados em arquivos de log e podem incluir detalhes como seu endereço IP, informações de dispositivo, tipo e configurações de navegador, e informações sobre suas atividades dentro dos Serviços (tais como timestamps de uso, páginas/arquivos visualizados, buscas realizadas e outras ações como uso de recursos), e informações de eventos de dispositivo (tais como atividade do sistema, relatórios de erro e configurações de hardware), dependendo de sua interação conosco.

§26.4 Como Tratamos Suas Informações?

Suas informações pessoais são tratadas por nós para diversas finalidades, com base em sua interação com nossos Serviços. Estas podem incluir: Facilitar a criação e autenticação de conta e identificar atividade fraudulenta. Podemos usar suas informações para buscar feedback e comunicar-nos com você a respeito de seu uso de nossos Serviços. O tratamento de suas informações também pode ocorrer quando necessário para proteger interesses vitais de alguém, por exemplo, para prevenir dano.

§26.5 Bases Legais para Tratamento (Por Finalidade)

Tratamos dados pessoais nas seguintes bases legais sob o Artigo 6(1) do GDPR (e disposições equivalentes sob o UK GDPR e o UAE PDPL), cada uma vinculada a uma finalidade específica:

PURPOSE 1 — Criação de conta, autenticação e execução do contrato. Base: Artigo 6(1)(b) (execução de contrato).

PURPOSE 2 — Conformidade KYC, AML e de sanções. Base para dados que não sejam de categoria especial: Artigo 6(1)(c) do GDPR (obrigação legal sob o UAE Federal Decree-Law No. (10) of 2025 (que revogou e substituiu o Federal Decree-Law No. 20 of 2018); as FATF Recommendations 10, 12 e 19; e, quando aplicável a Participantes residentes na UE, o Regulation (EU) 2024/1624 (a "EU AMLR") e seus Regulatory Technical Standards de implementação, incluindo disposições sobre due diligence do cliente, triagem de sanções e due diligence reforçada, e as leis nacionais de prevenção à lavagem de dinheiro que transpõem a Directive (EU) 2018/843 (AMLD5); e, quando aplicável a Participantes residentes no UK, as Money Laundering, Terrorist Financing and Transfer of Funds (Information on the Payer) Regulations 2017 (SI 2017/692)). Base adicional para dados biométricos: Artigo 9(2)(g) do GDPR (interesse público substancial na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo), e, na medida aplicável, Artigo 5(1)(c) do UAE Federal Decree-Law No. 45 of 2021 on the Protection of Personal Data. Detalhes completos das operações de tratamento, destinatários e períodos de retenção estão estabelecidos no Purpose 2 de §5.1 da Política de Privacidade.

PURPOSE 3 — Prevenção a fraude, integridade da plataforma e detecção de trading proibido. Base: Artigo 6(1)(f) (interesses legítimos da Empresa em proteger a integridade da plataforma e os interesses legítimos de outros Participantes e terceiros), balanceados frente aos direitos e liberdades do Participante.

PURPOSE 4 — Comunicações de marketing. Base: Artigo 6(1)(a) (consentimento sob §6.3(b)). Retirável a qualquer momento sem afetar a licitude do tratamento anterior.

PURPOSE 5 — Cookies, analytics e otimização da plataforma. Base: Artigo 6(1)(a) (consentimento coletado via banner de cookies, quando não essencial) e ePrivacy Directive 2002/58/EC. Cookies estritamente necessários não requerem consentimento.

PURPOSE 6 — Reclamações legais, cooperação regulatória e cumprimento de ordens judiciais. Base: Artigo 6(1)(c) (obrigação legal) e Artigo 6(1)(f) (interesse legítimo em estabelecer, exercer ou defender reclamações legais).

PURPOSE 7 — Atendimento ao cliente e resolução de disputas. Base: Artigo 6(1)(b) (execução de contrato) e Artigo 6(1)(f) (interesses legítimos em resolver disputas eficientemente).

Se você for residente do Canadá, esta seção é complementada pela PIPEDA. Tratamos seus dados pessoais apenas com seu consentimento expresso ou implícito, exceto quando a lei permitir o tratamento sem consentimento (investigação de fraude, conformidade legal, etc.).

§26.6 Destinatários e Transferências Internacionais

(a) Categorias de destinatários. Compartilhamos dados pessoais com as seguintes categorias de destinatários, cada um vinculado por obrigações apropriadas de confidencialidade e proteção de dados por meio de contratos escritos: (i) Prestadores de serviços de pagamento (para processamento de transação, tratamento de chargeback e reembolsos); (ii) Prestadores de serviços KYC/AML e de verificação de identidade; (iii) Provedores de infraestrutura em nuvem e de content-delivery; (iv) Plataformas de atendimento ao cliente e helpdesk; (v) Provedores de CRM, entrega de e-mail e automação de marketing; (vi) Provedores de analytics, observability e otimização de plataforma; (vii) Fornecedores de plataforma de trading (MetaQuotes Ltd. (Chipre) para MetaTrader 5; Quadcode Solutions OÜ para TradeLocker); (viii) Consultores profissionais (jurídico, contábil, auditoria, fiscal); (ix) Reguladores, autoridades supervisoras, tribunais e agências de aplicação da lei quando exigido por lei; (x) Entidades sucessoras em conexão com fusão, aquisição ou venda de todos ou substancialmente todos os ativos da Empresa.

Os Participantes poderão solicitar uma lista dos prestadores de serviço específicos em cada categoria no momento da solicitação escrevendo para privacy@neomfunded.com.

(b) Transferências internacionais de dados pessoais ocorrem aos seguintes destinatários identificados: (i) MetaQuotes Ltd. (Chipre) — para operação da plataforma MT5; (ii) Quadcode Solutions OÜ (operando como TradeLocker) — servidores relevantes na Austrália e na UE — para operação da plataforma TradeLocker; (iii) Entidades do grupo e prestadores de serviço localizados nos Emirados Árabes Unidos. Cada transferência é regida por Standard Contractual Clauses (Commission Implementing Decision (EU) 2021/914) ou por decisões de adequação aplicáveis, quando exigido sob os Artigos 44–49 do GDPR. Como pessoa jurídica constituída nos EAU, a Empresa trata dados pessoais UE/EEE/UK parcialmente nos Emirados Árabes Unidos, que não foram objeto de decisão de adequação pela Comissão Europeia. Medidas técnicas e organizacionais complementares incluem criptografia em repouso (AES-256) e em trânsito (TLS 1.2+), controles de acesso e restrições contratuais à transferência posterior.

Os Participantes poderão solicitar cópia das SCCs e das medidas complementares escrevendo para privacy@neomfunded.com.

§26.7 Usamos Cookies e Outras Tecnologias de Rastreamento?

O uso de cookies e outras tecnologias de rastreamento (p. ex., web beacons, pixels) poderá permitir o acesso ou armazenamento de informações. Nossa Política de Cookies (conforme definida em §1.5(yy)(ii) e incorporada a estes Termos por referência) fornece informações detalhadas sobre nosso uso dessas tecnologias e oferece opções para recusar determinados cookies. Também utilizamos vários métodos de rastreamento como Google AdWords, Meta Advertising e Google Analytics para coletar e armazenar dados sobre interações do usuário com nossos sites.

§26.8 Períodos de Retenção

Retemos dados pessoais apenas pelo tempo necessário às finalidades para as quais foram coletados, exceto quando um período mais longo for exigido por lei. Os períodos específicos de retenção aplicáveis a cada categoria de dados pessoais estão estabelecidos na Política de Privacidade §8.2 (Períodos de Retenção Específicos) e são incorporados por referência a estes T&C. As categorias endereçadas nele incluem, sem limitação: (a) registros KYC/AML; (b) registros de transação e dados de pagamento; (c) dados de conta e logs de atividade de trading; (d) registros de consentimento de marketing; (e) payloads de cookies e dados de analytics; (f) tickets de atendimento ao cliente; (g) dados de backup; (h) templates biométricos e gravações de liveness (KYC); e (i) registros de consentimento a cookies (incluindo campos específicos do GPC). Em caso de qualquer discrepância entre este §26.8 e a Política de Privacidade §8.2, prevalece a Política de Privacidade §8.2.

Após o período de retenção aplicável, os dados pessoais são deletados ou irreversivelmente anonimizados. Quando a deleção não for tecnicamente viável (por exemplo, em snapshots de backup imutáveis), segregamos os dados com segurança e restringimos o acesso até que a deleção se torne viável.

§26.9 Como Mantemos Suas Informações Seguras?

Adotamos medidas técnicas e organizacionais necessárias e razoáveis para proteger as informações pessoais em nossa posse. No entanto, a Internet e a tecnologia de armazenamento de informações não são infalíveis, portanto, não podemos garantir que suas informações não sejam acessadas, roubadas ou alteradas por terceiros não autorizados. Embora nos esforcemos para proteger suas informações pessoais, é sua responsabilidade assegurar a segurança das informações que você transmite por meio de nossos Serviços. Utilize os Serviços com cautela e apenas em ambiente seguro.

§26.10 Coletamos Informações de Menores?

Não coletamos conscientemente dados de ou comercializamos para indivíduos menores de 18 anos de idade. Ao usar os Serviços, você afirma que tem pelo menos 18 anos. Os Serviços não são direcionados a indivíduos menores de 18 anos, e a Empresa não permite conscientemente que menores se cadastrem ou usem os Serviços. Se soubermos que informações pessoais foram coletadas de usuário menor de 18 anos, ou que uma conta foi cadastrada por ou em nome de um menor, deletaremos essas informações e desabilitaremos a conta associada. Se você tomar conhecimento de quaisquer dados que possamos ter coletado de menor, entre em contato conosco imediatamente em privacy@neomfunded.com.

§26.11 Seus Direitos de Privacidade

Os Participantes localizados na UE/EEE, UK ou EAU têm os direitos em relação a seus dados pessoais estabelecidos neste §26.11 em conformidade com o GDPR, UK-GDPR e UAE PDPL, conforme aplicável. Os residentes da Califórnia têm os direitos separados estabelecidos em §26.13 destes Termos e em §13 da Política de Privacidade em conformidade com o CCPA/CPRA; o escopo, prazos e procedimentos estabelecidos neste §26.11 não se aplicam a residentes da Califórnia. A Empresa responderá a qualquer solicitação de Participante localizado na UE/EEE, UK ou EAU dentro de um (1) mês do recebimento, prorrogável por mais dois (2) meses quando a solicitação for complexa ou numerosa, com notificação ao Participante dentro de um (1) mês do recebimento da solicitação juntamente com as razões do atraso, nos termos do Artigo 12(3) do GDPR.

(a) Direito de acesso (GDPR Art. 15); (b) Direito de retificação (Art. 16); (c) Direito de eliminação / 'direito a ser esquecido' (Art. 17), sujeito a exceções incluindo retenção por obrigação legal sob §26.8; (d) Direito à restrição do tratamento (Art. 18); (e) Direito à portabilidade dos dados (Art. 20), quando o tratamento se basear em consentimento ou contrato e for realizado por meios automatizados; (f) Direito de oposição ao tratamento baseado em interesses legítimos (Art. 21); (g) Direito de retirar o consentimento a qualquer momento (Art. 7(3)) sem afetar a licitude do tratamento anterior à retirada.

(h) Direito a não estar sujeito a decisão baseada exclusivamente em tratamento automatizado que produza efeitos legais ou similarmente significativos (Artigo 22 do GDPR).

(h)(i) Direito geral. Sujeito às exceções do Artigo 22(2) do GDPR, o Participante tem o direito de não estar sujeito a decisão baseada exclusivamente em tratamento automatizado, incluindo profiling, que produza efeitos legais que lhe digam respeito ou que o afete de forma similarmente significativa.

(h)(ii) Escopo da tomada de decisão automatizada pela Empresa. A tomada de decisão automatizada pela Empresa está limitada ao tratamento permitido sob o Artigo 22(2) do GDPR, a saber: (A) tratamento necessário à execução do contrato (Art. 22(2)(a) do GDPR) — incluindo a detecção de anomalias em padrões de trading e a Post-Crystallisation Compliance Review sob §16.2; e (B) tratamento por obrigação legal (Art. 22(2)(b) do GDPR) — incluindo triagem automatizada de listas de sanções e verificação biométrica de identidade por meio do Sumsub sob o UAE Federal Decree-Law No. (10) of 2025 (que revogou e substituiu o Federal Decree-Law No. 20 of 2018), o Regulation (EU) 2024/1624 (EU AMLR), a Directive (EU) 2018/843 (AMLD5), e as UK Money Laundering Regulations 2017 (SI 2017/692). A Empresa não invoca o consentimento explícito sob o Artigo 22(2)(c) como base para decisões automatizadas.

(h)(iii) Revisão humana para decisões necessárias ao contrato (Art. 22(2)(a)). Nenhuma decisão de suspender, rescindir, fazer clawback ou compensação, tomada sob o Artigo 22(2)(a) acima, será tomada exclusivamente com base em saída automatizada. Todo caso sinalizado pelo sistema de detecção de anomalias em padrões de trading ou pela Post-Crystallisation Compliance Review é revisado por membro qualificado da equipe de risco da Empresa antes de qualquer ação adversa ser tomada. Isto provê a intervenção humana exigida pelo Artigo 22(3) do GDPR antes de a decisão tornar-se final.

(h)(iv) Decisões por obrigação legal (Art. 22(2)(b)). Medidas automatizadas tomadas sob o Artigo 22(2)(b) acima poderão ser aplicadas imediatamente quando obrigação legal exigir ação sem intervenção humana prévia, em particular quando tiver ocorrido match confirmado em lista de sanções, hit confirmado de mídia adversa relevante a risco de lavagem de dinheiro, ou rejeição da verificação biométrica Sumsub. Em tais casos, o Participante mantém o direito de (A) solicitar revisão individual de um hit de name-match de sanções escrevendo para compliance@neomfunded.com; e (B) solicitar revisão humana post-factum de qualquer outra decisão tomada sob o Artigo 22(2)(b) escrevendo para privacy@neomfunded.com.

(h)(v) Direitos do Artigo 22(3). Em relação a todas as decisões automatizadas tomadas pela Empresa sob o Artigo 22(2), o Participante tem o direito (A) de obter intervenção humana por parte da Empresa; (B) de expressar seu ponto de vista sobre a decisão automatizada; e (C) de contestar a decisão automatizada. Solicitações sob (A), (B) e (C) serão submetidas por escrito a privacy@neomfunded.com ou, em relação a matérias de sanções e AML, a compliance@neomfunded.com. A Empresa responderá dentro de um (1) mês do recebimento nos termos do Artigo 12(3) do GDPR.

(h)(vi) Dados de categoria especial. Em conformidade com o Artigo 22(4) do GDPR, decisões automatizadas tomadas pela Empresa não se basearão em categorias especiais de dados pessoais referidas no Artigo 9(1) do GDPR, salvo quando o tratamento for necessário por razões de interesse público substancial sob o Artigo 9(2)(g) do GDPR com base no direito da União ou de Estado-Membro. Esta exceção aplica-se a (X) verificação biométrica automatizada de identidade realizada por meio da plataforma de verificação de identidade Sumsub com a finalidade de prevenir fraude de identidade, falsificação de documento, personificação por terceiro e lavagem de dinheiro, e (Y) triagem automatizada de listas de sanções. Os instrumentos jurídicos que constituem a base no direito da União, do Estado-Membro e de país terceiro para tal tratamento estão estabelecidos no Purpose 2 de §5.1 da Política de Privacidade, e incluem o Regulation (EU) 2024/1624, a Directive (EU) 2018/843, as Money Laundering Regulations 2017 (SI 2017/692) do UK, e o UAE Federal Decree-Law No. (10) of 2025 (que revogou e substituiu o Federal Decree-Law No. 20 of 2018).

(h)(vii) Salvaguardas. A Empresa implementou medidas técnicas e organizacionais adequadas para salvaguardar os direitos e liberdades do Participante, incluindo controles de acesso, minimização de dados, limites de retenção nos termos de §26.8 destes Termos e §8.2 da Política de Privacidade, e as salvaguardas de revisão humana estabelecidas acima neste item (h).

(i) Direito de apresentar reclamação à autoridade supervisora da residência habitual do Participante dentro do Espaço Econômico Europeu (EEE), ao United Kingdom Information Commissioner's Office (ICO) quando aplicável, ou ao UAE Data Office nos termos do UAE PDPL. A lista das autoridades supervisoras do EEE é mantida pelo European Data Protection Board em https://edpb.europa.eu/about-edpb/about-edpb/members_en.

Solicitações manifestamente infundadas ou excessivas. Quando uma solicitação for manifestamente infundada ou excessiva, em particular por seu caráter repetitivo, a Empresa poderá, nos termos do Artigo 12(5) do GDPR, cobrar uma tarifa razoável levando em conta os custos administrativos, ou recusar-se a agir sobre a solicitação, em cada caso com aviso ao Participante.

Para exercer qualquer direito, entre em contato com privacy@neomfunded.com.

§26.11.1 Informação significativa sobre a lógica envolvida na tomada de decisão automatizada

Em conformidade com os Artigos 13(2)(f), 14(2)(g), e 15(1)(h) do GDPR, este §26.11.1 estabelece informação significativa sobre a lógica envolvida em cada um dos quatro processos de tomada de decisão automatizada referidos em §26.11(h) acima, juntamente com a significância e as consequências previstas de tal tratamento para o Participante. Em conformidade com o Recital 63 do GDPR e as EDPB Guidelines on Automated Individual Decision-Making WP251rev.01, a descrição a seguir é fornecida em nível de granularidade suficiente para permitir ao Participante compreender, desafiar e contestar a decisão, sem afetar adversamente os direitos e liberdades de outros, incluindo os segredos comerciais da Empresa, seus arranjos de prevenção a fraude e a eficácia de seus controles de triagem de sanções.

#SistemaCategorias de dados de entradaSignificância e ponderação (nível conceitual)Consequências previstas para o Participante
1Verificação biométrica automatizada de identidade Sumsub (Art. 22(2)(b), Art. 9(2)(g) do GDPR)(a) Imagem do documento de identidade (passaporte, ID nacional, carteira de habilitação); (b) Imagem facial ao vivo (selfie / verificação de liveness); (c) Metadados do documento (Estado emissor, machine-readable zone, elementos de segurança); (d) Sinais de dispositivo (IP, device fingerprint) fornecidos pela Sumsub para suas próprias finalidades de prevenção a fraude.(a) Verificações de autenticidade do documento (elementos de segurança, consistência da machine-readable zone, indicadores de adulteração) — peso alto; (b) Score de match biométrico face-documento — peso alto; (c) Score de liveness (anti-spoofing) — peso alto; (d) Cross-checks contra bases de dados governamentais ou do emissor quando disponíveis — peso médio; (e) Sinais proprietários de fraude da Sumsub — peso de suporte. As decisões são baseadas em limiar; resultados abaixo do limiar são escalados à equipe de compliance da Empresa para revisão humana.(a) Verificado — o onboarding prossegue; (b) Revisão manual — decisão diferida enquanto pendente revisão pela Empresa, tipicamente dentro de um (1) a cinco (5) Dias Úteis; (c) Rejeitado — o onboarding é bloqueado, com o direito de solicitar revisão humana sob §26.11(h)(v)(A)-(C).
2Triagem automatizada de listas de sanções (Art. 22(2)(b), Art. 9(2)(g) do GDPR)(a) Nome completo do Participante, data de nascimento, nacionalidade, país de residência; (b) Informação de titularidade beneficiária quando aplicável; (c) Listas de sanções (UN Consolidated, EU Consolidated, UK OFSI, US OFAC SDN, UAE Local Terrorist List); (d) Listas de Politically Exposed Persons (PEP); (e) Feeds de dados de mídia adversa.(a) Score de name-match contra listas de sanções e PEP utilizando algoritmos fonéticos e de fuzzy-matching — peso alto; (b) Identificadores corroborantes (data de nascimento, nacionalidade) estreitando matches de falso positivo — peso alto; (c) Hits de mídia adversa — peso de suporte, sempre sujeitos a revisão humana antes de qualquer ação; (d) Limiar de confiança de match definido para minimizar falsos negativos nos termos da FATF Recommendation 10 e do UAE Federal Decree-Law No. (10) of 2025 (que revogou e substituiu o Federal Decree-Law No. 20 of 2018). Todo hit de name-match está sujeito à revisão individual pelo MLRO da Empresa, nos termos das obrigações da Empresa como reporting entity sob o Regulation (EU) 2024/1624 (EU AMLR) e das leis nacionais aplicáveis de prevenção à lavagem de dinheiro.(a) Sem match — o onboarding ou transação prossegue; (b) Match confirmado — restrição de conta, suspensão ou Rescisão por Justa Causa sob §14.3, reporte obrigatório à autoridade competente, e, quando exigido por lei, congelamento de recursos sem aviso prévio. O Participante poderá solicitar revisão individual de um hit de name-match escrevendo para compliance@neomfunded.com.
3Detecção de anomalias em padrões de trading (Art. 22(2)(a) do GDPR)(a) Logs de execução de trades (timestamps, instrumentos, volumes, direção); (b) Metadados de order-flow (tipo de ordem, latência, contexto de sessão); (c) Estatísticas agregadas do comportamento de trading do Participante entre contas e desafios; (d) Dados de calendário econômico e de eventos de mercado publicamente disponíveis para as mesmas janelas temporais.(a) Detecção de statistical-outlier no timing de trades em relação a releases de notícias públicas — peso alto; (b) Análise de concentração (instrumento único, sessão única, estratégia única) — peso médio; (c) Análise de correlação cross-account para detectar comportamento coordenado, anéis de copy-trading ou arbitragem multi-conta proibida sob §7 — peso médio; (d) Análise de latência e padrões de execução consistentes com ferramental de terceiros ou algorítmico — peso de suporte. As métricas, limiares e parâmetros de modelo específicos não são divulgados, pois sua divulgação permitiria a circumvenção dos arranjos de prevenção a fraude da Empresa (Recital 63 do GDPR). Nenhuma decisão de suspender, rescindir ou fazer clawback de Recompensas é tomada exclusivamente com base na saída automatizada; todo caso sinalizado é revisado por membro qualificado da equipe de risco da Empresa antes de qualquer ação adversa ser tomada.(a) Sem flag — o trading continua normalmente; (b) Sinalizado para revisão — revisão humana sob §16.2 (Post-Crystallisation Compliance Review), tipicamente dentro de dez (10) Dias Úteis; (c) Descumprimento confirmado — sanções sob §7.19 (soft breach, hard breach ou claw-back), com o direito de solicitar revisão humana e de contestar a decisão sob §26.11(h)(v)(A)-(C).
4Post-Crystallisation Compliance Review sob §16.2 (Art. 22(2)(a) do GDPR)(a) Histórico completo de trading para o período de cristalização; (b) Saída do sistema de detecção de anomalias em padrões de trading (item 3 acima); (c) Status KYC/AML do Participante; (d) Histórico de pagamento e saque; (e) Referências cruzadas a outros Participantes que compartilhem sinais de dispositivo, IP ou titularidade beneficiária.(a) Presença de flags anteriores de anomaly-detection — peso alto; (b) Conformidade com as regras de trading estabelecidas em §7 — peso alto; (c) Consistência do estilo de trading antes e após elegibilidade a Recompensa — peso médio; (d) Sinais cross-account sugerindo grupo coordenado sob §7.10.2 — peso médio; (e) Gaps pendentes de KYC/AML — peso de suporte. Toda Post-Crystallisation Compliance Review é concluída sob a supervisão da equipe de risco da Empresa; o sistema automatizado serve como camada de triagem e não produz, por si só, decisão final.(a) Liberado — Recompensa paga nos termos de §16 e da Especificação do Plano; (b) Informação adicional solicitada — pagamento diferido até que a informação seja fornecida; (c) Achado adverso — Recompensa retida, sujeita a clawback ou perdida sob §14 e §16, com o direito de solicitar revisão humana e de contestar a decisão sob §26.11(h)(v)(A)-(C) e, quando aplicável, sob §18 (Resolução de Disputas).

Limitação de segredo comercial e prevenção a fraude. Em conformidade com o Recital 63 do GDPR e o Recital 4 da Directive (EU) 2016/943 on the protection of trade secrets, este §26.11.1 não divulga os limiares numéricos específicos, pesos de modelo, dados de treinamento, ou algoritmos proprietários subjacentes aos sistemas descritos acima. A divulgação de tal informação permitiria a circumvenção dos controles de prevenção a fraude, triagem de sanções e integridade de mercado da Empresa e afetaria adversamente os direitos e liberdades de outros Participantes e terceiros cujos dados são tratados dentro de tais controles.

Compromisso de atualização. A Empresa atualizará este §26.11.1 sempre que uma alteração material for feita nas categorias de dados de entrada, conceitos de ponderação ou consequências previstas de qualquer um dos quatro sistemas, e em qualquer caso não menos frequentemente do que uma vez a cada vinte e quatro (24) meses.

Revisão humana. Em conformidade com §26.11(h)(v)(A)-(C), o Participante poderá a qualquer momento (i) obter intervenção humana por parte da Empresa; (ii) expressar seu ponto de vista sobre a decisão automatizada; e (iii) contestar a decisão automatizada, escrevendo para privacy@neomfunded.com. Em relação a decisões de triagem de sanções tomadas sob o item 2 acima, o Participante poderá também solicitar revisão individual de um hit de name-match escrevendo para compliance@neomfunded.com.

§26.12 Do-Not-Track e Global Privacy Control

A maioria dos navegadores web e alguns sistemas operacionais móveis incluem um recurso ou configuração Do-Not-Track ('DNT') que pode ser ativado para sinalizar uma preferência de privacidade contra o monitoramento e a coleta de dados de atividade de navegação online. Não há padrão uniforme para reconhecer e implementar sinais DNT, e, portanto, a Empresa atualmente não responde a sinais DNT.

A Empresa honra sinais Global Privacy Control (GPC) como uma solicitação válida de opt-out sob o California Consumer Privacy Act §1798.135 e a orientação do California Attorney General. Os Participantes podem exercer seu direito de opt-out da venda ou compartilhamento de informações pessoais, incluindo para cross-context behavioural advertising, sob o CCPA §1798.120. Quando um sinal GPC for detectado, a Empresa o tratará como opt-out da venda e compartilhamento de informações pessoais sob o CCPA/CPRA e processará a solicitação de acordo.

Os Participantes também têm o direito de limitar o uso e divulgação de suas informações pessoais sensíveis (incluindo dados de geolocalização e identificadores governamentais) a usos razoavelmente necessários para executar os Serviços solicitados, sob o CCPA §1798.121. Para exercer este direito, contate privacy@neomfunded.com com a linha de assunto 'Limit Use of Sensitive PI'.

§26.13 Direitos de Privacidade de Residentes da Califórnia

Se você for residente da Califórnia, tem direito a determinados direitos sob o California Consumer Privacy Act (CCPA), conforme alterado pelo California Privacy Rights Act (CPRA), incluindo: O direito de solicitar informações sobre as categorias e itens específicos de dados pessoais coletados (com período de look-back de 12 meses sob §1798.110(a)); O direito de solicitar a deleção de seus dados pessoais; O direito de corrigir informações pessoais imprecisas (§1798.106); O direito de limitar o uso e a divulgação de informações pessoais sensíveis (§1798.121); O direito de opt-out da venda ou compartilhamento de dados pessoais (não vendemos dados pessoais); O direito de não discriminação pelo exercício de direitos de privacidade (§1798.125). Para a lista completa e autoritativa de direitos de privacidade da Califórnia e os procedimentos para exercê-los, ver §13 da Política de Privacidade (conforme definida em §1.5(yy)(i) e incorporada a estes Termos por referência). Para submeter uma solicitação, entre em contato conosco em privacy@neomfunded.com e inclua 'California Privacy Rights' na linha de assunto.

§26.14 Informações de Contato

Se você tiver quaisquer questões ou comentários sobre este §26 destes Termos e Condições ou sobre como tratamos seus dados, poderá nos contatar em: E-mail (privacidade): privacy@neomfunded.com E-mail (geral): support@neomfunded.com E-mail (compliance/AML): compliance@neomfunded.com E-mail (jurídico/arrependimento): legal@neomfunded.com Site: neomfunded.com

§26.15 Representantes da UE e do UK, Representante do EU Data Act, e Contato de Privacidade (Contratação de DPO em Andamento)

Os Participantes poderão contatar a Empresa em todas as matérias de proteção de dados decorrentes do Regulation (EU) 2016/679 (GDPR), do United Kingdom General Data Protection Regulation (UK-GDPR), do Regulation (EU) 2023/2854 (Data Act), e do UAE Federal Decree-Law No. 45 of 2021 on the Protection of Personal Data (o 'UAE PDPL') em privacy@neomfunded.com. Essa caixa é monitorada pela equipe Legal & Compliance da Empresa, que administra centralmente todas as solicitações de direitos dos titulares dos dados dentro dos prazos estatutários de resposta.

A Empresa designou por escrito um Representante da UE sob o Artigo 27 do GDPR para Participantes localizados no Espaço Econômico Europeu e um Representante do UK separado sob o Artigo 27 do UK-GDPR para Participantes localizados no Reino Unido. Os dados de contato completos de cada Representante — incluindo denominações sociais, endereços postais, números aplicáveis de registro empresarial, e o URL dedicado do Trust Center https://app.prighter.com/portal/neomfunded — estão publicados na Política de Privacidade da Empresa em §16.1 (Privacy Representative under Article 27 GDPR and Article 27 UK-GDPR). Os Participantes em tais regiões poderão também direcionar solicitações do Artigo 27 para privacy@neomfunded.com com a linha de assunto "EU Representative — Art. 27 GDPR Request" ou "UK Representative — Art. 27 UK-GDPR Request", conforme aplicável, e a Empresa encaminhará a solicitação ao Representante pertinente.

A Empresa adicionalmente nomeou o Prighter Group como seu representante sob o Artigo 37 do EU Data Act ((EU) 2023/2854). O Prighter Group serve como destinatário para autoridades competentes, usuários e demais stakeholders na União Europeia em todas as matérias relacionadas ao Data Act. Os dados de contato do Data Act (incluindo o portal digital de governança em https://app.prighter.com/portal/12944912068) estão publicados na Política de Privacidade em §16.2.

A Empresa está ativamente contratando um prestador terceirizado de serviços de Data Protection Officer para fins do Artigo 37 do GDPR, buscado de boa-fé e em prazos comercialmente razoáveis. Enquanto pendente a conclusão de tal contratação, todas as consultas de proteção de dados, solicitações de acesso de titulares de dados sob os Artigos 15–22 do GDPR, solicitações de titulares de dados sob o UK-GDPR, solicitações de titulares de dados sob o UAE PDPL sob os Artigos 13–18 do PDPL, e solicitações CCPA equivalentes são tratadas centralmente pela equipe Legal & Compliance da Empresa via privacy@neomfunded.com. Concluída a contratação, os dados de contato do DPO serão publicados na Política de Privacidade em §16.3, notificados à autoridade supervisora competente nos termos do Artigo 37(7) do GDPR dentro de trinta (30) dias corridos da data de vigência da contratação (tal notificação, quando exigida, sendo efetuada por meio dos Representantes da UE e do UK da Empresa sob o Artigo 27 do GDPR), e refletidos neste §26.15. A Empresa reavalia suas disposições de designação do DPO pelo menos anualmente e atualizará este §26.15 quando da conclusão da contratação ou de qualquer alteração material nas atividades de tratamento da Empresa que dispararia uma nova avaliação sob o Artigo 37(1) do GDPR.

Capítulo 27 — PROTEÇÃO DA MARCA E ANTI-DIFAMAÇÃO

§27.1 Respeito Mútuo

O Participante e a Empresa comprometem-se cada um a atuar de boa-fé em relação ao outro e a abster-se de qualquer conduta, declaração ou publicação que seja materialmente falsa, enganosa ou destinada a prejudicar a reputação, o negócio ou os interesses comerciais da outra parte.

§27.2 Crítica Permitida

Nada neste §27 restringe o direito do Participante de:

(a) fornecer avaliações, comentários ou feedback honestos, factualmente precisos e de boa-fé sobre os Serviços em plataformas independentes de avaliação (incluindo, sem limitação, Trustpilot, Google Reviews e Forex Peace Army);

(b) comunicar-se livremente com reguladores, autoridades supervisoras, tribunais e agências de aplicação da lei, incluindo a apresentação de reclamações de boa-fé;

(c) discutir a própria experiência do Participante com os Serviços de qualquer maneira não difamatória e não de assédio; ou

(d) exercer qualquer direito de livre expressão protegido pela lei imperativa aplicável.

§27.3 Conduta Proibida

O Participante não deverá, sem limitar §27.1:

(a) publicar, distribuir ou compartilhar qualquer declaração de fato sobre a Empresa que o Participante saiba ser falsa ou sobre a qual o Participante não tenha base razoável para acreditar ser verdadeira;

(b) personificar a Empresa, qualquer diretor, empregado, afiliada ou outro Participante da Empresa em qualquer comunicação, incluindo em redes sociais;

(c) utilizar as marcas registradas, nomes comerciais, logotipos ou material com direitos autorais da Empresa de qualquer maneira que seja enganosa, decepcionante ou passível de causar confusão do consumidor quanto a origem, patrocínio ou endosso;

(d) engajar-se em comportamento coordenado inautêntico, incluindo o uso de bots, contas falsas, esquemas de avaliações pagas ou campanhas de astroturfing direcionadas à Empresa;

(e) ameaçar, assediar ou perseguir pessoal da Empresa, incluindo pela publicação de informações pessoais de contato de empregados da Empresa sem consentimento ('doxxing');

(f) usar indevidamente informação confidencial obtida por meio da relação do Participante com a Empresa, incluindo regras de avaliação, lógica interna de precificação, painéis ou comunicações não públicas, em descumprimento de §11.2 (Reserva de Propriedade Intelectual); ou

(g) engajar-se em qualquer conduta que constitua difamação, calúnia, injúria ou falsidade maliciosa sob a lei da jurisdição do Participante. Quando o Participante for consumidor conforme definido sob a lei aplicável de proteção ao consumidor da UE ou sua transposição nacional no país de residência habitual do Participante, esta subalínea (g) aplica-se apenas a conduta que constitua ilícito civil reconhecido ou infração penal sob a lei do país de residência habitual do Participante; o UAE Federal Decree-Law No. 34 of 2021 on Countering Rumors and Cybercrimes aplica-se a Participantes que não se qualifiquem como Consumidores (§1.5(dd)) e à governança operacional e de segurança interna da Empresa e não forma parte das obrigações contratuais do consumidor sob esta subalínea (g).

§27.4 Notificação e Remoção

Quando a Empresa tomar conhecimento de conteúdo que a Empresa, de boa-fé, acredite infringir §27.3, a Empresa poderá:

(a) emitir pedido cortês ao Participante ou ao publicador para retratar ou corrigir o conteúdo;

(b) submeter pedido de takedown à plataforma pertinente, incluindo sob o 17 U.S.C. § 512 (U.S. Digital Millennium Copyright Act safe-harbour) quando o direito autoral estiver engajado, ou sob o processo de reporte de difamação da plataforma; e

(c) quando as etapas nas subalíneas (a) e (b) falharem e o dano for material, buscar remédios interinos e finais sob §18.4.

§27.5 Contra-Notificação e Restauração

Se um Participante acreditar que o conteúdo foi removido ou desabilitado por engano, o Participante poderá submeter contra-notificação nos termos do processo da plataforma pertinente. A Empresa não perseguirá ação adicional sob §27.4 contra conteúdo que seja restaurado após contra-notificação válida, salvo se a Empresa obtiver nova evidência da conduta proibida por §27.3.

§27.6 Sobrevivência

Este §27 sobrevive à rescisão deste Contrato por qualquer razão.

Capítulo 28 — SEM CONFIANÇA / SEM ACORDOS PARALELOS

§28.1 Fonte Única dos Termos

O Participante reconhece e concorda que as únicas fontes autoritativas dos termos que regem o uso dos Serviços pelo Participante são:

(a) este Contrato;

(b) as Diretrizes de Serviço publicadas em neomfunded.com;

(c) o Approved Builds Register publicado em neomfunded.com/legal/approved-builds;

(d) termos específicos de Promoção publicados nas páginas de promoção da Empresa no momento da adesão à Promoção pertinente; e

(e) qualquer confirmação escrita emitida por diretor autorizado da Empresa sob papel timbrado oficial da Empresa ou a partir de endereço de e-mail @neomfunded.com.

§28.2 Sem Confiança em Declarações de Terceiros

O Participante não confiou, e não terá direito a confiar, em qualquer declaração, representação, promessa, projeção, estimativa de pagamento, alegação de desempenho ou compromisso feito por qualquer das fontes a seguir, exceto na medida em que tal declaração esteja incorporada às fontes oficiais listadas em §28.1:

(a) Partners sob o NEOM Partners Programme separado (ver §25.2) ou outros criadores terceiros que comercializem os Serviços em redes sociais, plataformas de vídeo, podcasts, Telegram, Discord ou qualquer outro canal;

(b) influenciadores, revisores ou criadores de conteúdo terceiros;

(c) sites de comparação, agregadores ou plataformas de rating de terceiros;

(d) empregados, contratados ou representantes da Empresa falando fora de sua autoridade ou fora dos canais oficiais da Empresa;

(e) participantes em canais comunitários não oficiais (servidores Discord, grupos Telegram, threads Reddit) independentemente de tais canais serem moderados pela Empresa.

§28.3 Autoridade Aparente

Nenhum empregado, contratado, Partner (conforme definido no NEOM Partners Reward Agreement separado (publicado separadamente; disponível mediante solicitação a legal@neomfunded.com; ver §25.2)) ou representante da Empresa tem autoridade para modificar este Contrato ou para fazer compromissos vinculantes em nome da Empresa fora do escopo expressamente autorizado por escrito por diretor autorizado. Declarações feitas em chats de atendimento ao cliente, painéis ou correspondência por e-mail são comunicações operacionais e não modificam este Contrato, salvo quando constituírem confirmação escrita sob §28.1(e) e forem explicitamente assim identificadas.

§28.4 Aviso de Marketing de Partner

Os Partners sob o NEOM Partners Programme separado (ver §25.2) e outros criadores terceiros são contratados independentes, não agentes da Empresa. A Empresa não está vinculada a qualquer projeção de pagamento, alegação de desempenho simulado ou compromisso comercial feito por qualquer tal Partner ou criador terceiro. Quando qualquer tal Partner ou criador terceiro fizer alegação inconsistente com este Contrato, os termos deste Contrato prevalecem.

Capítulo 29 — ANTI-CIRCUMVENÇÃO

§29.1 Princípio Anti-Circumvenção

O Participante não deverá, direta ou indiretamente, fazer qualquer coisa por meio de terceiro (seja pago, não pago, automatizado ou de outro modo) que o Participante esteja proibido de fazer diretamente sob este Contrato. Sem limitação, o Participante não deverá:

(a) Usar qualquer serviço, intermediário, agente, contratado ou ferramenta automatizada de terceiros para executar qualquer ato proibido sob §§7.4, 7.5, 7.10 ou 7.12 (Trading Proibido, Práticas de Trading Proibidas, Acesso de Terceiros, Violações de Múltiplas Contas);

(b) Engajar qualquer terceiro para evadir o monitoramento de IP, geolocalização, device-fingerprinting, ou qualquer outro sistema de detecção ou monitoramento operado pela Empresa sob §7.10.1(l), §7.10.1(m) e §7.10.2(e), e quaisquer disposições análogas de §7.10;

(c) Usar qualquer terceiro como conduíte para acessar os Serviços a partir de um País Restrito sob §7.17, incluindo pelo emprego de residentes de países não restritos para se cadastrarem e operarem contas em nome do Participante;

(d) Usar qualquer terceiro para publicar, distribuir, compartilhar ou amplificar qualquer conteúdo que o Participante estaria proibido de publicar sob o Capítulo 13 ou o Capítulo 27 (incluindo avaliações negativas pagas, denegrimento patrocinado, review-bombing coordenado, doxxing de pessoal da Empresa ou personificação);

(e) Usar qualquer nomeado, straw person, familiar, amigo ou outra parte relacionada para deter ou operar contas em circumvenção do requisito de uso pessoal em §7.10.2 ou do limite multi-conta em §7.12(A).

§29.2 Consequências

Qualquer ato praticado por terceiro sob direção do Participante, em nome do Participante, com conhecimento do Participante, ou em circunstâncias em que o Participante razoavelmente devesse ter tomado conhecimento do ato, será considerado ato do Participante para todos os fins deste Contrato. O Participante estará sujeito, após o processo procedimental de §7.5.1, às mesmas consequências como se o Participante houvesse praticado o ato diretamente, incluindo sem limitação suspensão de conta, rescisão, perda de Valores do Benefit Program não Cristalizados, clawback sob §16.9, e banimento de novos Serviços.

§29.3 Padrão Probatório

Quando a Empresa apresentar evidência objetiva e documentada indicando que ato proibido sob §29.1 foi praticado por ou para o Participante, o Participante suportará o ônus probatório de demonstrar a padrão razoável que o ato não foi direcionado por, praticado em nome de, ou conhecido do Participante. A determinação da Empresa é feita a seu critério razoável, exercido de boa-fé, com base em evidência documentada, e está sujeita ao direito de revisão interna descrito em §7.5.1(f).

ANEXO A — FORMULÁRIO MODELO DE ARREPENDIMENTO

(Preencha e devolva este formulário apenas se desejar arrepender-se do contrato.)

Para: Neom Triple A Information Technology LLC, The Binary by Omniyat, Office 2114, Business Bay, Dubai, Emirados Árabes Unidos. E-mail: legal@neomfunded.com

Eu/Nós, por meio deste, dou/damos aviso de que me/nos arrependo(mos) do meu/nosso contrato para o fornecimento do seguinte serviço:

[Identifique o Serviço, incluindo Account ID quando aplicável]

Encomendado em: [DD/MM/AAAA]

Nome do(s) consumidor(es): ________

Endereço do(s) consumidor(es): ________

Assinatura do(s) consumidor(es) (apenas se este formulário for notificado em papel): ________

Data: [DD/MM/AAAA]

Excluir conforme apropriado.

Este formulário reflete o Annex I(B) da Directive 2011/83/EU on consumer rights.

ANEXO B — PROGRAMAS LEGADOS

B.1 Escopo e Finalidade

Este Anexo B rege os Produtos Legados definidos em §1.5(k) destes Termos. As disposições anteriormente publicadas no Capítulo 10 de versões anteriores destes Termos foram relocadas, em sua totalidade e sem modificação substantiva (salvo conforme expressamente notado em B.4 abaixo), a este Anexo B. As disposições operativas para Produtos Legados estão estabelecidas abaixo neste Anexo B.

B.2 Lista de Programas Legados

Na Data de Publicação, os seguintes produtos são designados Programas Legados no sentido de §1.5(k):

(a) Crypto 2-Step Evaluation — uma Conta de Avaliação Financiada (§1.5(j)) com Fase de Avaliação em duas fases e universo de instrumentos simulados limitado a instrumentos baseados em Crypto conforme publicado na Especificação do Plano legada (§1.5(ii));

(b) Crypto 1-Step Evaluation — uma Conta de Avaliação Financiada com Fase de Avaliação de fase única e universo de instrumentos simulados baseado em Crypto;

(c) Crypto Express Evaluation — uma Conta de Avaliação Express (§1.5(q)) com universo de instrumentos simulados baseado em Crypto.

A Empresa poderá, mediante alteração publicada da Especificação do Plano, adicionar Programas Legados adicionais a esta lista com efeito prospectivo.

B.3 Aplicação Continuada de Disposições Sobreviventes

Os Programas Legados listados em B.2 permanecem sujeitos a todas as disposições geralmente aplicáveis destes Termos, incluindo, sem limitação, §§4 (Declarações do Participante), §§6–7 (KYC/Verificação, Regras de Trading), §§12 (Divulgação de Riscos), §§16 (Benefit Program), §§26 (Proteção de Dados), as disposições de proteção ao consumidor de §14.8 (Direito de Arrependimento do Consumidor UE) e §14.9 (Notificação de Alterações e Aceitação Presumida), e a Política de Reembolso. Quando uma disposição específica destes Termos for, por seus termos, aplicável apenas à linha ativa de produtos v4.0/v4.0.1/v5.0, a Empresa publicará, na Especificação do Plano legada para o Programa Legado pertinente, o tratamento substitutivo aplicável a tal Programa Legado.

B.4 Descontinuação e Reembolso ou Transferência

Quando a Empresa decidir descontinuar um Programa Legado no qual um Participante detenha Conta de Avaliação Financiada paga ativa no momento do aviso de descontinuação:

(a) Aviso prévio. A Empresa notificará os Participantes afetados por e-mail no endereço registrado na conta do Participante com não menos de trinta (30) dias corridos de antecedência da data de vigência da descontinuação;

(b) Opção do Participante. Durante a janela de trinta (30) dias corridos descrita em (a) acima, o Participante poderá, a critério exclusivo do Participante comunicado por escrito à Empresa, escolher uma das seguintes alternativas:

(i) Transferência. Transferência da Conta de Avaliação Financiada ativa para um produto simulado não legado comparável em termos comerciais equivalentes (preservando o tier inicial de Capital Simulado, as tarifas pagas pelo Participante, e qualquer progresso incorrido na data do aviso de descontinuação), sujeito a ajustes razoáveis necessários para acomodar diferenças estruturais entre os produtos; ou

(ii) Reembolso pro-rata. Reembolso, em base pro-rata, da porção não utilizada do Preço da Conta paga pelo Participante pela Conta de Avaliação Financiada afetada, calculada por referência à proporção do Reward Cycle aplicável ou da Fase de Avaliação que não tenha sido utilizada na data do aviso de descontinuação, sem prejuízo de §8 (Compras e Reembolsos) na medida em que não inconsistente com este B.4.

(c) Sobrevivência de recompensas cristalizadas. A descontinuação sob este B.4 não extinguirá qualquer Recompensa de Desempenho que já tenha cristalizado sob §16 antes do aviso de descontinuação; qualquer tal Valor do Benefit Program Cristalizado permanece devido nos termos de §16.

(d) Revisão acelerada de parâmetros. O status de Programa Legado significa que os parâmetros do produto, universo de instrumentos, caps de alavancagem e disponibilidade de add-on estão sujeitos a revisão acelerada da Empresa e poderão ser ajustados, expandidos, restringidos ou descontinuados nos termos deste B.4. Qualquer tal alteração de parâmetro será publicada na Especificação do Plano legada e não afetará retroativamente qualquer Conta de Avaliação Financiada para a qual o Preço da Conta já tenha sido pago (per §1.4).

B.5 Parâmetros do Produto

Todos os demais parâmetros dos Programas Legados (instrumentos suportados, caps de alavancagem simulada, tarifas, universo de ativos, gatilhos KYC, avisos de risco específicos por classe de ativos, e disponibilidade de add-on) são regidos pela Especificação do Plano legada (§1.5(ii)) para cada Programa Legado pertinente. Os Programas Legados permanecem sujeitos a todas as disposições geralmente aplicáveis destes Termos, incluindo, sem limitação, §§4 (Declarações do Participante), §§6–7 (KYC/Verificação, Regras de Trading), §§12 (Divulgação de Riscos), §§16 (Benefit Program), e §§26 (Proteção de Dados). Quaisquer divulgações de risco específicas do produto, universo de ativos, caps de alavancagem e disponibilidade de add-on são publicadas na Especificação do Plano legada para o Programa Legado pertinente.

B.6 Fechamento a Novos Cadastros

Com efeito a partir da Data de Publicação, os Programas Legados listados em B.2 estão fechados a novos cadastros. A Empresa poderá, a seu critério exclusivo e razoável, declinar novas inscrições, suspender links de cadastro, ocultar as páginas de produto pertinentes do site da Empresa, e remover as Especificações do Plano pertinentes do índice publicado da Especificação do Plano. As Contas de Avaliação Financiadas ativas existentes na Data de Publicação permanecem regidas por estes Termos (incluindo este Anexo B) e pela Especificação do Plano legada em vigor na data de ativação da Conta, sujeitas ao regime de modificação em §1.3, à regra de não retroatividade em §1.4, e às disposições de proteção ao consumidor de §14.8 e §14.9.

B.7 Sem Prazo de Sunset

Estes Termos não estabelecem prazo fixo de sunset para os Programas Legados. A Empresa publicará qualquer aviso de sunset ou descontinuação nos termos de B.4 acima, com não menos de trinta (30) dias corridos de aviso prévio, e oferecerá a opção de Transferência / Reembolso pro-rata descrita em B.4(b). Para evitar dúvidas, nenhum Programa Legado será rescindido, suspenso ou encerrado sem observância de B.4 acima.

B.8 Intenção de Retirada

A intenção comercial da Empresa é retirar os Programas Legados baseados em Crypto uma vez que todas as Contas de Avaliação Financiadas ativas sob tais programas tenham sido canceladas no curso ordinário (seja por Hard Breach, cancelamento voluntário, conclusão de Reward Cycle a um produto sucessor, ou de outro modo), e publicar, naquele ponto, um aviso final de descontinuação conforme descrito em B.4 acima. Este B.8 expressa apenas uma intenção comercial e não constitui compromisso ou obrigação de manter ou de descontinuar qualquer Programa Legado por qualquer data específica.